Processo ativo

e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que deverá ser

1014950-32.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do fei *** e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que deverá ser
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO
BERENGANI RAMOS (OAB 165505/SP), JOSE ROBERTO CORDOVAL JUNIOR (OAB 108083/MG)
Processo 1014950-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.E.E.C. - A.C.P.S. -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: JOSE ROBERTO CORDOVAL JUNIOR (OAB 108083/MG), RODRIGO BERENGANI RAMOS (OAB
165505/SP)
Processo 1018422-93.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade São
Luiz S/A Unidade Itaim (Rede D’Or São Luiz S/A) - Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º,
Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá
recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5
dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1019048-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ana Vitória Cristina dos Santos
- Banco Original S.a. - Vistos. Não havendo mais provas a produzir declaro encerrada a instrução. Após, tornem conclusos, no
próximo expediente, na fila de sentenças. Int. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1021225-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Oswaldo Augusto Fernandes
Junior - - Veronica Paula de Souza - Plano Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Com efeito, o laudo pericial foi
concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os
quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da
controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade
de complementação da perícia. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Nessa
conformidade, dou por produzida a prova pericial. Após o decurso prazo sem interposição de recurso contra esta decisão,
tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), LIANE DO ESPÍRITO
SANTO (OAB 188513/SP), LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP), ROBERTA NEVES PEREIRA JORQUERA (OAB
245131/SP), ROBERTA NEVES PEREIRA JORQUERA (OAB 245131/SP)
Processo 1024588-45.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco C6 S.a - Vanessa Harumi Akesaka -
Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP)
Processo 1039328-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Isis Silva
Nemoto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Hospital e Maternidade Santa Maria - Vistos. Considerando-se a
estimativa feita pelo perito judicial e as manifestações das partes, e considerando-se, ainda, o valor da causa, os objetivos e o
grau de dificuldade da perícia e os quesitos apresentados pelas partes, fixo o valor dos honorários periciais provisórios em R$
6.000,00. Assim sendo, e nos termos do artigo 95 do CPC, providencie a parte requerida, conforme determinado às fls. 628/629
o depósito dos honorários periciais em 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em
30 dias da intimação. Intime-se. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ANA PAULA PANIZA BRENA
(OAB 464789/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1059200-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1059752-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Trusthub
Securitizadora S.a. - Vistos. À SERVENTIA: recolhidas as custas pelo exequente, cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 194/196.
No mais, quanto ao pedido de penhora das cotas sociais do requerido, apresente o exequente a cópia da ficha cadastral da
empresa. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1064686-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência
às partes do ofício juntado aos autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1071638-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Roseli Maria Felipe - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Tendo em vista a ordem prolatada nos autos do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TJSP, Turma Especial
- Direito Privado 1, 2 e 3, rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 19/09/2023, DJe 28/09/2023. Tema IRDR 51: Plataformas Serasa Limpa
Nome e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que deverá ser
comunicado pelas partes tão logo ocorra. Anote-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), LUIZ
FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1077636-84.2021.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - Bela Pesca Distribuidora de Pescados Ltda - SPO
Paraíso Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o
artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: SPO Paraíso Comércio de Alimentos Ltda. Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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