Processo ativo

1005221-20.2025.8.26.0050

1005221-20.2025.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: e também para que comprove o cumpr *** e também para que comprove o cumprimento do acordo de não persecução
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1005221-20.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Rita de Cassia, registrado
civilmente como RITA DE CÁSSIA LOPES NUNES CAVALCANTE - Redistribuam-se os autos a uma das Varas Criminais da
comarca de Santana de Parnaíba/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 39/40), cujos fundamentos adoto
como ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão de decidir. - ADV: VALDEMIR CAVALCÂNTI DA SILVA (OAB 384286/SP)
Processo 1502509-34.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAUE ALVES DA SILVA -
JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de CONDENARKAUE ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, ao cumprimento de
2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa, fixados no valor mínimo, por infração ao
disposto no art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de
direitos, consistentes, cada uma, em prestação de serviço à comunidade por prazo idêntico à privação de liberdade. O acusado
poderá recorrer em liberdade. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 1503544-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THAIS SANTOS SANTANA -
Por ora, antes de decidir acerca de eventual recebimento da denúncia oferecida às fls. 281/283, intime-se pelo DJE o advogado
contituído por Thais, Dr. Luiz Carlos Pinto - OAB/SP 321.968, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento
do acordo de não persecução penal homologado às fls. 201/202. No silêncio, intime-se pessoalmente a beneficiária Thais para
que informe se pretende constituir novo advogado e também para que comprove o cumprimento do acordo de não persecução
penal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP)
Processo 1504120-36.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ
RAIMUNDO BARBOSA - Em atenção ao princípio da ampla defesa, requisitem-se as testemunhas FABIO POLOTO e THIAGO
DE SOUZA DELGADO (ambos policiais civis) arroladas pela defesa. Sem prejuízo, reitere-se a vinda do laudo pericial dos
aparelhos celulares apreendidos. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 268806/SP), LUCIANA PRATA MENEZES (OAB 196501/
SP), THAIS PACHECO VILLAS BOAS (OAB 322652/SP)
Processo 1504648-09.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria por Identidade ou
Expressão de Gênero - CLAUBER ROMUALDO DE CARVALHO - 1. Fls. 81/88: não se verifica hipótese de absolvição sumária.
As questões apresentadas pela defesa se confundem com o mérito e dependem de profunda análise probatória, que somente
será possível após a instrução. 2. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio
do sistema Microsoft Teams, para o dia 03/09/2025 às 14:30h. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias.
Consigne-se a necessidade de o Oficial de Justiça colher o telefone e e-mail da parte e/ou testemunha, lançando os dados em
sua certidão. Caso não possua, deverá entrar em contato com este Juízo, via WhatsApp (11) 2868-7373. - ADV: NILTON DE
SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 1506387-78.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SILAS DA SILVA SOUZA
- Por ora, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a resposta ao ofício de fl. 173. No silêncio, tornem conclusos.. Intime-se. - ADV:
HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP), MATHEUS MATOS FERREIRA SILVA (OAB 496010/SP)
Processo 1506862-59.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - BERILO CESAR
ANTONIAZI - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação, para ABSOLVER o réu BERILO CESAR ANTONIAZI, qualificado
nos autos, da imputação que lhe é feita nestes autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquive-se, com as anotações e comunicações pertinentes. P.I.C. - ADV: MARCOS PAULO
SILVA DE CARVALHO (OAB 487636/SP), LUAN PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP)
Processo 1506862-59.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - BERILO CESAR
ANTONIAZI - “Em vista da ausência de recurso, o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença ocorreu nesta data (13 de maio de
2025). Saem os presentes intimados. Sem mais.” - ADV: MARCOS PAULO SILVA DE CARVALHO (OAB 487636/SP), LUAN
PUGLIERI MIGUEL (OAB 336892/SP)
Processo 1507580-56.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.A.A.G. - Vistos. Diante do
trânsito em julgado, expeça-se e encaminhe-se ao juízo da execução a guia de recolhimento para cumprimento da pena imposta
ao réu (01 ano e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto (fls. 266/270 e 307/318). Oportunamente, tornem os autos
conclusos para as deliberações finais. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DA CUNHA FERREIRA (OAB 314775/SP), RICARDO
AVELINO CARNEIRO (OAB 288053/SP)
Processo 1508270-46.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA
- Fl. 352 - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)
Processo 1508902-23.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FLAVIO SOARES JUNIOR -
Consulte-se, a cada 60 dias, o andamento do recurso em trâmite no STJ. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1512643-91.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.R.R. e outros - T.T.I.B. e
outro - 1. As acusadas ISABELA SOUZA DA SILVA e MARINA LOPES SOBRINHO, citadas por edital, não compareceram e
não constituíram defensor, de forma que SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do disposto no
art. 366, do Código de Processo Penal. Atualize-se o histórico de partes e comunique-se o IIRGD. Desmembrem-se os autos
em relação às acusadas, providenciando-se as pesquisas de praxe a cada 12 (doze) meses (Art. 402 N.S.C.G.J.). 2. Não se
verifica hipótese de absolvição sumária - nenhuma das matérias previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo
Penal, foi apresentada pela defesa e não é este o momento processual adequado para análise do mérito da acusação. 3.
Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams, para o
dia 19/08/2025 às 13:30h. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias. Consigne-se a necessidade de o Oficial
de Justiça colher o telefone e e-mail da parte e/ou testemunha, lançando os dados em sua certidão. Caso não possua, deverá
entrar em contato com este Juízo, via WhatsApp (11) 2868-7373. - ADV: MARCOS LEANDRO EVARISTO (OAB 303223/SP),
TIAGO CARUSO TORRES (OAB 357708/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP)
Processo 1515837-07.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JULIO CESAR
HENGLER VASCONCELOS - Apresentado comprovante de transferência legível (fl. 184), nos termos da d. Manifestação
Ministerial (fls. 187/188), que acolho, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de JULIO CESAR HENGLER VASCONCELOS,
qualificado nos autos, com base no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Em relação ao bem apreendido, consistente
em receituário médico falsificado (fl. 11), como não têm valor econômico relevante e a restituição não é recomendada, autorizo
a destruição, nos termos do artigo 508, § 3º das NSCGJ. Expeçam-se as comunicações pertinentes. Após as devidas anotações
e comunicações, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA
SALGADO (OAB 477362/SP)
Processo 1516219-72.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
COSTA SALES - Vistos. Indefiro o pedido de destruição do celular apreendido, formulado pela autoridade policial à fl. 250, uma
vez que os autos uma vez que ainda não julgado o recurso interposto pelo acusado. Intime-se. - ADV: STENIO SILVA VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:30
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