Processo ativo

e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que

1010734-13.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e similares; dívida prescrita), determino a suspensão *** e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
rejeita os embargos, ausentes os requisitos legais autorizadores de sua complementação. Vê-se claramente a intenção do
embargante em modificar o conteúdo decisório,sabendo que, para isso, deve manejar o recurso adequado. Em razão disso,
rejeito os presentesEmbargos de Declaração. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), LUIZ FELIPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1010734-13.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Transtriangulo Transportadora
Ltda - É necessário o correto recolhimento das custas postais (código 120-1, no importe de R$ 32,75) para expedição de carta
nos termos de fls. 67. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259MG/)
Processo 1022151-02.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D. - Z.E.D.Z.E.D. e outro - Vistos. Antes
de analisar o pedido de penhora de fls. 746/748, intime-se o Exequente para se manifestar acerca de fls. 768/771. Com a
juntada, conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE
SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MOUSSA NICOLAS SKAF (OAB 80484/SP)
Processo 1031884-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sáfilo do Brasil Ltda - Manifeste-se
a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIANO DE
AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Processo 1033234-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adone
Tavares Gonçalves - J17 Sociedade de Crédito Direto S/A - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Fls.
553/573 e 522/552: Ciência do recurso de apelação interposto por Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e Pick Money
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, In (respectivamente), devendo as contrarrazões serem apresentadas pela
parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado. - ADV: VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), MARIANA PEREIRA VALÉRIO GIMENES (OAB
40681/PR)
Processo 1065917-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mandala Comercio de
Equipamentos de Arte e Esporte Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Não havendo mais provas a produzir declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo, comum, de 10 dias para apresentação dos memoriais. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582RS/), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1100219-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.S. -
F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Tendo em vista a ordem prolatada nos autos do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TJSP, Turma
Especial - Direito Privado 1, 2 e 3, rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 19/09/2023, DJe 28/09/2023. Tema IRDR 51: Plataformas
Serasa Limpa Nome e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que
deverá ser comunicado pelas partes tão logo ocorra. Anote-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1109839-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leila
Giacomin - Vistos. Verifico que o comprovante de recebimento da citação postal foi assinado e que decorreu o prazo para a
apresentação da contestação pela empresa ré. Ocorre que o, o juízo, por cautela e para evitar posterior alegação de nulidade,
inseriu os dados da pessoa jurídica ré no site da JUCESP para verificar se o endereço para o qual a citação foi enviada
corresponde ao endereço da requerida. Contudo, a pesquisa não retornou nenhum resultado, o que sugere que os dados
relativos ao CNPJ e à razão social da empresa ré indicados pela autora estão incorretos. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze)
dias, a parte autora deverá comprovar os dados corretos da pessoa jurídica demandada, a fim de assegurar a validade da
citação de fls. 107. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
Processo 1125592-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marta Paone de Goes Calmon
- Vision Med Assistência Médica Ltda. - Vistos. Primeiramente depreende-se de fls. 629 que o I. Perito possui “Mestrado em
Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP com a dissertação Um estudo sobre a percepção dos gestores atuantes em
escritórios de contabilidade acerca das dificuldades e novos desafios na prestação de serviços oferecidos às micros, pequenas
e médias empresas. Orientador: Sérgio de Iudícibus”. Em segundo lugar, considerando-se a estimativa feita pelo perito judicial
e as manifestações das partes, e considerando-se, ainda, o valor da causa, os objetivos e o grau de dificuldade da perícia e os
quesitos apresentados pelas partes, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). A sentença inicialmente
prolatada foi anulada em sede recursal. Assim sendo, e nos termos do artigo 95 do CPC, providencie(m) ambas as partes o
depósito dos honorários periciais em 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo
em 30 dias da intimação. Intime-se. - ADV: SERGIO BERMUDES (OAB 17587/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB 75643/RJ), SERGIO BERMUDES (OAB 17587RJ/), CAROLINA CARDOSO
FRANCISCO (OAB 116999/RJ)
Processo 1126626-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.A.S. - - R.P.S. -
N.D.I.S.S. - Vistos. Não havendo mais provas a produzir declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo, comum, de 10 dias
para apresentação dos memoriais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB
311239/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
Processo 1130448-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Emperiuil Mercearia Ltda - - Adriel Filipe Brito do Amaral - - Natana Brito do Amaral - Apresente o(a) exequente, no prazo
de 10 dias, cálculo atualizado de seu crédito nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/
PR), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR)
Processo 1131557-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 139/144: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1131567-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 122/127: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 1132583-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Tendo em vista a petição e os documentos juntados (fls.129/132), a fim de
evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do
Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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