Processo ativo

e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (págs.

1001992-21.2023.8.26.0180
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e similares. Em despacho do *** e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (págs.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001992-21.2023.8.26.0180 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Espírito Santo do Pinhal - Recorrente:
Evelin Ticiane Silva - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora
da ação originária contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, relativamente à cobrança de débito
prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA Limpa Nome e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (págs.
309/310), foi deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minada a suspensão em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas referente
ao Tema 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 - TJSP), que teve
decretada a perda superveniente do interesse processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal de Justiça: “Definir
se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de
acordo ou de renegociação de débitos”. Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha: a) suspensão, sem
exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na
primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Como a matéria tratada
nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente processamento recursal,
aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema
1264 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se
as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Raquel Vuolo Laurindo dos
Santos (OAB: 214613/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:01
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