Processo ativo

e sendo transmissível o direito em litígio, determinará

0000726-63.2017.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Foro de Rancharia. - ADV: ALEX GALANTI
Partes e Advogados
Autor: e sendo transmissível o dire *** e sendo transmissível o direito em litígio, determinará
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se
válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-
se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int.”. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), CARLOS EDUARDO COUTO DE ALMEIDA (OAB 80121/RJ),
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0000726-63.2017.8.26.0491 (processo principal 0000917-79.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Maria Aparecida Santana dos Santos - Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-
se nos autos em prosseguimento ao feito. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO
PASCOTTO (OAB 262943/SP), DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES (OAB 331286/SP)
Processo 0000862-80.2005.8.26.0491 (491.01.2005.000862) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ESPOLIO de
SERAFINO CIAMBELLI i - FALECIDO FLS. 953 - - LUIZ GUSTAVO CIAMBELLI - - TERESA CIAMBELLI - LUCIANO ABRAMO
CIAMBELLI - - Espolio de Maria Rielli Ciambelli - Sergio Ciambelli - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Exequente e Herdeiro(s)
e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente e
Herdeiro(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA
(OAB 124949/SP), MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 41328/SP), JOÃO PAULO NUNES VIEIRA (OAB 367700/SP), CARLOS
ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB
128953/SP), MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP), MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 41328/SP), MARCOS
PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP), MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP), JOÃO PAULO NUNES VIEIRA
(OAB 367700/SP), JOÃO PAULO NUNES VIEIRA (OAB 367700/SP)
Processo 0001388-80.2024.8.26.0491 (processo principal 1000403-94.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Francisco da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios
Coletivos - Autos encontram-se extintos nos termos de fl(s). 19. - ADV: FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0001411-26.2024.8.26.0491 (processo principal 0002044-33.2007.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Crédito
Rural - Associação dos Advogados do Brasil Asabb - Espólio do Sr. José das Neves Carriço, representado por Euclides Aparecido
Carriço - - Espólio do Sr. Helio Augusto Carriço, representado por Maria Madalena Drittelhuber Carriço e outro - Ciência às
partes acerca de cópia de Sentença expedida nos autos 0000113-96.2024.8.26.0491, trasladada para estes autos às fls. retro,
bem como, segue teor da parte dispositiva: “Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento
de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. EXTINGO, pelo mesmo fundamento, os Cumprimentos de Sentença n.
0000589-77.2000.8.26.0491 e n. 0001411-26.2024.8.26.0491. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível
com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente
decisão. Traslade-se para os autos n. 0000589-77.2000.8.26.0491 e n. 0001411-26.2024.8.26.0491 cópia desta sentença.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositados nos autos (fls. 1011), R$ 498.130,65 em favor dos exequentes e
R$ 317.586,28 em favor de seus patronos. Tragam formulário MLE. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60
dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se
válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se
via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int.”.
- ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP),
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Processo 0001626-61.2008.8.26.0491 (491.01.2008.001626) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Automar Veiculos e Serviços
Ltda - Vistos. Expeça-se certidão de divida ativa, através do sistema SAJ/PG5 - código 505265, nos termos do comunicado
conjunto n. 1303/2019. Com a Inscrição da Divida Ativa, arquivem-se estes - ADV: GLEISON MACHADO SCHUTZ (OAB 420243/
SP)
Processo 0001775-51.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Juliano Stefano Felizatti - Diante do cumprimento
integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS/
PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado Juliano Stefano Felizatti com relação à PENA CORPORAL imposta pelo processo
de conhecimento nº 0000471-23.2017.8.26.0583 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foro de Rancharia. - ADV: ALEX GALANTI
NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0003031-98.2009.8.26.0491 (491.01.2009.003031) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Jacira Fontes Carriço - Banco Nossa Caixa Sa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pese tenha havido determinação para
que o embargado procedesse à habilitação dos herdeiros, ante o falecimento da embargante, verifico que tal determinação
encontra-se equivocada. Nos termos do artigo 313, §2º, II, “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará
a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais
adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” Assim, cabe os herdeiros da autora a habilitação nos autos, não
sendo encargo do embargado tal providência. O feito foi suspenso nos termos do artigo 689 do CPC em 22/06/2022 (fls. 404). À
fls. 416 juntou-se aos autos a certidão de óbito da autora, com a indicação de ter deixado dois filhos. Assim sendo, aguarde-se
por mais 90 dias eventual habilitação de herdeiros da autora. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int - ADV:
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCIA
REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP)
Processo 0003036-33.2003.8.26.0491 (491.01.2003.003036) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucio Rebello
Schwartz e outro - EURICO THOMAZ DE JESUS - - M4 empreendimentos Imobiliários S/C Ltda e outros - Ciência à parte autora
sobre teor de Certidão às fls. retro, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ELIANE DE MELIM (OAB
163711/SP), RENAN DOM BROSKI CORREA (OAB 76846/PR), ELISA SOPHIA OLEINIK WOLF MATOSO (OAB 87013/PR),
LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 0003148-26.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003148) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Adão Ferreira dos Santos e outro - Diante da certidão retro, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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