Processo ativo
é seu marido, com quem foi casada por sete anos. Do relacionamento, não possuem filhos em comum. A vítima informou
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1518225-72.2024.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: é seu marido, com quem foi casada por sete anos. Do relac *** é seu marido, com quem foi casada por sete anos. Do relacionamento, não possuem filhos em comum. A vítima informou
Nome: do magistrado, o número do processo, a qualifica *** do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1518225-72.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido A. S. L.,
RG 26346068, CPF 263.080.848-32, pai ODILO DE AREA LEÃO, mãe FRANCISCA SOARES NUNES LEÃO, Nascido/Nascida
22/06/1974, de cor Branco, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m endereço à Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular: (12) 997278437, Jardim Aeroporto, CEP
12231-170, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra
a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima (57 anos) relata que
o autor é seu marido, com quem foi casada por sete anos. Do relacionamento, não possuem filhos em comum. A vítima informou
que o autor é usuário de drogas e frequentemente a ofende e a ameaça. Narrou que, no dia 17/12/2024, o autor a insultou com
as palavras: ‘você, vagabunda, demônio, viado. Você está dando para os outros’ (sic) e a ameaçou, dizendo: ‘se você não for
ficar comigo, você não vai ficar com ninguém’ (sic). A vítima também relatou que, em anos anteriores, o autor já tentou atear
fogo nela, motivo pelo qual teme que as ameaças recentes se concretizem. Por fim, acrescenta que a casa onde residem é
alugada. Considerando o relato detalhado e verossímil da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o
pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que
expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso II e inciso III, letras “a” e “b”, da Lei
11.340/06, determino que o ofensor A. S. L., RG 26346068, CPF 263.080.848-32, pai ODILO DE AREA LEÃO, mãe FRANCISCA
SOARES NUNES LEÃO, Nascido/Nascida 22/06/1974, de cor Branco, com endereço à Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular:
(12) 997278437, Jardim Aeroporto, CEP 12231-170, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), seja
afastado do lar conjugal onde permanecerá a vítima A. DE J. G., RG 20610813, CPF 080.995.168-18, pai ANTONIO JACINTO
GOMES, mãe BENEDITA DE JESUS GOMES, Nascido/Nascida 11/04/1967, de cor Branco, Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular:
(12) 991949152, Jardim Aeroporto, CEP 12231-170, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), ficando
proibido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros, bem como abstenha-se de, por
qualquer forma, manter contato com a ofendida (por telefone, mensagens, e-mails, etc.), sob pena de incorrer no crime tipificado
no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão, devendo a vítima,
antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de
revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça
deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá
ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão.
Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente
porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. A diligência poderá ser efetivada com
reforço policial, se for o caso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Autorizo a ordem de arrombamento do imóvel,
se necessário for. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao
I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a
identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a
medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria
Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12
2122-6300), caso necessite de assistência jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado (classificado como Urgente - Plantão) e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido A. S. L.,
RG 26346068, CPF 263.080.848-32, pai ODILO DE AREA LEÃO, mãe FRANCISCA SOARES NUNES LEÃO, Nascido/Nascida
22/06/1974, de cor Branco, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m endereço à Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular: (12) 997278437, Jardim Aeroporto, CEP
12231-170, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra
a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima (57 anos) relata que
o autor é seu marido, com quem foi casada por sete anos. Do relacionamento, não possuem filhos em comum. A vítima informou
que o autor é usuário de drogas e frequentemente a ofende e a ameaça. Narrou que, no dia 17/12/2024, o autor a insultou com
as palavras: ‘você, vagabunda, demônio, viado. Você está dando para os outros’ (sic) e a ameaçou, dizendo: ‘se você não for
ficar comigo, você não vai ficar com ninguém’ (sic). A vítima também relatou que, em anos anteriores, o autor já tentou atear
fogo nela, motivo pelo qual teme que as ameaças recentes se concretizem. Por fim, acrescenta que a casa onde residem é
alugada. Considerando o relato detalhado e verossímil da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o
pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que
expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso II e inciso III, letras “a” e “b”, da Lei
11.340/06, determino que o ofensor A. S. L., RG 26346068, CPF 263.080.848-32, pai ODILO DE AREA LEÃO, mãe FRANCISCA
SOARES NUNES LEÃO, Nascido/Nascida 22/06/1974, de cor Branco, com endereço à Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular:
(12) 997278437, Jardim Aeroporto, CEP 12231-170, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), seja
afastado do lar conjugal onde permanecerá a vítima A. DE J. G., RG 20610813, CPF 080.995.168-18, pai ANTONIO JACINTO
GOMES, mãe BENEDITA DE JESUS GOMES, Nascido/Nascida 11/04/1967, de cor Branco, Rua Finlandia, 37, Casa 02, Celular:
(12) 991949152, Jardim Aeroporto, CEP 12231-170, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), ficando
proibido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros, bem como abstenha-se de, por
qualquer forma, manter contato com a ofendida (por telefone, mensagens, e-mails, etc.), sob pena de incorrer no crime tipificado
no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão, devendo a vítima,
antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de
revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça
deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá
ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão.
Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente
porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. A diligência poderá ser efetivada com
reforço policial, se for o caso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Autorizo a ordem de arrombamento do imóvel,
se necessário for. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao
I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a
identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a
medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria
Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12
2122-6300), caso necessite de assistência jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado (classificado como Urgente - Plantão) e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º