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e seu adversário,
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Identificação
Nº Processo: 1000459-85.2025.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: e seu adv *** e seu adversário,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Imobiliários Ltda. - Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: RENATA CRISTINA
TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP)
Processo 1000459-85.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV: JOSÉ CARL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000477-43.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Imobiliaria Nair
Maria Ltda - Edson Marcos Lopez - Ciência sobre: Certidão de Honorários expedida. - ADV: RENATA CRISTINA TAVERNARO
BRESCIANI (OAB 316000/SP), DANIELE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 430776/SP)
Processo 1000479-81.2022.8.26.0526 (apensado ao processo 1002551-80.2018.8.26.0526) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luiz da Silva - Ciência sobre: Certidão de Honorários expedida. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA
NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1000489-23.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Tendo em vista que o endereço não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 248, § 4º, do CPC, manifeste-se o autor
acerca do AR de fls. 198 (José Adriano), assinado por pessoa estranha aos autos. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/
MG)
Processo 1000876-43.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.D.S. - L.H.P. - Melhor analisando
os autos, verifico que às fls. 223 foi determinado o cancelamento da perícia junto ao IMESC (Prontuário Pericial nº 57347), o
que foi devidamenmte cumprido às fls. 236/238. Portanto, deverão ser desconsiderados os ofícios de fls. 203 e 244, além do
ato ordinatório de fls. 245. Deste modo, ante a apresentação de alegações finais, remeto os autos à conclusão. - ADV: EDER
WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001053-02.2025.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.R. - - V.M. - Manifeste-se a
parte interessada sobre os documentos juntados as fls. 44/46 - ADV: JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP),
JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP)
Processo 1001123-19.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edson Antonio Antunes
- - Olair Jose Antunes - Marinho Participações Ltda - - Siqueira Toledo Inv. e Emp. Spe Ltda - Em réplica, manifeste-se a parte
autora em 15 dias, se entender necessário, especialmente em caso de arguição de preliminares pela parte requerida. Sem
prejuízo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade processuais, dentro do mesmo prazo acima digam
as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, ou no mesmo prazo, manifestem sobre o
julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das
testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, justificando bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal.
Saliente-se que, em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar
devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ficam
as partes advertidas que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverá(ão) relacionar a cada testemunha
arrolada qual ponto de fato controvertido a respectiva oitiva buscará elucidar. Sem prejuízo, esclareçam, ainda, se desejam
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA
(OAB 47049/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
Processo 1001129-26.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mayara Pereira Pessoa -
Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, via “Portal Eletrônico”, se não for possível, expeça-se carta ou mandado, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo estatuto
legal. Por se tratar, inequivocamente, de relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre o autor e seu adversário,
determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Servirá a
presente decisão, como CARTA / MANDADO, nos termos do Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1001247-70.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação para: a) exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos ao requerido J. V de S. e b) reduzir os
alimentos devidos pelo autor aos filhos menores J. A. de S. e J. C. de S., para o importe de 15% (quinze por cento) de seus
rendimentos líquidos (salário bruto menos INSS e IR, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, bonificações,
participação de lucros e verbas rescisórias, exceto FGTS), em caso de emprego formal e 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios
da Procuradora nomeada, no teto do Convênio. Após, o trânsito em julgado expeça-se certidão. Na hipótese de interposição
de recurso, antes da remessa ao Egrégio Tribunal, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários parciais.
Sem prejuízo, caberá à advogada interessada providenciar a impressão e entrega na OAB. De acordo com o artigo 1.010, §
3º, do novo Código de Processo Civil, Juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,
eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os
autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e
C. - ADV: ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP)
Processo 1001450-37.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jet Balbek Distribuidora
de Motos Ltda - Ante o pedido da parte exequente, declaro suspensa a execução, na forma do artigo 921, inciso III do Código
de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação pelo prazo de um ano, respeitado o
prazo prescricional. Fica a exequente ciente de que o desarquivamento somente será autorizado após o recolhimento da taxa
de desarquivamento, se a parte não for beneficiária da gratuidade, bem como a indicação de bem específico para penhora, com
menção do local em que pode ser encontrado, além da comprovação do recolhimento das respectivas custas de desarquivamento
e eventuais custas de sistemas eletrônicos. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 1001491-96.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001563-15.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Cumpra-se a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 89 e seguintes, proferida nos autos de Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Imobiliários Ltda. - Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: RENATA CRISTINA
TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP)
Processo 1000459-85.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV: JOSÉ CARL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000477-43.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Imobiliaria Nair
Maria Ltda - Edson Marcos Lopez - Ciência sobre: Certidão de Honorários expedida. - ADV: RENATA CRISTINA TAVERNARO
BRESCIANI (OAB 316000/SP), DANIELE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 430776/SP)
Processo 1000479-81.2022.8.26.0526 (apensado ao processo 1002551-80.2018.8.26.0526) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Luiz da Silva - Ciência sobre: Certidão de Honorários expedida. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA
NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1000489-23.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Tendo em vista que o endereço não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 248, § 4º, do CPC, manifeste-se o autor
acerca do AR de fls. 198 (José Adriano), assinado por pessoa estranha aos autos. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/
MG)
Processo 1000876-43.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.D.S. - L.H.P. - Melhor analisando
os autos, verifico que às fls. 223 foi determinado o cancelamento da perícia junto ao IMESC (Prontuário Pericial nº 57347), o
que foi devidamenmte cumprido às fls. 236/238. Portanto, deverão ser desconsiderados os ofícios de fls. 203 e 244, além do
ato ordinatório de fls. 245. Deste modo, ante a apresentação de alegações finais, remeto os autos à conclusão. - ADV: EDER
WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001053-02.2025.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.R. - - V.M. - Manifeste-se a
parte interessada sobre os documentos juntados as fls. 44/46 - ADV: JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP),
JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP)
Processo 1001123-19.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edson Antonio Antunes
- - Olair Jose Antunes - Marinho Participações Ltda - - Siqueira Toledo Inv. e Emp. Spe Ltda - Em réplica, manifeste-se a parte
autora em 15 dias, se entender necessário, especialmente em caso de arguição de preliminares pela parte requerida. Sem
prejuízo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade processuais, dentro do mesmo prazo acima digam
as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, ou no mesmo prazo, manifestem sobre o
julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das
testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, justificando bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal.
Saliente-se que, em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar
devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ficam
as partes advertidas que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverá(ão) relacionar a cada testemunha
arrolada qual ponto de fato controvertido a respectiva oitiva buscará elucidar. Sem prejuízo, esclareçam, ainda, se desejam
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA
(OAB 47049/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
Processo 1001129-26.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mayara Pereira Pessoa -
Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, via “Portal Eletrônico”, se não for possível, expeça-se carta ou mandado, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo estatuto
legal. Por se tratar, inequivocamente, de relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre o autor e seu adversário,
determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Servirá a
presente decisão, como CARTA / MANDADO, nos termos do Comunicado CG nº 174/2009. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 1001247-70.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a ação para: a) exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos ao requerido J. V de S. e b) reduzir os
alimentos devidos pelo autor aos filhos menores J. A. de S. e J. C. de S., para o importe de 15% (quinze por cento) de seus
rendimentos líquidos (salário bruto menos INSS e IR, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, bonificações,
participação de lucros e verbas rescisórias, exceto FGTS), em caso de emprego formal e 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios
da Procuradora nomeada, no teto do Convênio. Após, o trânsito em julgado expeça-se certidão. Na hipótese de interposição
de recurso, antes da remessa ao Egrégio Tribunal, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários parciais.
Sem prejuízo, caberá à advogada interessada providenciar a impressão e entrega na OAB. De acordo com o artigo 1.010, §
3º, do novo Código de Processo Civil, Juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,
eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os
autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e
C. - ADV: ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP)
Processo 1001450-37.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jet Balbek Distribuidora
de Motos Ltda - Ante o pedido da parte exequente, declaro suspensa a execução, na forma do artigo 921, inciso III do Código
de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação pelo prazo de um ano, respeitado o
prazo prescricional. Fica a exequente ciente de que o desarquivamento somente será autorizado após o recolhimento da taxa
de desarquivamento, se a parte não for beneficiária da gratuidade, bem como a indicação de bem específico para penhora, com
menção do local em que pode ser encontrado, além da comprovação do recolhimento das respectivas custas de desarquivamento
e eventuais custas de sistemas eletrônicos. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP)
Processo 1001491-96.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Parte
autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001563-15.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Cumpra-se a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 89 e seguintes, proferida nos autos de Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º