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intimado para apresentação
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Identificação
Nº Processo: 1015011-09.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e seus dependentes no plano de beneficiários *** e seus dependentes no plano de beneficiários de saúde, nas mesmas condições de cobertura
Apelado: intimado para *** intimado para apresentação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Parte executada MARCIO RONALD DA SILVA, CPF 31830193880. Valor atualizado: R$ 211.171,35.
4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na
qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio
frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado
nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da
impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 -
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte
beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra,
efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DE FARIA E
SILVA (OAB 407286/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015011-09.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - C.S. - M.R.S. - Ciência do
resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação dos valores irrisórios (fl. 330) constritos. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), JOÃO VICTOR DE FARIA E SILVA (OAB 407286/SP)
Processo 1015365-20.2013.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco Indusval S.A. - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia - - José Oswaldo Galvão Junqueira - - Geraldo Diniz Junqueira - - Cleide dos Santos
Junqueira e outro - Antônio Borges Peixoto - Fazenda Nacional - Luís Aparecido Zerbinati e outro - Páginas 2.266/2.267:
manifeste-se o exequente a respeito do pedido formulado pela União Federal. - ADV: MARCOS RODRIGO CUSTODIO SOARES
(OAB 367762/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB
200557/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB
181298/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 1024308-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de
Processo Civil, defiro a citação por edital do executado. Caberá à parte requerente, no prazo de quinze dias, providenciar a
elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual
tramita o processo (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do(a) requerido(a), intime-se a
Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(a) requerido(a) citado
por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1025507-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jose Heide de Oliveira - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) condenar a ré a manter, por
tempo indeterminado, o autor e seus dependentes no plano de beneficiários de saúde, nas mesmas condições de cobertura
assistencial e preço praticados para os funcionários ativos, mediante o pagamento integral do prêmio pelo requerente (consistente
na soma da cota parte paga pelo empregado ativo mais o custo médio pago pela ex-empregadora, proporcionalmente aos seus
empregados); b) tomando como valor correto para a mensalidade, na forma da fundamentação, o de R$ 1.306,46, condenar a
ré restituir ao autor os valores pagos a maior, ressalvada a prescrição trienal, a serem apurados em cumprimento de sentença,
acrescido de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde cada desembolso,
e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação. Certo o direito alegado
e presente o risco de dano irreparável, confirmo a tutela de urgência, acrescendo-a para determinar que a requerida passe a
emitir novos boletos no valor de R$ 1.306,46, a partir da cobrança a ser realizada no mês de março de 2025. Em não havendo
adequação das cobranças, como sistematicamente vem fazendo a requerida em total desrespeito às decisões proferidas, serão
promovidos novos bloqueios via Sisbajud. Ante a ausência de decisão superior em sentido contrário, expeça-se MLE do valor
bloqueado, conforme já determinado à fl. 470. Tal valor servirá, como tantas vezes já reafirmado neste feito, “será empregado
para satisfazer os valores já arcados pela parte autora e ainda por arcar nos meses vindouros, na medida em que não se
promove a correção determinada.” (fl. 396) Assim, deverá ser descontado, futuramente, da condenação a que se refere o item
“b” deste dispositivo. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
15% da condenação do item “b” deste dispositivo. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do
CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de
Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR)
Processo 1026185-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Alice Mandim Gomes da Silva -
BANCO PAN S/A - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Parte executada MARCIO RONALD DA SILVA, CPF 31830193880. Valor atualizado: R$ 211.171,35.
4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na
qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio
frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado
nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da
impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 -
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte
beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra,
efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DE FARIA E
SILVA (OAB 407286/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015011-09.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - C.S. - M.R.S. - Ciência do
resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação dos valores irrisórios (fl. 330) constritos. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), JOÃO VICTOR DE FARIA E SILVA (OAB 407286/SP)
Processo 1015365-20.2013.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco Indusval S.A. - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia - - José Oswaldo Galvão Junqueira - - Geraldo Diniz Junqueira - - Cleide dos Santos
Junqueira e outro - Antônio Borges Peixoto - Fazenda Nacional - Luís Aparecido Zerbinati e outro - Páginas 2.266/2.267:
manifeste-se o exequente a respeito do pedido formulado pela União Federal. - ADV: MARCOS RODRIGO CUSTODIO SOARES
(OAB 367762/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB
200557/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB
181298/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 1024308-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de
Processo Civil, defiro a citação por edital do executado. Caberá à parte requerente, no prazo de quinze dias, providenciar a
elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual
tramita o processo (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do(a) requerido(a), intime-se a
Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(a) requerido(a) citado
por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1025507-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jose Heide de Oliveira - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) condenar a ré a manter, por
tempo indeterminado, o autor e seus dependentes no plano de beneficiários de saúde, nas mesmas condições de cobertura
assistencial e preço praticados para os funcionários ativos, mediante o pagamento integral do prêmio pelo requerente (consistente
na soma da cota parte paga pelo empregado ativo mais o custo médio pago pela ex-empregadora, proporcionalmente aos seus
empregados); b) tomando como valor correto para a mensalidade, na forma da fundamentação, o de R$ 1.306,46, condenar a
ré restituir ao autor os valores pagos a maior, ressalvada a prescrição trienal, a serem apurados em cumprimento de sentença,
acrescido de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde cada desembolso,
e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação. Certo o direito alegado
e presente o risco de dano irreparável, confirmo a tutela de urgência, acrescendo-a para determinar que a requerida passe a
emitir novos boletos no valor de R$ 1.306,46, a partir da cobrança a ser realizada no mês de março de 2025. Em não havendo
adequação das cobranças, como sistematicamente vem fazendo a requerida em total desrespeito às decisões proferidas, serão
promovidos novos bloqueios via Sisbajud. Ante a ausência de decisão superior em sentido contrário, expeça-se MLE do valor
bloqueado, conforme já determinado à fl. 470. Tal valor servirá, como tantas vezes já reafirmado neste feito, “será empregado
para satisfazer os valores já arcados pela parte autora e ainda por arcar nos meses vindouros, na medida em que não se
promove a correção determinada.” (fl. 396) Assim, deverá ser descontado, futuramente, da condenação a que se refere o item
“b” deste dispositivo. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
15% da condenação do item “b” deste dispositivo. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do
CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de
Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO (OAB 78113/PR)
Processo 1026185-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Alice Mandim Gomes da Silva -
BANCO PAN S/A - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º