Processo ativo
e similares. Em despacho do d. Relator
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Identificação
Nº Processo: 1000543-23.2023.8.26.0311
Partes e Advogados
Nome: e similares. Em des *** e similares. Em despacho do d. Relator
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000543-23.2023.8.26.0311 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Junqueirópolis - Recorrente: Rosangela
Pessoa de Souza - Recorrida: Claro S/A - VISTOS. Trata-se de recurso inominado interposto em ação originária relativa à
cobrança de débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA Limpa Nome e similares. Em despacho do d. Relator
antecessor (págs. 171/172), foi determinada a suspensão em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas referente ao Tema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e
3 - TJSP), que teve decretada a perda superveniente do interesse processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal
de Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha:
a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha
havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente
processamento recursal, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até
o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em
Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs:
Douglas Camargo de Anunciação (OAB: 387192/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sala 2100
Pessoa de Souza - Recorrida: Claro S/A - VISTOS. Trata-se de recurso inominado interposto em ação originária relativa à
cobrança de débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA Limpa Nome e similares. Em despacho do d. Relator
antecessor (págs. 171/172), foi determinada a suspensão em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas referente ao Tema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e
3 - TJSP), que teve decretada a perda superveniente do interesse processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal
de Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha:
a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha
havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente
processamento recursal, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até
o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em
Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs:
Douglas Camargo de Anunciação (OAB: 387192/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sala 2100