Processo ativo

1500197-68.2025.8.26.0594

1500197-68.2025.8.26.0594
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: e seu representado p *** e seu representado para contato prévio,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1500197-68.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIDNEI PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual e concedo o prazo de cinco (05) dias para as partes apresentarem
suas alegações finais em forma de memoriais. AUTOS COM VISTA À DEFESA. - ADV: LUIZ PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULO ALBERTO (OAB 440238/
SP)
Processo 1500383-91.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILMAR VIEIRA DA
SILVA - 1- Fls. 109: Em que pese à combatividade da defesa na resposta à acusação (fls. 104/106), o certo é que não há
como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro para uma absolvição sumária (art. 397 do CPP). Os fatos narrados
na denúncia são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP. Inarredável,
pois, dar-se início à persecução penal, a fim de que possam os fatos alegados restarem eventualmente comprovados. Ratifico o
recebimento da denúncia de fls. 72/73. 2- Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: “As audiências
por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina
já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.”, bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da
realização de audiências virtuais, as quais podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado
manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), DESIGNO
AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 16:00 horas, oportunidade em
que serão inquiridas vítima (1) e testemunhas de acusação (3), e interrogado o réu. 3- Intimem-se Ministério Público, vítima
e testemunhas, sendo que quanto a estas, o Oficial de Justiça deverá anotar os números de telefone celular/whatsapp e/ou
e-mails para posteriores contatos, bem como esclarecer que o primeiro ato da audiência virtual será de exibição de documento
de identificação pessoal com foto. Se vítima e/ou testemunha declarar(em) não possuir aparelhos tecnológicos, intima-la(s)
para comparecer(em) em Juízo (reservada sala passiva na Comarca de Macatuba à vítima), na data designada, sob pena de
condução coercitiva, certificando-se 4- Notifique-se o réu da data e da nomeação de defensor dativo (ofício de fls. 98), por
mandado, encaminhando-o diretamente ao SADM - Cumprimento Remoto. 5- Intime-se a Defesa da data, bem como de que
poderá ter contato prévio com o réu antes da audiência, diretamente no presídio, e caso não tenha conseguido se comunicar, a
magistrada determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio,
preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado
pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, a magistrada retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos
demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e réu se dará
nos mesmos moldes. 6- Requisite-se a testemunha, Policial Militar, ao superior hierárquico, solicitando e-mail ou whatsapp,
para posteriores contatos, as quais deverão exibir documento pessoal com foto, na audiência virtual. Encaminhe-se o ofício
também ao e-mail institucional dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br e no corpo do e-mail, constar o respectivo link de acesso
à audiência por videoconferência, conforme determina o Com. Conjunto CG nº 533/2021. 7- Requisite-se o réu ao Diretor
do estabelecimento penitenciário, no qual encontra-se recolhido, Centro de Detenção Provisória de Bauru, para que estejam
preparados no horário agendado, bem como sejam apresentadas 2 (duas) outras pessoas que guardem com ele semelhança,
para proceder o reconhecimento pessoal do acusado, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal (Comunicado CG
nº 208/2022), encaminhando-se através de mensagem eletrônica. 8- Fls. 106, item 6: Indefiro o pedido à luz do que dispõe o art.
4º, § 9º, “a”, da Lei Paulista n. 11.608/2003. Eventual gratuidade poderá ser postulada perante o Juízo das Execuções, no qual
poderá ser apreciada a real capacidade financeira do condenado (art. 804 do CPP). 9- Fls. 106, itens 4 e 5: Diga o Ministério
Público. A serventia, quando da emissão dos expedientes, deverá constar que: “todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Processo 1501087-90.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.J.C. - 1- Fls. 78: Em
que pese à combatividade da defesa na resposta à acusação (fls. 73/74), o certo é que não há como se alcançar, a esta altura,
o convencimento seguro para uma absolvição sumária (art. 397 do CPP). Os fatos narrados na denúncia são em tese típicos,
sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP. Inarredável, pois, dar-se início à persecução
penal, a fim de que possam os fatos alegados restarem eventualmente comprovados. Ratifico o recebimento da denúncia de fls.
61. 2- Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: “As audiências por videoconferência ou mistas,
em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria
Geral da Justiça.”, bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais
podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão
link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e
julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 14:45 horas, oportunidade em que serão inquiridas testemunhas de acusação,
comuns à defesa (2) e de defesa (2, fls. 74), e interrogado o réu. 3- Intimem-se Ministério Público e testemunhas, sendo que
quanto a estas, o Oficial de Justiça deverá anotar os números de telefone celular/whatsapp e/ou e-mails para posteriores
contatos, bem como esclarecer que o primeiro ato da audiência virtual será de exibição de documento de identificação pessoal
com foto. Se alguma testemunha declarar não possuir aparelhos tecnológicos, intime-a para comparecer em Juízo, na data
designada, sob pena de condução coercitiva, certificando-se. 4- Intime-se o réu da data designada, devendo o Oficial de Justiça
anotar o número de telefone celular/whatsapp e/ou e-mail para posterior contato, e esclarecer que seu interrogatório será
prestado on-line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone
e acesso estável à internet, no dia e hora designado, devendo acessar o link que oportunamente será enviado, com pelo
menos 15 minutos de antecedência, e portar qualquer documento com foto na ocasião, que será exibido quando solicitado.
Cientifique-o que não comparecendo virtualmente na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP,
prosseguindo-se o feito. Se o acusado declarar não possuir aparelhos tecnológicos de acesso à internet, deverá o sr. Oficial
intimá-lo, certificando-se, para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e horário, sob pena de revelia. 5- Intime-se a
Defesa da data, bem como de que poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, a magistrada determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para
contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que
será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, a magistrada retornará para a “sala virtual” e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa
e réu se dará nos mesmos moldes. A serventia, quando da emissão dos expedientes, deverá constar que: “todos devem estar
preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP),
JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
Processo 3003271-28.2013.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:52
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