Processo ativo
1501204-81.2024.8.26.0319
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Identificação
Nº Processo: 1501204-81.2024.8.26.0319
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e seu repres *** e seu representado para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início
de instrução, debates e julgamento, para o dia 23/07/2025, às 15h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se a defensora para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente a advogada e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e
o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial
de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo,
anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b)
com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial,
poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/
testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente
neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução
coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que
o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a)
não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Requisitem-se as testemunhas policiais militares (02) ao superior hierárquico. Servirá este
despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: ANERISSA ARAUJO GALLI NUNES (OAB 393159/SP)
Processo 1501204-81.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - C.A.B. - Vistos. A denúncia de fls.
57/59 já foi recebida à fl. 65. Na defesa prévia apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções. A verdade dos fatos
somente poderá ser alcançada após ampla instrução probatória. Os autos encontram-se em ordem, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem corrigidas. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada
pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio
de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a
garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos
serão realizados remotamente, para o dia 06/08/2025, às 14h40min., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e
o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial
de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo,
anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b)
com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial,
poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/
testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente
neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução
coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que
o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a)
não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Requisite-se e intime-se a testemunha guarda civil municipal ao superior hierárquico. Servirá
este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: GUILHERME MARQUES (OAB 435758/SP)
Processo 1501218-65.2024.8.26.0319 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - D.L.O. - Vistos. Fls. 77/81. Diante da proposta
de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, considerando que a audiência virtual é amplamente
aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas,
contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade
médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência),
para o averiguado e seu defensor dizer(em) sobre a aceitação dessa proposta e eventual homologação de modo que todos os
atos serão realizados remotamente, para o dia 30/07/2025, às 14h30min. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato
virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão comparecer.
Intime-se o indiciado, cabendo ao oficial de justiça na oportunidade: a) certificar se ele dispõe de meios tecnológicos para
participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação
pessoal e oficial com foto. Caso o indiciado não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá comparecer ao fórum
desta cidade, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e
pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida. Autorizado o
ingresso ao prédio, o indiciado poderá se dirigir à sala de audiências da 3ª Vara, onde permanecerá sob a coordenação do
escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor) obrigatoriamente permanecer na
“sala virtual”. Providencie a serventia a nomeação de defensor/plantonista para atuar em favor do indiciado, intimando-o para
o ato, bem como para fornecer seu e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência. Cientifique-o, ainda, de que poderá ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início
de instrução, debates e julgamento, para o dia 23/07/2025, às 15h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se a defensora para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente a advogada e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e
o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial
de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo,
anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b)
com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial,
poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/
testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente
neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução
coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que
o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a)
não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Requisitem-se as testemunhas policiais militares (02) ao superior hierárquico. Servirá este
despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: ANERISSA ARAUJO GALLI NUNES (OAB 393159/SP)
Processo 1501204-81.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - C.A.B. - Vistos. A denúncia de fls.
57/59 já foi recebida à fl. 65. Na defesa prévia apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções. A verdade dos fatos
somente poderá ser alcançada após ampla instrução probatória. Os autos encontram-se em ordem, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem corrigidas. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada
pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio
de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a
garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos
serão realizados remotamente, para o dia 06/08/2025, às 14h40min., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e
o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial
de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo,
anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b)
com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial,
poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/
testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente
neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução
coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que
o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a)
não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Requisite-se e intime-se a testemunha guarda civil municipal ao superior hierárquico. Servirá
este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: GUILHERME MARQUES (OAB 435758/SP)
Processo 1501218-65.2024.8.26.0319 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - D.L.O. - Vistos. Fls. 77/81. Diante da proposta
de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, considerando que a audiência virtual é amplamente
aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas,
contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade
médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência),
para o averiguado e seu defensor dizer(em) sobre a aceitação dessa proposta e eventual homologação de modo que todos os
atos serão realizados remotamente, para o dia 30/07/2025, às 14h30min. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato
virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão comparecer.
Intime-se o indiciado, cabendo ao oficial de justiça na oportunidade: a) certificar se ele dispõe de meios tecnológicos para
participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado; c) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação
pessoal e oficial com foto. Caso o indiciado não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá comparecer ao fórum
desta cidade, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e
pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida. Autorizado o
ingresso ao prédio, o indiciado poderá se dirigir à sala de audiências da 3ª Vara, onde permanecerá sob a coordenação do
escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor) obrigatoriamente permanecer na
“sala virtual”. Providencie a serventia a nomeação de defensor/plantonista para atuar em favor do indiciado, intimando-o para
o ato, bem como para fornecer seu e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência. Cientifique-o, ainda, de que poderá ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º