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e telefone de uma jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0760814-03.2024.8.11.0037
Partes e Advogados
Nome: e telefone de uma jurado. Após, seguem os n *** e telefone de uma jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de atendimento às medidas judiciais consideradas urgentes, no período do
sua efetiva instalação. recesso forense (de 14h01 de 19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Art. 4º - Homologar a escala apresentada pelos oficiais de justiça (juntadas no
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será CIA n. 0760814-03.2024.8.11.0037).
indeterminada. Encaminhe-se cópia à Presidência do Egrég ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Tribunal de Justiça e à
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Corregedoria-Geral de Justiça Ministério Público, Defensoria Pública e à 22ª
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas Subseção da OAB.
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, Primavera do Leste, 02 de dezembro de 2024.
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
do PID. Juiz de Direito de Diretor do Foro
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso (documento assinado digitalmente)
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. Comarca de Sorriso
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Diretoria do Fórum
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Portaria
Estado de Mato Grosso.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente PORTARIA N.º 104/2024-SOR
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que O EXM O. SR. DR. ANDERSON CANDIOTTO - JUIZ DE DIREITO EM
poderão ser exercidos a qualquer tempo. SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 LEGAIS, Considerando o falecimento da servidora aposentada Maria
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do Aparecida Schirrmann, ocorrido nesta data. Considerando os relevantes
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à serviços por ela prestados no Fórum de Sorriso, no período 25/04/2001 a
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 25/11/2022. RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por três (03)
Grosso. dias, no âmbito desta Comarca, a partir desta data. Comunique-se à egrégia
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Publique-se.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT para dirimir Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 04 de dezembro de 2024. (assinado
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não digitalmente) Anderson Candiotto Juiz de Direito em Substituição legal na
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretoria do Foro
Diretor(a) do Foro da Comarca.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi Entrância Inicial
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
partes contratantes.
Pontes e Lacerda-MT, 03 de dezembro de 2024. Comarca de Alto Taquari
(Assinado digitalmente)
ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
Diretoria do Fórum
Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda
CREDENCIANTE
(Assinado digitalmente) Portaria
NILZA RAMOS BATOS
(Representante da Instituição Parceira)
CREDENCIADO ERRATA DA PORTARIA N. 27/2024DF-ATA
O Doutor Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Primavera do Leste Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE:
Diretoria do Fórum ONDE SE LÊ:
“Art. 1º [...] com efeitos a partir da publicação“.
LEIA-SE:
Portaria
“Art. 1º [...] com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2024“.
Publique-se.
PORTARIA Nº 159/2024-DF Cumpra-se.
Alto Taquari, 04 de dezembro de 2024
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ (assinado digitalmente)
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, ANDERSON FERNANDES VIEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Juiz de Direito e Diretor do Foro
ETC.
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de outubro de 2024, Comarca de Aripuanã
que dispõe sobre o Recesso Forense no Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, e dá
Edital
outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024,
que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato EDITAL Nº. 02/2024-DF
Grosso nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-2025. LISTA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2025
RESOLVE: A Doutora Rafaella Karlla De Oliveira Barbosa, MMª. Juíza Substituta e
Art. 1º - CONVOCAR os servidores que integrarão a escala de plantão judicial Presidente Do Tribunal Do Júri Da Comarca De Aripuanã - Mt, no uso de suas
no recesso forense (de 14h01 de 19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025), ficando atribuições legais, na forma da lei.
vinculados aos respectivos Magistrados, conforme disposto na Portaria n. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
154/2024. tiverem que, neste Juízo da Comarca de Aripuanã-MT, foram alistados para
Parágrafo único - Os servidores plantonistas poderão atuar na modalidade de compor o Corpo de Jurados do ano de 2025, as pessoas a seguir elencadas.
teletrabalho. Nos termos do artigo 439, do Código de Processo Penal, seguem descritos
Art. 2º – DETERMINAR às assistentes sociais e psicólogas credenciadas os artigos 436 a 446, do mesmo diploma legal, que regulamentam a função de
nesta Comarca que informem, até dia 13/12/2024, o nome e telefone de uma jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
profissional, de quaisquer das áreas, que ficará à disposição do Juízo reuniões periódicas do Tribunal do Júri, designadas para o ano de 2025:
Plantonista em eventual necessidade de auxiliá-lo no atendimento às medidas Art. 436 – O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
judiciais consideradas urgentes, no período do recesso forense (de 14h01 de cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025). § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
Art. 3º – DETERMINAR aos agentes da infância e juventude desta Comarca ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
que informem, até dia 13/12/2024, a escala dos servidores que ficarão à social ou econômica, origem ou grau de instrução.
disposição do Juízo Plantonista em eventual necessidade de auxiliá-lo no § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 37
sua efetiva instalação. recesso forense (de 14h01 de 19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Art. 4º - Homologar a escala apresentada pelos oficiais de justiça (juntadas no
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será CIA n. 0760814-03.2024.8.11.0037).
indeterminada. Encaminhe-se cópia à Presidência do Egrég ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Tribunal de Justiça e à
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Corregedoria-Geral de Justiça Ministério Público, Defensoria Pública e à 22ª
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas Subseção da OAB.
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, Primavera do Leste, 02 de dezembro de 2024.
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
do PID. Juiz de Direito de Diretor do Foro
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso (documento assinado digitalmente)
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. Comarca de Sorriso
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Diretoria do Fórum
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Portaria
Estado de Mato Grosso.
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente PORTARIA N.º 104/2024-SOR
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que O EXM O. SR. DR. ANDERSON CANDIOTTO - JUIZ DE DIREITO EM
poderão ser exercidos a qualquer tempo. SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 LEGAIS, Considerando o falecimento da servidora aposentada Maria
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do Aparecida Schirrmann, ocorrido nesta data. Considerando os relevantes
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à serviços por ela prestados no Fórum de Sorriso, no período 25/04/2001 a
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 25/11/2022. RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por três (03)
Grosso. dias, no âmbito desta Comarca, a partir desta data. Comunique-se à egrégia
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Publique-se.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT para dirimir Registre-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 04 de dezembro de 2024. (assinado
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não digitalmente) Anderson Candiotto Juiz de Direito em Substituição legal na
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretoria do Foro
Diretor(a) do Foro da Comarca.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi Entrância Inicial
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
partes contratantes.
Pontes e Lacerda-MT, 03 de dezembro de 2024. Comarca de Alto Taquari
(Assinado digitalmente)
ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
Diretoria do Fórum
Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda
CREDENCIANTE
(Assinado digitalmente) Portaria
NILZA RAMOS BATOS
(Representante da Instituição Parceira)
CREDENCIADO ERRATA DA PORTARIA N. 27/2024DF-ATA
O Doutor Anderson Fernandes Vieira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Primavera do Leste Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE:
Diretoria do Fórum ONDE SE LÊ:
“Art. 1º [...] com efeitos a partir da publicação“.
LEIA-SE:
Portaria
“Art. 1º [...] com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2024“.
Publique-se.
PORTARIA Nº 159/2024-DF Cumpra-se.
Alto Taquari, 04 de dezembro de 2024
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ (assinado digitalmente)
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, ANDERSON FERNANDES VIEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Juiz de Direito e Diretor do Foro
ETC.
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de outubro de 2024, Comarca de Aripuanã
que dispõe sobre o Recesso Forense no Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, e dá
Edital
outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024,
que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato EDITAL Nº. 02/2024-DF
Grosso nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-2025. LISTA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2025
RESOLVE: A Doutora Rafaella Karlla De Oliveira Barbosa, MMª. Juíza Substituta e
Art. 1º - CONVOCAR os servidores que integrarão a escala de plantão judicial Presidente Do Tribunal Do Júri Da Comarca De Aripuanã - Mt, no uso de suas
no recesso forense (de 14h01 de 19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025), ficando atribuições legais, na forma da lei.
vinculados aos respectivos Magistrados, conforme disposto na Portaria n. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
154/2024. tiverem que, neste Juízo da Comarca de Aripuanã-MT, foram alistados para
Parágrafo único - Os servidores plantonistas poderão atuar na modalidade de compor o Corpo de Jurados do ano de 2025, as pessoas a seguir elencadas.
teletrabalho. Nos termos do artigo 439, do Código de Processo Penal, seguem descritos
Art. 2º – DETERMINAR às assistentes sociais e psicólogas credenciadas os artigos 436 a 446, do mesmo diploma legal, que regulamentam a função de
nesta Comarca que informem, até dia 13/12/2024, o nome e telefone de uma jurado. Após, seguem os nomes dos cidadãos que serão sorteados para
profissional, de quaisquer das áreas, que ficará à disposição do Juízo reuniões periódicas do Tribunal do Júri, designadas para o ano de 2025:
Plantonista em eventual necessidade de auxiliá-lo no atendimento às medidas Art. 436 – O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
judiciais consideradas urgentes, no período do recesso forense (de 14h01 de cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
19/12/24 a 11h59 de 07/01/2025). § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
Art. 3º – DETERMINAR aos agentes da infância e juventude desta Comarca ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
que informem, até dia 13/12/2024, a escala dos servidores que ficarão à social ou econômica, origem ou grau de instrução.
disposição do Juízo Plantonista em eventual necessidade de auxiliá-lo no § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 37