Processo ativo

e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do

1011483-30.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e sob pena de indeferim *** e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do
Nome: relativas aos últimos tr *** relativas aos últimos três meses. Caberá à parte
Advogados e OAB
Advogado: da parte que poderá incluir tais *** da parte que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dias (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). Proceda-se à restrição por meio do sistema Renajud, se houver requerimento do
credor-fiduciário. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa
e encaminhada à Central de Mandados, conforme o modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011483-30.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expede-se carta (ato vinculado à
decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1011490-22.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A. - Redistribua-se livremente, visto que diversa a causa de pedir da lide anterior (autos nº 1011479-90.2025), pelo que se não
aplica o preceito do art. 286 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1011493-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fabiola Martins - Vistos.
Complemente a requerente o recolhimento da taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% do valor da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena do CPC, art. 290, e indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO
HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1011502-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido -
Lei 13188/2015 - Partido da Causa Operária - - Rui Costa Pimenta - Vistos. Conforme entendimento da Câmara Especial do
E. TJSP, a repartição de competências entre os Foros Regionais, dentro de uma mesma Comarca, é de natureza funcional,
cabendo ao Juízo reconhecer, ex officio, sua incompetência, restringindo-se às hipóteses fundadas na matéria, pessoa ou valor
da causa (Conflito de Competência nº 0050828-39.2019.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 1º.4.20). No caso concreto,
cuidando-se de demanda fundada em direito pessoal, aplica-se a regra do art. 46 do CPC. Ante o exposto, observadas as
formalidades legais, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, com as homenagens deste juízo. Intime-se.
- ADV: MARINA DIAS SOARES (OAB 45939/PE), MARINA DIAS SOARES (OAB 45939/PE)
Processo 1011503-21.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Andre Gomes Sisca - Vistos. Observo
que todas as matérias aqui discutidas são de ordem pública e, portanto, passíveis de serem apreciadas mediante peticionamento
nos próprios autos da execução, onde, inclusive, não incidirão custas. Assim, esclareça o embargante se deseja prosseguir
com os embargos. Se for o caso, para a análise do pedido de justiça gratuita, deverá juntar aos autos cópia das duas últimas
declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos
últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses. Caberá à parte
comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema
financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita
no site do Banco Central do Brasil. Atente-se o advogado da parte que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no
momento do peticionamento, resguardando a privacidade de seu cliente. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP)
Processo 1011507-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Luiza Gonçalves Correa - Vistos.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o
pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Anoto que as custas e
despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da
causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente,
observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 32,75 por carta a ser expedida em caso de
citação postal ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado). Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 1011525-79.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar da Assuncao de Queiros
- Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do
CPC), a parte deverá, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar a sua atividade profissional, bem como a sua remuneração mensal
total, a qualquer título; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive “pro
labore” ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia integral das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à
Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF); e) informar
se é proprietário de veículo ou imóvel; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)
apresentar fatura dos últimos 5 meses de todos os cartões de crédito que possui; h) informar a que título reside no local indicado
em sua qualificação; e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. O silêncio da parte ou a não apresentação,
sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser
comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a
contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo.
Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP)
Processo 1011537-93.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jean Santos Oliveira - Vistos.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o
pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Anoto que as custas e
despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da
causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente,
observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 32,75 por carta a ser expedida em caso de
citação postal ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado). Se, contudo, desejar a parte
autora pedir os benefícios da justiça gratuita, atente-se que deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de
renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses
e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses. Caberá à parte comprovar que trouxe
aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:55
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