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e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
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Identificação
Nº Processo: 1105552-25.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e seu advogado e réu e s *** e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
Nome: de ESPÓLIO DE YARA TOR *** de ESPÓLIO DE YARA TORRES FAUSTINO DE SOUZA,
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advog *** e réu e seu advogado), para que o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha
feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1105552-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judith Jonas de Oliveira
- BANCO PAN S/A - Pinheiro & Barbosa Ltda - Para realização de perícia grafotécnica determinada em segundo grau, nomeio
a perita a Ana Laura Rodrigues Cardoso, com currículo no portal de auxiliares da justiça, fixando honorários provisórios de
R$6.000,00 a serem adiantados pelo réu em 15 dias, sob pena de preclusão. Mesmo prazo terão as partes para, querendo,
indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), STELA MARIA CORDEIRO (OAB
440962/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1105599-33.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1119194-02.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - S.S. - P.C.P. e outros - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: JEAN BEZERRA DE
MOURA (OAB 16686/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JEAN BEZERRA DE MOURA (OAB 16686/PE), JEAN
BEZERRA DE MOURA (OAB 16686/PE)
Processo 1107756-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fatori Securitizadora de Creditos S/A
- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud / Infojud DIPF, consoante fls. 300/305. - ADV:
JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB 51085/SC), MARINA CAVALHEIRO (OAB 50591/SC)
Processo 1108625-73.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1131939-53.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ggr Prime I Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - - Ggr Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa Ima-b 5 e outro - Tibério Construções e Incorporações S/A -
Ato Ordinatório: Fls. 835: para exclusão dos advogados, apresente a embargada o termo de renúncia mencionado. - ADV: JÚLIA
MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), OCTAVIANO
BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO (OAB 119133/SP)
Processo 1109429-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no
prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1110525-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Drogaria e Perfumaria Rafael de Barros Ltda - Fls. 311/17: Conheço
dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não
carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. A autora foi intimada inúmeras vezes para apresentar o contrato,
mas quedou-se inerte. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. -
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1112351-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Escola de Confeitaria Diego
Lozano Ltda - Me - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem
as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese,
as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCELO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 281872/SP)
Processo 1112366-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Augustus - Vistos. Fls. 220: Defiro a penhora sobre o imóvel em nome de ESPÓLIO DE YARA TORRES FAUSTINO DE SOUZA,
CPF 53785665849, descrito na matrícula nº 10.337 do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 221/223), ressalvada
eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). Fica(m) nomeado(s) o(s)
atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º,
CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art.
844, CPC). Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso
não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5
dias. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro
imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação
da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. Intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º,
CPC). Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de
arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca.
Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem
intimadas na forma do art. 799, I, CPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-
las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas
postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha
feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1105552-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judith Jonas de Oliveira
- BANCO PAN S/A - Pinheiro & Barbosa Ltda - Para realização de perícia grafotécnica determinada em segundo grau, nomeio
a perita a Ana Laura Rodrigues Cardoso, com currículo no portal de auxiliares da justiça, fixando honorários provisórios de
R$6.000,00 a serem adiantados pelo réu em 15 dias, sob pena de preclusão. Mesmo prazo terão as partes para, querendo,
indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), STELA MARIA CORDEIRO (OAB
440962/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1105599-33.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1119194-02.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - S.S. - P.C.P. e outros - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: JEAN BEZERRA DE
MOURA (OAB 16686/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JEAN BEZERRA DE MOURA (OAB 16686/PE), JEAN
BEZERRA DE MOURA (OAB 16686/PE)
Processo 1107756-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fatori Securitizadora de Creditos S/A
- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud / Infojud DIPF, consoante fls. 300/305. - ADV:
JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB 51085/SC), MARINA CAVALHEIRO (OAB 50591/SC)
Processo 1108625-73.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1131939-53.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ggr Prime I Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - - Ggr Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa Ima-b 5 e outro - Tibério Construções e Incorporações S/A -
Ato Ordinatório: Fls. 835: para exclusão dos advogados, apresente a embargada o termo de renúncia mencionado. - ADV: JÚLIA
MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), OCTAVIANO
BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO (OAB 119133/SP)
Processo 1109429-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no
prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1110525-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Drogaria e Perfumaria Rafael de Barros Ltda - Fls. 311/17: Conheço
dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não
carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. A autora foi intimada inúmeras vezes para apresentar o contrato,
mas quedou-se inerte. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. -
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1112351-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Escola de Confeitaria Diego
Lozano Ltda - Me - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem
as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese,
as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o
CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCELO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 281872/SP)
Processo 1112366-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Augustus - Vistos. Fls. 220: Defiro a penhora sobre o imóvel em nome de ESPÓLIO DE YARA TORRES FAUSTINO DE SOUZA,
CPF 53785665849, descrito na matrícula nº 10.337 do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 221/223), ressalvada
eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). Fica(m) nomeado(s) o(s)
atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º,
CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art.
844, CPC). Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso
não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5
dias. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro
imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação
da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. Intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º,
CPC). Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de
arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca.
Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem
intimadas na forma do art. 799, I, CPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-
las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas
postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º