Processo ativo

e seu advogado

1098238-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e seu a *** e seu advogado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 345480/SP)
Processo 1098238-91.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento
das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23, no prazo de 10 dias
(disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1132971-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Viviane de Freitas Dias
Pinheiro 30627891829 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANDRE LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 131590/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE)
Processo 1192363-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleudineia
Rodrigues Pereira Almeida - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDRESSA SIQUEIRA BARBOSA SOUZA (OAB 415818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0016259-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1111903-48.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Moraes Barbosa - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual
das Cooperativas Médicas - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - 1. Fls. 127: Noticiada a
satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios,
não há incidência de custas finais. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser
indicadas pela parte interessada. 4. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data,
ficando dispensada sua certificação (art. 1.000, § ún., CPC). 5. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Oportunamente, arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0031730-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1110402-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Laercio Aparecido de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 92/6: Cumpra-se o v. acórdão
que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para extingui-lo. Nada mais requerido ou a prover, arquivem-se, com
cautelas de praxe. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0036054-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1117446-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sheila Castello Felix - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - 1. Fls. 17 e
25: Silente a parte exequente, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Levantem-se eventuais constrições
determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV: IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 438133/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1021648-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Leandro de Paula
Ferreira - Banco do Brasil S.a. - Sendo assim, de rigor a procedência parcial dos pedidos. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.850,00, com atualização
monetária desde os desfalques e juros moratórios legais desde a citação. Com relação à correção monetária, se não houver
índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art.
389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução
do valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e
divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º
da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o período anterior da vigência da Lei nº
14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código
Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Diante sucumbência recíproca, cada polo arcará com
metade das despesas processuais, e honorários advocatícios que, em favor do autor, fixo em 10% sobre o valor da condenação
e, a seu desfavor, em 10% sobre o valor em que decaiu. P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALINE MENDONÇA RODRIGUES (OAB 462417/SP)
Processo 1046555-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de
Veículos S.a. - Jeferson Leandro Marcondes de Ramos e outro - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, manifestem-
se sobre a certidão de fl. 87 e indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em
relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado
e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por
e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB 55998/SC),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1054039-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Roberto dos Santos Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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