Processo ativo
e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (págs. 197/198), foi determinada a suspensão em razão da
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Identificação
Nº Processo: 1006141-06.2023.8.26.0004
Partes e Advogados
Nome: e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (pá *** e similares. Em despacho do d. Relator antecessor (págs. 197/198), foi determinada a suspensão em razão da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006141-06.2023.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Joaquim Silva
Vieira - Recorrido: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - VISTOS.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos iniciais, relativamente à cobrança de débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA
Limpa Nome e similares. E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m despacho do d. Relator antecessor (págs. 197/198), foi determinada a suspensão em razão da
admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas referente ao Tema 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000
(Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 - TJSP), que teve decretada a perda superveniente do interesse
processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal de Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que
versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;
b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a
mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente processamento recursal, aguardando-se o respectivo
julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de
Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias.
Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Christiano
Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Sala 2100
Vieira - Recorrido: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - VISTOS.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos iniciais, relativamente à cobrança de débito prescrito e inscrição em plataformas como o SERASA
Limpa Nome e similares. E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m despacho do d. Relator antecessor (págs. 197/198), foi determinada a suspensão em razão da
admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas referente ao Tema 51, autos n. 2026575-11.2023.8.26.0000
(Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 - TJSP), que teve decretada a perda superveniente do interesse
processual em razão do Tema 1264 do C. Superior Tribunal de Justiça: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Houve determinações do Min. Relator João Otávio de Noronha: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que
versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;
b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a
mesma questão jurídica, é caso de se manter a suspensão do presente processamento recursal, aguardando-se o respectivo
julgamento. Ante o exposto, mantenho a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 1264 do Superior Tribunal de
Justiça, devendo ser aplicado o código SAJ n. 85930. Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias.
Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Allan Werson Privat (OAB: 485216/SP) - Christiano
Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Sala 2100