Processo ativo

1501971-56.2023.8.26.0319

1501971-56.2023.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CUMULATIVA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e seu repres *** e seu representado para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sumária (artigo 397, do C.P.P.). Os fatos narrados na denúncia são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou
os requisitos do artigo 41 do C.P.P. Inarredável, pois, dar- se inicio à persecução penal, a fim de que os fatos alegados sejam
devidamente apurados. No mais, o feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregulari ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades a serem corrigidas.
Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do
CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que
vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às
partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início
de instrução, debates e julgamentom para o dia 16/07/2025, às 14h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo
eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em
que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência,
cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e
o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial
de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo,
anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b)
com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial,
poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/
testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente
neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução
coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que
o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a)
não tenha meios para participar da audiência virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: EPAMINONDAS
ALMEIDA LEITE JUNIOR (OAB 35922/GO)
Processo 1501971-56.2023.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - I.J.S.F. - Vistos. A denúncia de fls.
23/24 já foi recebida à fl. 38. Os argumentos apresentados na defesa prévia de fls. 139/142 atingem diretamente o mérito do
processo, necessitando de ampla instrução probatória para seu conhecimento, não permitindo, com isto, a absolvição sumária.
Os autos encontram-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem corrigidas. Considerando que a audiência
virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo
não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e
aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência
virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, de início de instrução, debates e julgamento,
para o dia 24/07/2025, às 14h., quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato
virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Intime-se o defensor para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, cientificando-o de que poderá ter
contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará
que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por
meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria
ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes,
dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos
moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se
o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular
(“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação ao acusado, que a sua
não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de
sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição
em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso
não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art.
219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência
virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer
ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima
de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu
ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo
os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Servirá
este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV: DIEGO CAVASSUTTI CONTI (OAB 325824/SP)
Processo 1502349-12.2023.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Igor Smirelli Costa Pereira
- - Alexsander Roberto Teixeira - - Wendher Ferreira Anastacio - - Israel Lima de Almeida - - Rafael Oliveira de Souza - Vistos.
Aguarde-se, por ora, a audiência designada. Int. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), DANIEL JOSÉ
RANZANI (OAB 186534/SP), JULIANO MOMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 205897/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
359076/SP), CINTHIA RIBEIRO GALDINO (OAB 219310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2025
Processo 0000572-95.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 1004396-84.2021.8.26.0319) (processo principal 1004396-
84.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.T.C. - C.C.P. - Fls. 32/35. Manifeste-se a parte exequente, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:58
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