Processo ativo

e similares. Em despacho do d. Relator antecessor

1003759-40.2023.8.26.0004
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e similares. Em despacho *** e similares. Em despacho do d. Relator antecessor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003759-40.2023.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lucimara Vieira
- Recorrido: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - VISTOS. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora da
ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, relativamente à cobrança de
débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA Limpa Nome e similares. Em despacho do d. Relator antecessor
(págs. 223/224), foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminada a suspensão em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
referente ao Tema 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 - TJSP),
que teve decretada a perda superveniente do interesse processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal de
Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha: a)
suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha
havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente
processamento recursal, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até
o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em
Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs:
Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) - Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:01
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