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Identificação
Nº Processo: 1088705-11.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e seu a *** e seu advogado
Nome: do(a) exe *** do(a) executado(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se,
na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada
do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me do(a) executado(a)
em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável,
por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 172/184 com o desbloqueio de valores
irrisórios. Ciência também dos resultados das pesquisas RENAJUD em fls. 185/187 com os BLOQUEIOS em fls. 188. Manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as
custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB
211220/SP)
Processo 1088786-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Novaes Rodrigues - Banco
do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - Banco
BMG S/A - - Banco Master S.a. - Fls. 1022/1028: Cumpra-se o v. Acórdão que reformou a decisão recorrida no que atina à
tutela de urgência deferida. Nos termos dos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei
nº 14.181/2021, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão conciliatória em meio digital. No prazo de 5
dias, forneçam as partes os e-mails de todos os participantes (autor, réu, respectivos advogados e representantes legais, se
o caso) para oportuno encaminhamento, pelo CEJUSC, do convite com data e horário da audiência virtual, a realizar-se pelo
aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone (Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça do
TJSP). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO (OAB 41939/BA), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), EUDO
QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CAMILA CRISTINA
ALIBERTI (OAB 393610/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1089521-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089536-59.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Andreia Priscila Teixeira Rodrigues - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Em dez dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-
as, e se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1089916-87.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Carlos - Norberto Farias dos Santos - Lhs Capital Real Estate Ltda. - Fls. 303/304: Ciência às partes. - ADV: MARIA DA
PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEONARDO MICHEL
NACLE HAMUCHE (OAB 434541/SP)
Processo 1090165-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leopoldo Eliziario Domingues - Spm Empreendimentos Ltda,
Na Pessoa do Seu Representante Legal Sr Luis Carlos de Sousa Gomes - - Leandro Picolo - - Décio Nogueira e outro - 1.
No prazo de quinze dias, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provada e, em relação
à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 2. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado
e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por
e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3. Oportuno registrar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: VITORIA SALVI GARBIN MARSICO (OAB
438527/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP)
Processo 1090283-09.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - José Eduardo Domingues Lobo - Paulo Henrique Beyruthe -
JOSÉ EDUARDO DOMINGUES LOBO ajuizou ação monitória em face de PAULO HENRIQUE. Em síntese, narra o autor que
as partes firmaram contrato de investimento por meio de mútuo de dinheiro, nos valores de R$ 150.000,00 e R$ 30.000,00.
Alega que em decorrência de novos empréstimos realizados pelo autor ao réu, as partes celebraram aditamento consolidando
e unificando o valor emprestado no montante de R$ 335.000,00. Sustenta que desde então todas as tentativas de resolução
amigável para a restituição de valores restaram frustradas. Requer a expedição do mandado de pagamento no valor de R$
860.051,84, acrescidos de juros de mora e correção monetária. No mérito, requer a procedência da ação. Juntou documentos.
Citado, o réu apresentou embargos monitórios nas fls. 27/39. Narra o réu que a ação foi proposta mais de quatro anos depois da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se,
na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada
do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me do(a) executado(a)
em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável,
por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1088705-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Benx
Cambuci I - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 172/184 com o desbloqueio de valores
irrisórios. Ciência também dos resultados das pesquisas RENAJUD em fls. 185/187 com os BLOQUEIOS em fls. 188. Manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as
custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB
211220/SP)
Processo 1088786-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Novaes Rodrigues - Banco
do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - Banco
BMG S/A - - Banco Master S.a. - Fls. 1022/1028: Cumpra-se o v. Acórdão que reformou a decisão recorrida no que atina à
tutela de urgência deferida. Nos termos dos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei
nº 14.181/2021, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão conciliatória em meio digital. No prazo de 5
dias, forneçam as partes os e-mails de todos os participantes (autor, réu, respectivos advogados e representantes legais, se
o caso) para oportuno encaminhamento, pelo CEJUSC, do convite com data e horário da audiência virtual, a realizar-se pelo
aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone (Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça do
TJSP). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS
BRITTO (OAB 41939/BA), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), EUDO
QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CAMILA CRISTINA
ALIBERTI (OAB 393610/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1089521-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089536-59.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Andreia Priscila Teixeira Rodrigues - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Em dez dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-
as, e se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1089916-87.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Carlos - Norberto Farias dos Santos - Lhs Capital Real Estate Ltda. - Fls. 303/304: Ciência às partes. - ADV: MARIA DA
PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEONARDO MICHEL
NACLE HAMUCHE (OAB 434541/SP)
Processo 1090165-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leopoldo Eliziario Domingues - Spm Empreendimentos Ltda,
Na Pessoa do Seu Representante Legal Sr Luis Carlos de Sousa Gomes - - Leandro Picolo - - Décio Nogueira e outro - 1.
No prazo de quinze dias, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provada e, em relação
à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 2. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado
e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por
e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3. Oportuno registrar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: VITORIA SALVI GARBIN MARSICO (OAB
438527/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), LEANDRO PICOLO
(OAB 187608/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP)
Processo 1090283-09.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - José Eduardo Domingues Lobo - Paulo Henrique Beyruthe -
JOSÉ EDUARDO DOMINGUES LOBO ajuizou ação monitória em face de PAULO HENRIQUE. Em síntese, narra o autor que
as partes firmaram contrato de investimento por meio de mútuo de dinheiro, nos valores de R$ 150.000,00 e R$ 30.000,00.
Alega que em decorrência de novos empréstimos realizados pelo autor ao réu, as partes celebraram aditamento consolidando
e unificando o valor emprestado no montante de R$ 335.000,00. Sustenta que desde então todas as tentativas de resolução
amigável para a restituição de valores restaram frustradas. Requer a expedição do mandado de pagamento no valor de R$
860.051,84, acrescidos de juros de mora e correção monetária. No mérito, requer a procedência da ação. Juntou documentos.
Citado, o réu apresentou embargos monitórios nas fls. 27/39. Narra o réu que a ação foi proposta mais de quatro anos depois da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º