Processo ativo

e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe

1168581-15.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e seu advogado e réu e seu advogado), par *** e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advogado), para que o *** e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
32/33. Diante a sucumbência recíproca e proporcional, cada parte arcará com metade das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 para cada polo. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1168581-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orte Aéreo - Cyla Goldfajn - UNITED AIRLINES
INC. - Fls. 153/7: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição
ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de
questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1171010-52.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1171712-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A -
Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC),
condenando a parte autora, por força da sucumbência, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.C. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1171980-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Ribeiro dos
Santos - Reputo realizada intimação nos termos do art.274, p. único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o restante da
sentença de fls.53. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/
SP)
Processo 1172449-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro Dias de
Almeida Pires - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
(art. 487, I, CPC) para condenar o requerido em obrigação de fazer consistente no restabelecimento do perfil (@Dias Leandro -
fl. 2). Para os fins da Súmula STJ nº 410, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício
ao requerido, cujo protocolo deverá ser comprovado nos autos. Diante a sucumbência recíproca e proporcional, cada parte
arcará com metade das despesas processuais e honorários advocatícios que, em favor de cada polo, fixo em R$ 500,00. P.I.C
- ADV: DANIELA VALDÍVIA MEIRA (OAB 426592/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE FRANCINO
DE SOUSA (OAB 490297/SP)
Processo 1172967-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tercírio Luis da
Silva Leite - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
(art. 487, I, CPC) para condenar o requerido em obrigação de fazer consistente em retirar as restrições impostas ao perfil @
rafacoach01 (fl. 2) Defiro, neste ato, a tutela provisória nos termos supra, no prazo de 15 dias. Para os fins da Súmula STJ
nº 410, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao requerido, cujo protocolo
deverá ser comprovado nos autos. Diante a sucumbência recíproca e proporcional, cada parte arcará com metade das despesas
processuais e honorários advocatícios que, em favor de cada polo, fixo em R$ 500,00. P.I.C - ADV: MARIANA PAIXÃO (OAB
473930/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1175615-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Chubb Seguros Brasil S/A -
Termaco Transportes S.a e outro - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: regularizar, em 15 dias, a sua
representação processual, sob pena de extinção. - ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE), YURI AGAMENON SILVA
(OAB 295540/SP)
Processo 1175615-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Chubb Seguros Brasil S/A
- Termaco Transportes S.a e outro - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas
que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se,
ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os
e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe
o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência,
na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral
da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. - ADV: YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP), RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE)
Processo 1178269-98.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - BRENO SANTOS, registrado civilmente
como Bianca Costa Santos Silva - 1. Fls. 58: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência. 2.
Por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 775 combinado com os artigos
771, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas finais, porquanto não houve satisfação do débito.
4. Oportunamente, arquivem-se os presentes, com as cautelas de praxe. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/
MG)
Processo 1178355-06.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1147792-29.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Contratos Bancários - Welton Francisco Campos - BANCO BRADESCO S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual
adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias
em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1178593-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cristian de Souza Augusto - Atração Fonográfica Ltda. e outro - Vistos. 1. Fls. 554/5 (nulidade da decisão de recebimento
parcial): Mantenho as rr. decisões por seus próprios fundamentos (fls. 142/4, 268/9, 517/8). 2. Fls. 556/7 (inépcia - pedido
indenizatório): Rejeito a preliminar de inépcia que se confunde com o mérito e nesta sede será apreciada, se o caso. 3. Fls.
558/9 (litispendência, coisa julgada e conexão): Considerando a profusão de ações distribuídas por ambos os polos que tramitam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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