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e seu procurador a procederem ao levantamento da importância depositada a fls. 24, na proporção
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001861-12.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: e seu procurador a procederem ao levantamento da *** e seu procurador a procederem ao levantamento da importância depositada a fls. 24, na proporção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Disnei Ferreira Rodrigues - Vistos. Manifeste-se, a ré, sobre o incidente de
cumprimento de sentença instaurado, e cálculos trazidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES
(OAB 148525/SP)
Processo 0001861-12.2024.8.26.0024 (processo principal 1001467-85.2024.8.26.0024) - Cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro de Ensino Alta Noroeste Ltda - Ciência às partes, acerca da avaliação por estimativa do
bem penhorado, contida na certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 95 (R$ 600.000,00 - seiscentos mil reais), oportunizada a
manifestação e/ou impugnação, no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/
SP)
Processo 0002278-62.2024.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -
Washington Giovani de Souza - Vistos. Diante do pagamento do débito, extingo o presente feito com fundamento no artigo 924,
II, do CPC. Autorizo o autor e seu procurador a procederem ao levantamento da importância depositada a fls. 24, na proporção
especificada a fls. 28. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulários MLE de fls. 29 e 30. Comunique-
se ao DEPRE. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, vindo conclusos naqueles autos. Publique-se. Intimem-
se. Após, arquivem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
Processo 1000002-07.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade
ou anulação - Adriana Cristina Alves - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada
manifestação a respeito. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP)
Processo 1000464-61.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Sinvaldo Antonio da Silva - Vistos. Antes do mais, providencie, o autor, a trazida, aos autos, de comprovante de residência,
em seu nome, contemporâneo à propositura da ação, a fim de que seja possível, corretamente, aferir a competência territorial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1000506-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Camila Domingues Simões - - Cleonice Eugênio Costa - - Milena Saggioro Sávio - - Osvaldo Dias de Oliveira -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente feito é de ser extinto, sem
apreciação de mérito. Com efeito, nos termos do que dispõe o Enunciado 21, do Fojesp, pode, a incompetência territorial, ser
reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais. No caso de que se trata, segundo se colhe dos documentos de fls.
32-35, o local de exercício, do autor, corresponde ao Município de Sorocaba/SP. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
Civil, o servidor público possui domicílio necessário, consubstanciado no lugar em que exerce, de modo permanente, as suas
funções. Em relação a servidores públicos, portanto, não se pode cogitar de domicílio diverso do domicílio legal. Patente, pois,
a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos
termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95, dispositivo aplicável ao sistema dos Juizados, considerado como um todo.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002644-84.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karoline
Fazanha Zagato Pacheco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Autorizo o levantamento, pelo autor, do valor depositado
a fls. 164, providenciado o necessário, observado, para tanto, o formulário MLE de fls.161 . Tendo em vista a quitação do débito,
reconhecida, pelo próprio autor, a fls. 160, vai extinto o presente feito, pelo pagamento. Com o levamento, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1003149-75.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Disnei Ferreira Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de
cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB 148525/SP)
Processo 1005554-84.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Anne Caroline Lima Severino - Vistos. A decisão de fls. 99 deve ser corretamente atendida, com emenda da inicial, como
ali determinado, sendo insuficiente, à evidência, a mera juntada de documento, ao contrário do que se fez. Prazo: 05 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA
BORGES (OAB 454268/SP)
Processo 1006003-42.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luiz
Alberto Baesso - Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de
sentença, arquivem-se. Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)
Processo 1006008-64.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Franco Giovanni Setolin Chiquitin - Vistos. Antes do mais, a inicial deve ser emendada, para apresentação, em separado, de
cálculos atinentes aos valores supostamente devidos, relativos a auxílio-transporte, e auxílio-alimentação, não se justificando
a apresentação de cálculo único, para verbas diversificadas, ao contrário do que se fez. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)
Processo 1006886-86.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Marly Queiroz Emidio Figueroa - Vistos. Requeira a autora o que entender em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, considerar-se-á a obrigação regularmente cumprida, com a consequente extinção do
feito. Int. - ADV: GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB
352523/SP)
Processo 1008045-64.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Cecilia Moretti Jorge - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova
suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 1008295-97.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Maria Nunes
Santana Silva - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando,
em caso positivo. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1500487-81.2024.8.26.0024 - Termo Circunstanciado - Receptação - ALERRANDRO EUDI DA SILVA BONI - Ante
o exposto, julgo procedente o pedido e condeno ALERRANDRO EUDI DA SILVA BONI, qualificado nos autos, como incurso nas
penas do artigo 180, § 3º, do Código Penal a: a) pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em
regime inicial semiaberto. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor
equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Disnei Ferreira Rodrigues - Vistos. Manifeste-se, a ré, sobre o incidente de
cumprimento de sentença instaurado, e cálculos trazidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES
(OAB 148525/SP)
Processo 0001861-12.2024.8.26.0024 (processo principal 1001467-85.2024.8.26.0024) - Cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro de Ensino Alta Noroeste Ltda - Ciência às partes, acerca da avaliação por estimativa do
bem penhorado, contida na certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 95 (R$ 600.000,00 - seiscentos mil reais), oportunizada a
manifestação e/ou impugnação, no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/
SP)
Processo 0002278-62.2024.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -
Washington Giovani de Souza - Vistos. Diante do pagamento do débito, extingo o presente feito com fundamento no artigo 924,
II, do CPC. Autorizo o autor e seu procurador a procederem ao levantamento da importância depositada a fls. 24, na proporção
especificada a fls. 28. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulários MLE de fls. 29 e 30. Comunique-
se ao DEPRE. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, vindo conclusos naqueles autos. Publique-se. Intimem-
se. Após, arquivem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP), JOSE MARQUES (OAB
39204/SP)
Processo 1000002-07.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade
ou anulação - Adriana Cristina Alves - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada
manifestação a respeito. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP)
Processo 1000464-61.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Sinvaldo Antonio da Silva - Vistos. Antes do mais, providencie, o autor, a trazida, aos autos, de comprovante de residência,
em seu nome, contemporâneo à propositura da ação, a fim de que seja possível, corretamente, aferir a competência territorial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1000506-13.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Camila Domingues Simões - - Cleonice Eugênio Costa - - Milena Saggioro Sávio - - Osvaldo Dias de Oliveira -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente feito é de ser extinto, sem
apreciação de mérito. Com efeito, nos termos do que dispõe o Enunciado 21, do Fojesp, pode, a incompetência territorial, ser
reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais. No caso de que se trata, segundo se colhe dos documentos de fls.
32-35, o local de exercício, do autor, corresponde ao Município de Sorocaba/SP. Observo que, a teor do artigo 76 do Código
Civil, o servidor público possui domicílio necessário, consubstanciado no lugar em que exerce, de modo permanente, as suas
funções. Em relação a servidores públicos, portanto, não se pode cogitar de domicílio diverso do domicílio legal. Patente, pois,
a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos
termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95, dispositivo aplicável ao sistema dos Juizados, considerado como um todo.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002644-84.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karoline
Fazanha Zagato Pacheco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Autorizo o levantamento, pelo autor, do valor depositado
a fls. 164, providenciado o necessário, observado, para tanto, o formulário MLE de fls.161 . Tendo em vista a quitação do débito,
reconhecida, pelo próprio autor, a fls. 160, vai extinto o presente feito, pelo pagamento. Com o levamento, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1003149-75.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Disnei Ferreira Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de
cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB 148525/SP)
Processo 1005554-84.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Anne Caroline Lima Severino - Vistos. A decisão de fls. 99 deve ser corretamente atendida, com emenda da inicial, como
ali determinado, sendo insuficiente, à evidência, a mera juntada de documento, ao contrário do que se fez. Prazo: 05 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), LOISE GABRIELY SOUZA
BORGES (OAB 454268/SP)
Processo 1006003-42.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luiz
Alberto Baesso - Vistos. Tendo em vista que a parte interessada efetuou o cadastro do incidente digital de cumprimento de
sentença, arquivem-se. Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)
Processo 1006008-64.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Franco Giovanni Setolin Chiquitin - Vistos. Antes do mais, a inicial deve ser emendada, para apresentação, em separado, de
cálculos atinentes aos valores supostamente devidos, relativos a auxílio-transporte, e auxílio-alimentação, não se justificando
a apresentação de cálculo único, para verbas diversificadas, ao contrário do que se fez. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)
Processo 1006886-86.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Marly Queiroz Emidio Figueroa - Vistos. Requeira a autora o que entender em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, considerar-se-á a obrigação regularmente cumprida, com a consequente extinção do
feito. Int. - ADV: GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB
352523/SP)
Processo 1008045-64.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Cecilia Moretti Jorge - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova
suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 1008295-97.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Maria Nunes
Santana Silva - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando,
em caso positivo. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1500487-81.2024.8.26.0024 - Termo Circunstanciado - Receptação - ALERRANDRO EUDI DA SILVA BONI - Ante
o exposto, julgo procedente o pedido e condeno ALERRANDRO EUDI DA SILVA BONI, qualificado nos autos, como incurso nas
penas do artigo 180, § 3º, do Código Penal a: a) pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em
regime inicial semiaberto. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor
equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º