Processo ativo
0002446-23.2022.8.26.0319
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Identificação
Nº Processo: 0002446-23.2022.8.26.0319
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e seu rep *** e seu representado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para impugnação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int.. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 123186/SP), LORENE DE PONTES BODO (OAB 338678/SP)
Processo 0002446-23.2022.8.26.0319 (processo principal 1002559-57.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Marques Marcena - Jesse Je ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rus de Oliveira - - Lisa Karen Rodrigues de Oliveira
- Banco Pan S/A - Fls. 159/185. Trata-se de pedido de terceiro de desbloqueio de veículo. Intimada (fl. 186), a parte exequente
manteve-se inerte. Proceda-se ao desbloqueio do veículo placa DUR0C64 através do sistema Renajud, devendo o terceiro
interessado providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 Anexo V (01 UFESP, guia FEDTJ,
código 434-1). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 143/145. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI
(OAB 193113/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0002450-65.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adauto Aparecido
Fernandes - Vistos. Inicialmente, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade judicial, como requerido à fl. 445. A denúncia
de fls. 96/98 já foi recebida à fl. 112. Em que pese a combatividade da defesa na resposta à acusação (fls. 443/445), o certo
é que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro para uma absolvição sumária (artigo 397, do C.P.P.).
Os fatos narrados na denúncia são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41
do C.P.P. Inarredável, pois, dar- se inicio à persecução penal, a fim de que os fatos alegados sejam devidamente apurados.
No mais, o feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem corrigidas. Assim, considerando
que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala
de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo
amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes
envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início
de instrução, debates e julgamento, para o dia 22/07/2025, às 14h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada,
o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e
autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre
a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Depreque-se a intimação do acusado, solicitando ao Juízo deprecado que
conste no mandado de intimação que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para
participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite
para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual
ou pelo modo presencial (neste último caso se for necessária a designação de audiência presencial no Juízo do domicílio do
acusado), poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) esclarecer
que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. . Intimem-se as
vítimas/testemunhas, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em
que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não
participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219
do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência
virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao
fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15
minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso
ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais
participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Requisitem-se e
intimem-se a testemunha policial civil ao superior hierárquico. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação.
Int. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 0002460-36.2024.8.26.0319 (processo principal 1004825-17.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Adílson Martins de Souza - Fls. 31. Defiro o pedido da parte exequente de utilização
do mecanismo teimosinha do Sisbajud para que haja reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias da
parte executada pelo prazo contínuo de 30 dias. No entanto, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o
cálculo atualizado do débito. Após, proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face
ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Sem prejuízo, defiro a
pesquisa “on line” de bens do executado através do sistemas Sniper e Arisp. Int. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE
MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 0002465-58.2024.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clodoaldo
Eugenio Sertorio - Vistos. Fls. 36. Intimadas, as partes se mantiveram silentes em relação a decisão (fls. 31). Ademais, os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 0002465-58.2024.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata
Menegassi - Vistos. Fls. 34. Intimadas, as partes se mantiveram silentes em relação a decisão (fls. 29). Ademais, os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 0003263-92.2019.8.26.0319 (processo principal 1002204-86.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.M. - - A.P.G.T. - - L.D.J. - P.A.G. - - M.C.G. - - S.G. - Fls. 500. Defiro. Proceda-se
ao bloqueio on line de veículos pelo sistema Renajud. Proceda-se, ainda, a pesquisa “on line” de bens pelos sistemas Arisp e
Sniper. Int.. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para impugnação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int.. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 123186/SP), LORENE DE PONTES BODO (OAB 338678/SP)
Processo 0002446-23.2022.8.26.0319 (processo principal 1002559-57.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Marques Marcena - Jesse Je ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rus de Oliveira - - Lisa Karen Rodrigues de Oliveira
- Banco Pan S/A - Fls. 159/185. Trata-se de pedido de terceiro de desbloqueio de veículo. Intimada (fl. 186), a parte exequente
manteve-se inerte. Proceda-se ao desbloqueio do veículo placa DUR0C64 através do sistema Renajud, devendo o terceiro
interessado providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 Anexo V (01 UFESP, guia FEDTJ,
código 434-1). No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 143/145. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI
(OAB 193113/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0002450-65.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adauto Aparecido
Fernandes - Vistos. Inicialmente, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade judicial, como requerido à fl. 445. A denúncia
de fls. 96/98 já foi recebida à fl. 112. Em que pese a combatividade da defesa na resposta à acusação (fls. 443/445), o certo
é que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro para uma absolvição sumária (artigo 397, do C.P.P.).
Os fatos narrados na denúncia são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41
do C.P.P. Inarredável, pois, dar- se inicio à persecução penal, a fim de que os fatos alegados sejam devidamente apurados.
No mais, o feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem corrigidas. Assim, considerando
que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala
de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo
amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes
envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início
de instrução, debates e julgamento, para o dia 22/07/2025, às 14h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada,
o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e
autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre
a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Depreque-se a intimação do acusado, solicitando ao Juízo deprecado que
conste no mandado de intimação que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para
participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite
para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual
ou pelo modo presencial (neste último caso se for necessária a designação de audiência presencial no Juízo do domicílio do
acusado), poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) esclarecer
que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. . Intimem-se as
vítimas/testemunhas, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em
que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não
participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219
do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência
virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao
fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15
minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso
ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais
participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Requisitem-se e
intimem-se a testemunha policial civil ao superior hierárquico. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação.
Int. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 0002460-36.2024.8.26.0319 (processo principal 1004825-17.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Adílson Martins de Souza - Fls. 31. Defiro o pedido da parte exequente de utilização
do mecanismo teimosinha do Sisbajud para que haja reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias da
parte executada pelo prazo contínuo de 30 dias. No entanto, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o
cálculo atualizado do débito. Após, proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face
ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Sem prejuízo, defiro a
pesquisa “on line” de bens do executado através do sistemas Sniper e Arisp. Int. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE
MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 0002465-58.2024.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clodoaldo
Eugenio Sertorio - Vistos. Fls. 36. Intimadas, as partes se mantiveram silentes em relação a decisão (fls. 31). Ademais, os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 0002465-58.2024.8.26.0319/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata
Menegassi - Vistos. Fls. 34. Intimadas, as partes se mantiveram silentes em relação a decisão (fls. 29). Ademais, os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RENATA MENEGASSI (OAB 219233/SP)
Processo 0003263-92.2019.8.26.0319 (processo principal 1002204-86.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.M. - - A.P.G.T. - - L.D.J. - P.A.G. - - M.C.G. - - S.G. - Fls. 500. Defiro. Proceda-se
ao bloqueio on line de veículos pelo sistema Renajud. Proceda-se, ainda, a pesquisa “on line” de bens pelos sistemas Arisp e
Sniper. Int.. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º