Processo ativo

e seu advogado e réu e seu advogado), para que

0009814-56.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
Partes e Advogados
Autor: e seu advogado e réu e *** e seu advogado e réu e seu advogado), para que
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advo *** e réu e seu advogado), para que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão apa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: MARCIA HELENA
GESZYCHTER (OAB 80708/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB
116131/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP)
Processo 0009814-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - EDUAR JESUS GONZALEZ BOLIVAR
- 99 Tecnologia Ltda - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s)
retro. - ADV: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB 36563/DF), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0009850-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1133440-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodolfo Marchi Lopes - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento - 1. Fls. 48: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. À
falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor
da parte exequente (formulário juntado a fls. 58). 4. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais
deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à
presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o
trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0010091-48.2020.8.26.0100 (processo principal 0163557-77.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.Z. - Cesar Helou Teodoro da Silva - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em
5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NELSON FREITAS ZANZANELLI (OAB 92987/SP), CLAUDIA YU
WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 0010426-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1124013-21.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.S. - A.R.J. - Vistos. À réplica,noprazolegal. No mesmo prazo,
indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provada e, em relação à matéria controvertida,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência,
sob pena de preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa
hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que
o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0010438-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1136724-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Aline Leão de Matos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de
Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os
documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0011434-16.2019.8.26.0100 (processo principal 1096751-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Vitoria Regia Imoveis Eireli - Providencie o exequente o complemento das custas, no valor de R$ 4,98,
conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/
SP)
Processo 0013522-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1031487-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Germano Prezia Sociedade Individual de Advocacia - Marcelo Barbieri - Indevida a
execução de honorários advocatícios pretendida, pois o executado é beneficiário de gratuidade processual. Ademais, os os
honorários advocatícios devidos aos patronos da exequente já estão sendo executados nos autos principais, cabendo aos
credores, caso demonstrada alteração na condição de hipossuficiência do executado, apenas levar aos autos da execução os
cálculos atualizados com a majoração dos honorários fixados nos embargos à execução. Ante o exposto, rejeito liminarmente
este incidente. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: ISRAEL XAVIER FORTES (OAB 125282/SP), MARIANA GERMANO
PREZIA (OAB 452846/SP)
Processo 0015837-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1027585-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BB Ativos Judiciais Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Anote-se a sucessão no polo ativo. Ciência à
credora quanto ao depósito efetuado nos autos principais. - ADV: PIETRA MENDES FAGUNDES (OAB 127370/RS), NEY JOSÉ
CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0015847-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1086685-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
Reportar