Processo ativo

1501352-92.2024.8.26.0319

1501352-92.2024.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e seu representado para contato prévio, preferen *** e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência
virtual, e se residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que deverá comparecer ao
fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15
minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso
ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais
participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Requisitem-se
e intimem-se as testemunhas guardas civis municipais (02) ao superior hierárquico. Servirá este despacho, também, como
mandado de intimação Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
Processo 1501352-92.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.N.S.
- Vistos. A denúncia de fls. 29/30 já foi recebida (fl. 42). Na defesa escrita apresentada foi sustentado que a inocência do réu
será provada no curso da instrução processual. O Ministério Público requereu o prosseguimento do feito, ante a existência de
elementos suficientes de justa causa para a ação penal. Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa
comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo
para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica;
e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de
modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 23/07/2025 às 14:00h, quando será o acusado interrogado.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência
presencial, hipótese em que todos deverão comparecer. Intime-se a defensora para fornecer o e-mail pessoal para ser enviado
o link da audiência, cientificando-a de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar
previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente a advogada e seu
representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a
reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a
“sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova
entrevista entre a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo
constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação
da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um dos quais o convite para a sessão
virtual deverá ser encaminhado; b) com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo
modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para
a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na
presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça
ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível
para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial
com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação,
comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na
data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e
solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação
do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente
permanecerem na “sala virtual”. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH
E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1501432-56.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.S.R. - Vistos. A denúncia de fls.
51/54 já foi recebida à fl. 59. Na defesa escrita apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções. A tese defensiva
diz respeito ao mérito, necessitando de ampla instrução probatória para conhecimento. Os autos encontram-se em ordem, não
havendo nulidade ou irregularidades a serem corrigidas. Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa
comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo
para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e,
finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo
que todos os atos serão realizados remotamente, de início de instrução, debates e julgamento, para o dia 17/07/2025, às 14h,
quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em
cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer
o e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso
não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam
exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita,
o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao
final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados
para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um
dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação ao acusado, que a sua não participação na
audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não
haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva
seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da
audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso
não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento
de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, e se
residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta
cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do
horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para
participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes
do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Servirá este despacho, também,
como mandado de intimação. Int. - ADV: MARIANA VALE DE NORONHA VON HOLLEBEN (OAB 481086/SP)
Processo 1501643-63.2022.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Flávio Pereira dos
Santos Junior - Vistos. A denúncia de fls. 281/286 já foi recebida à fl. 288. Em que pese a combatividade da defesa na resposta
à acusação (fls. 301/305), o certo é que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro para uma absolvição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:58
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