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e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
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Identificação
Nº Processo: 1100512-67.2020.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Ação: Armando Alvares Penteado - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: e seu advogado e réu e s *** e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advog *** e réu e seu advogado), para que o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1100512-67.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Estabelecimento Vinicola Armando
Peterlongo Sa - Makro Atacadista S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), NATALIA DANTAS
MASSINE (OAB 299174/SP)
Processo 1125028-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Monacelli do Brasil Importação e Comercialização de Produtos de Beleza Ltda e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Ciência à parte interessada para efetuar o recolhimento das custas necessárias para encaminhamento do ofício, conforme
Provimento CSM 2739/2024. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP), CARMEN SILVIA
TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), MARINALDA APARECIDA
SILVA (OAB 278612/SP), MARINALDA APARECIDA SILVA (OAB 278612/SP)
Processo 1158283-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diego Rodrigo Melo - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as
partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese,
as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADEMIR ÁLVARO SCHNEIDER
(OAB 50196/SC)
UPJ 6ª a 10ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000808-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1011855-76.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - A.B.P.Z.S.A.A. - E.J.M. - Vistos. Fls. 221/230 e 231/232: Cumpra-se o v. Acórdão que
negou provimento ao recurso interposto para manter a sentença de primeiro grau recorrida, para manter a decretação da
desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que a execução alcance o patrimônio do sócio oculto EDNEI
JOSÉ MACHADO, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Anote-se. Inclua-se o sócio acima mencionado no polo passivo da
ação, prosseguindo-se com a execução em relação a ele. Certificado a ausência de custas processuais a serem recolhidas,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 0002805-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1006928-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Gustavo Pace Estefen - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se
aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 2.685,10 em janeiro
de 2025 (fls. 06). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004255-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1117834-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Armando Alvares Penteado - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV:
ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP)
Processo 0004473-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1061957-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos Ltda - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV:
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP)
Processo 0004736-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.004736) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio
Augusto Laranja Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento
- Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de
possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1100512-67.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Estabelecimento Vinicola Armando
Peterlongo Sa - Makro Atacadista S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/RS), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), NATALIA DANTAS
MASSINE (OAB 299174/SP)
Processo 1125028-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Monacelli do Brasil Importação e Comercialização de Produtos de Beleza Ltda e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Ciência à parte interessada para efetuar o recolhimento das custas necessárias para encaminhamento do ofício, conforme
Provimento CSM 2739/2024. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP), CARMEN SILVIA
TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), MARINALDA APARECIDA
SILVA (OAB 278612/SP), MARINALDA APARECIDA SILVA (OAB 278612/SP)
Processo 1158283-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diego Rodrigo Melo - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as
partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese,
as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADEMIR ÁLVARO SCHNEIDER
(OAB 50196/SC)
UPJ 6ª a 10ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000808-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1011855-76.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - A.B.P.Z.S.A.A. - E.J.M. - Vistos. Fls. 221/230 e 231/232: Cumpra-se o v. Acórdão que
negou provimento ao recurso interposto para manter a sentença de primeiro grau recorrida, para manter a decretação da
desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que a execução alcance o patrimônio do sócio oculto EDNEI
JOSÉ MACHADO, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Anote-se. Inclua-se o sócio acima mencionado no polo passivo da
ação, prosseguindo-se com a execução em relação a ele. Certificado a ausência de custas processuais a serem recolhidas,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 0002805-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1006928-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Gustavo Pace Estefen - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se
aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 2.685,10 em janeiro
de 2025 (fls. 06). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0004255-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1117834-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Armando Alvares Penteado - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV:
ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP)
Processo 0004473-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1061957-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos Ltda - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV:
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP)
Processo 0004736-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.004736) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio
Augusto Laranja Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento
- Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de
possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º