Processo ativo
e telefone de uma pessoa
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1029885-43.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: e telefone d *** e telefone de uma pessoa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
4 – No ato do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa
para eventual contato;
5 - Deve ser entregue um comprovante do recadastramento ao(a) aposentado(a).
B) Aos servidores(as) aposentados(as) com pagamento suspenso:
Prazos: Recadastramentos realizados até o 9º dia útil ensejarão o pagamento dos proventos do apo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentado no próprio mês,
em folha suplementar, ou crédito no mês seguinte na folha regulamentar, se realizado após esta data.
Descontos consignados: Eventuais descontos consignados não serão processados na folha suplementar. Desta forma, nos
termos do § 1º do artigo 24 do Decreto nº 60.435/2014, caberá aos servidores providenciarem o recolhimento das importâncias
por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese,
por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Atendimento presencial na SGP (Capital) e nas administrações do interior: somente serão realizados recadastramentos
presenciais nestes locais nos casos com pagamento suspenso e quando decorridos mais de 6 meses após o mês de aniversário
do(a) servidor(a) aposentado(a). Na Secretaria de Gestão de Pessoas o local de atendimento será na Rua da Consolação, 1483
- 9º andar.
Atendimento presencial nas agências bancárias (Banco do Brasil e Bradesco): Aposentados com pagamento suspenso e
decorridos menos de 6 (seis) meses após o mês de aniversário devem realizar a PROVA DE VIDA em qualquer agência do
banco onde optou por receber seus proventos, conforme orientações do Comunicado da Presidência nº 192/2024.
Atendimento domiciliar: Em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos poderá ser
feito recadastramento domiciliar mediante solicitação via e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br
C) Informações complementares:
Aposentados com aniversário nos meses de janeiro a abril de 2024 devem realizar PROVA DE VIDA no mês de aniversário
em 2025 diretamente nos bancos, observando os termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024 e Comunicado SGP nº
34/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou contato telefônico (11) 2711-
1706.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por APARECIDA
DE FATIMA ZACARIN e Outros – Processo nº 1029885-43.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
03.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de
cálculo dos adicionais quinquenais:
Assistente Social Judiciário:
ANA RITA PAVAO, 362.707-A;
ANGELA MARIA DA SILVA GUSMAO, 819.801-L;
Psicólogo Judiciário:
CARLOS RENATO NAKAMURA, 819.793-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por APARECIDA
DE FATIMA ZACARIN e Outros – Processo nº 1029885-43.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de
03.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação:
Psicólogo Judiciário:
ANDREA PAULA PIVA, 371.119-A;
Assistente Social Judiciário:
APARECIDA DE FATIMA ZACARIN, 811.014-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001820-31.2024.8.26.0411, a CRISTINA AYUMI HONDA TEIXEIRA, matrícula nº 810.530-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4 – No ato do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa
para eventual contato;
5 - Deve ser entregue um comprovante do recadastramento ao(a) aposentado(a).
B) Aos servidores(as) aposentados(as) com pagamento suspenso:
Prazos: Recadastramentos realizados até o 9º dia útil ensejarão o pagamento dos proventos do apo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentado no próprio mês,
em folha suplementar, ou crédito no mês seguinte na folha regulamentar, se realizado após esta data.
Descontos consignados: Eventuais descontos consignados não serão processados na folha suplementar. Desta forma, nos
termos do § 1º do artigo 24 do Decreto nº 60.435/2014, caberá aos servidores providenciarem o recolhimento das importâncias
por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese,
por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Atendimento presencial na SGP (Capital) e nas administrações do interior: somente serão realizados recadastramentos
presenciais nestes locais nos casos com pagamento suspenso e quando decorridos mais de 6 meses após o mês de aniversário
do(a) servidor(a) aposentado(a). Na Secretaria de Gestão de Pessoas o local de atendimento será na Rua da Consolação, 1483
- 9º andar.
Atendimento presencial nas agências bancárias (Banco do Brasil e Bradesco): Aposentados com pagamento suspenso e
decorridos menos de 6 (seis) meses após o mês de aniversário devem realizar a PROVA DE VIDA em qualquer agência do
banco onde optou por receber seus proventos, conforme orientações do Comunicado da Presidência nº 192/2024.
Atendimento domiciliar: Em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos poderá ser
feito recadastramento domiciliar mediante solicitação via e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br
C) Informações complementares:
Aposentados com aniversário nos meses de janeiro a abril de 2024 devem realizar PROVA DE VIDA no mês de aniversário
em 2025 diretamente nos bancos, observando os termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024 e Comunicado SGP nº
34/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou contato telefônico (11) 2711-
1706.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por APARECIDA
DE FATIMA ZACARIN e Outros – Processo nº 1029885-43.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
03.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de
cálculo dos adicionais quinquenais:
Assistente Social Judiciário:
ANA RITA PAVAO, 362.707-A;
ANGELA MARIA DA SILVA GUSMAO, 819.801-L;
Psicólogo Judiciário:
CARLOS RENATO NAKAMURA, 819.793-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por APARECIDA
DE FATIMA ZACARIN e Outros – Processo nº 1029885-43.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de
03.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação:
Psicólogo Judiciário:
ANDREA PAULA PIVA, 371.119-A;
Assistente Social Judiciário:
APARECIDA DE FATIMA ZACARIN, 811.014-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001820-31.2024.8.26.0411, a CRISTINA AYUMI HONDA TEIXEIRA, matrícula nº 810.530-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º