Processo ativo

0108700-62.2009.5.15.0115

0108700-62.2009.5.15.0115
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE PRESIDENTE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Glaucia Cris *** Glaucia Cristina Peruchi
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a fim de que
benefício da União, limitada pelo valor não sacado, e que será seja emitida certidão negativa de débitos, bem como o imediato
contada da ciência deste despacho, em caso de descumprimento. cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (fl. 69),
atrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. és das ferramentas eletrônicas correspondentes.
Reitero que não é admissível a postura da reclamada e seu nítido 3. Diante do expediente anexado às fls. 71/77, oficie-se ao i. 10º
descaso sobre o controle dos documentos emitidos por este Juízo, Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ¿ SP solicitando que
atitude a ser lamentada. proceda ao cancelamento da averbação da ordem de
indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula n° 55.672,
No caso de extravio do documento, a reclamada deverá valer-se do determinada por este Juízo através da ferramenta eletrônica Central
instrumento jurídico adequado e contra quem lhe causou prejuízo e de Indisponibilidade - CNIB (protocolo n° 201602.1119.00109059-IA
perante o Juízo competente, não sendo atribuição do Poder -620 ¿ fl. 69; Av.7/55.672), registrando-se que competirá à própria
Judiciário corrigir as deficiências administrativas da Parte, pelo parte interessada promover o recolhimento dos emolumentos
refazimento de atos judiciais já cumpridos, e simplesmente eventualmente devidos.
ignorados pela parte. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho -
assinado de forma eletrônica pelo magistrado mediante utilização
Expeça-se ofício à CEF, a ser enviado por oficial de Justiça, com de token digital - servirá como Ofício (nº 011/2025). Consigno que a
cópia deste despacho, bem como do alvará de fl. 628, para que consulta sobre sua efetiva expedição, com a análise de seu teor no
justifique sua omissão nos autos, em cumprir a ordem de conversão site do TRT/15ª Região, poderá ser feita mediante acesso ao link
de valores em recolhimento previdenciário, cumprindo-a no novo https://trt15.jus.br/servicos/consulta-processual-unica, com a
prazo de 15 dias, e sob pena de crime de desobediência. inserção do número do processo físico correspondente (0108700-
62.2009.5.15.0115).
Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Decorrido, se in albis,
transfira-se à União. Este ofício será encaminhado de forma eletrônica, facultando-se à
Jaboticabal, 12/03/2025 parte interessada providenciar sua apresentação ao Oficial de
Registro de Imóveis competente.
4. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, providenciando a
FABIO NATALI COSTA Secretaria a supressão da anotação na capa que impede sua
JUIZ DO TRABALHO - eliminação.
Int.
Presidente Prudente, 12 de março de 2025
2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho
Despacho
Processo Nº ExFis-0108700-62.2009.5.15.0115
Processo Nº ExFis-01087/2009-115-15-00.4
EXEQUENTE UNIAO - PGFN PRESIDENTE RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU
PRUDENTE
Juiz do Trabalho Substituto
Advogado Glaucia Cristina Peruchi
Rascoviti(OAB: 127183SPD)
EXECUTADO M.I.P. Caldeira - ME
EXECUTADO Maria Isabel Parolisi Caldeira
Tomar ciência do despacho de fls. 80, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Destinatário:
DECISÃO/OFÍCIO
Ilustríssimo Senhor
FLAVIANO GALHARDO
DD. 10º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo - SP
1. Tendo em vista que as informações anexadas pela Secretaria às
São Paulo - SP -
fls. 78/79 demonstram que as inscrições de dívida ativa objeto da
ação estão ¿extintas por prescrição intercorrente¿ na base de
dados da Dívida Ativa (n° 80 5 05 000914-39 e nº 80 5 04 017374- 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
97), julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, PRETO
do Código de Processo Civil de 2015, aqui de aplicação supletiva
Despacho
por força do disposto no art. 889, da Consolidação das Leis do
Despacho
Trabalho, combinado com o art. 1º, da Lei nº 6.830/80. Anote-se
Processo Nº RTOrd[rt]-0125800-23.1995.5.15.0082
para fins estatísticos.
Processo Nº RTOrd[rt]-01258/1995-082-15-00.6
2. Providencie a Secretaria a alteração da situação dos executados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225990
Cadastrado em: 11/08/2025 07:08
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