Processo ativo

e similares.

1044752-14.2022.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e simi *** e similares.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1044752-14.2022.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Francisco Alves
- Recorrido: LOJAS RIACHUELO S/A - citada e int. fls. 36 - Recorrido: Serasa Experian S/A - VISTOS. Trata-se de recurso
inominado interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
iniciais, relativamente à cobrança de débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA Limpa Nome e similares.
Em despacho do d. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elator antecessor (págs. 302/303), foi determinada a suspensão em razão da admissão do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas referente ao Tema 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Turmas Especiais Reunidas
de Direito Privado 1, 2 e 3 - TJSP), que teve decretada a perda superveniente do interesse processual em razão do Tema 1264
do C. Superior Tribunal de Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição
do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Houve determinações do Min. Relator João
Otávio de Noronha: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais
ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em
que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância
ou no STJ. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão
do presente processamento recursal, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO
do processo até o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930.
Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes
Ferreira - Advs: Vanessa Santos Moreira Vaccari (OAB: 266423/SP) - Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) - Lucas
de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - José André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Larissa Sento Sé Rossi (OAB:
505148/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:02
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