Processo ativo

e seu advogado acerca da expedição de MLE, conforme documentos de fls.

1000368-02.2022.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: e seu advogado acerca da expedição *** e seu advogado acerca da expedição de MLE, conforme documentos de fls.
Advogados e OAB
Advogado: acerca da expedição de MLE, *** acerca da expedição de MLE, conforme documentos de fls.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, certificar nos autos o andamento do Tema 1264 STJ. P. Int. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1000368-02.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Guardachoni
- Banco C6 Consignado S.A. - Ciênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao autor e seu advogado acerca da expedição de MLE, conforme documentos de fls.
604/606. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001363-44.2024.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -
Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente acerca da expedição do mandado de busca e apreensão (fl. 55),
já encaminhado à Central de Mandados para distribuição, devendo o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça designado,
promovendo os meios necessários para seu efetivo cumprimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001502-93.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marinete de
Jesus Ruel - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - 1. De início, intime-se a autora,
para se manifestar especificamente se concorda com a proposta de acordo apresentada pela parte requerida às fls. 48. 2. Em
continuação observo que a parte requerida pediu que lhe fosse concedido o benefício da assistência judiciária gratuita (Lei
1060/50). Todavia, não há qualquer comprovação de que a pessoa jurídica está impossibilitada de arcar com as custas do
processo, razão pela qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerida comprove o preenchimento dos pressupostos
legais para obtenção do benefício, demonstrando documentalmente a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios (art. 98, do CPC). 3. Anote-se o substabelecimento de fl. 104. Int. - ADV:
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), MARCELO MIRANDA
(OAB 53282/SC), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1001550-52.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane Virgolino - BANCO PAN
S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para
ratificar a medida liminar deferida às fls. 47/51, bem como: A) DETERMINAR ao réu o cancelamento definitivo do cartão de
crédito descrito nos autos; B) DETERMINAR ao réu a concessão do prazo de 5 dias para a parte autora optar pelo pagamento
do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada, por liquidação imediata do valor total ou por descontos
consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008,
com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, cuja verba fixo,
por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais). Não há que se falar na aplicação das penalidades da litigância de má-fé
a qualquer das partes, vez que houve os regulares exercícios dos direitos de ação e de defesa. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1001594-71.2024.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Ciência ao requerente acerca da expedição do mandado de busca e apreensão (fl. 69), já
encaminhado à Central de Mandados para distribuição, devendo o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça designado,
promovendo os meios necessários para seu efetivo cumprimento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001650-07.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Rio Paraná Sicredi Rio Paraná Pr/sp - Ciência ao exequente sobre a CERTIDÃO expedida nos termos
do art. 828 do CPC (fl. 92), disponível para impressão pela consulta processual eletrônica. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB
27171/PR)
Processo 1001657-33.2023.8.26.0493 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laura Kurty
Colato - Angelo Colato Neto - Ciência ao defensor dativo nomeado de que sua certidão de honorários (fl. 111) está disponível no
sistema SAJ, devendo o mesmo imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação. - ADV: JOÃO PEDRO PIMENTA
ORTIZ (OAB 467733/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1500497-13.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.J.M. - Ciência ao defensor dativo
de que A Certidão Para Fins do Convênio Defensoria OAB/SP encontra-se disponível a folha 258 dos autos. - ADV: BRUNO
LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0000436-52.2011.8.26.0493 (493.01.2011.000436) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sérgio Luiz
Cassios - Ciência à Fazenda pública acerca da digitalização do feito. - ADV: NATÁLIA ALVES DE SANTANA (OAB 443669/SP),
ALEXANDRE MALACRIDA NETO JÚNIOR (OAB 427231/SP)
Processo 0000651-13.2020.8.26.0493 (processo principal 1001304-66.2018.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito, considerando a
expedição de MLE em seu favor (fl. 106). - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0001161-84.2024.8.26.0493 (processo principal 1000328-30.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcio Nogueira Barhum - Banco do Brasil SA - Ciência ao exequente sobre
a expedição de MLE em seu favor, conforme documento de fl. 212. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0001752-13.2005.8.26.0493 (493.01.2005.001752) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mauro Laercio Trombini
Garrido - Ciência ao executado acerca da digitalização do feito, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 133104/SP)
Processo 0004371-08.2008.8.26.0493 (493.01.2008.004371) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mardel
Locação e Transportes Ss Ltda Me - Ciência ao executado acerca da digitalização do feito, para que se manifeste no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1000225-76.2023.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1000577-34.2023.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que em 04/12/2024 decorreu o prazo de suspensão do feito. Manifeste-se o autor em
prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001202-34.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
Reportar