Processo ativo
1022975-19.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1022975-19.2025.8.26.0100
Ação: Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e sob sua res *** e sob sua responsabilidade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo,
03 de abril de 2025 - ADV: LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB
350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP)
Processo 1022975-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia de Lima -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 122/123: Ciência à autora. Aguarde-se a defesa. Intime-se. - ADV:
WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1023647-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos
S.a. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e
ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1023926-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana de Almeida
Garcia Lombardi - Microsoft do Brasil - Vistos. Fls. 167/179: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/
SP)
Processo 1024574-90.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Smartfit Escola de Ginástica e Dança
Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de
15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa
e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas
pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da
produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência
do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa
situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional
como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem
os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA
(OAB 247066/SP)
Processo 1024711-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S.f. Desenvolvimento Imobiliário
Spe Ltda. - Vistos. Fl. 94: Reputo válidas as citações efetivadas às fls. 87/89 para cientificar os executados residentes em
condomínio edilício, nos termos do art. 248, §4° do CPC. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)
Processo 1025874-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terra Farma Farmacia de
Manipulacao Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de
Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse
na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07
de abril de 2025 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR)
Processo 1026239-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kiko Salomão
Arquitetura e Planejamento Ltda. - Condomínio Edifício Esplanada Park - Manifestem-se as partes sobre a proposta de
honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM
(OAB 141006/SP)
Processo 1026589-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ 1.212.518,01, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do
efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos
à execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade
com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade
pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo o crédito executado e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo,
03 de abril de 2025 - ADV: LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB
350814/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP)
Processo 1022975-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia de Lima -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 122/123: Ciência à autora. Aguarde-se a defesa. Intime-se. - ADV:
WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1023647-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos
S.a. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e
ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1023926-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana de Almeida
Garcia Lombardi - Microsoft do Brasil - Vistos. Fls. 167/179: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/
SP)
Processo 1024574-90.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Smartfit Escola de Ginástica e Dança
Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de
15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa
e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas
pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da
produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência
do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa
situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional
como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem
os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de 2025 - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA
(OAB 247066/SP)
Processo 1024711-72.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S.f. Desenvolvimento Imobiliário
Spe Ltda. - Vistos. Fl. 94: Reputo válidas as citações efetivadas às fls. 87/89 para cientificar os executados residentes em
condomínio edilício, nos termos do art. 248, §4° do CPC. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)
Processo 1025874-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terra Farma Farmacia de
Manipulacao Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de
Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse
na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07
de abril de 2025 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR)
Processo 1026239-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kiko Salomão
Arquitetura e Planejamento Ltda. - Condomínio Edifício Esplanada Park - Manifestem-se as partes sobre a proposta de
honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM
(OAB 141006/SP)
Processo 1026589-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ 1.212.518,01, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do
efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos
à execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código. Em conformidade
com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade
pessoal. No prazo para embargar, reconhecendo o crédito executado e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º