Processo ativo

1501962-87.2022.8.26.0268

1501962-87.2022.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e telefone no mandado de intimação do acusado solto, f *** e telefone no mandado de intimação do acusado solto, ficando o réu advertido que deverá procurar o advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que será oportunamente encaminhado através de e-mail, com vídeo
e áudio habilitados, tal qual como disposto no Comunicado CG 284/2020. Havendo defensor dativo, disponibilize-se o nome
do advogado e telefone no mandado de intimação do acusado solto, ficando o réu advertido que deverá procur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o advogado
antes da audiência. Consigne-se na intimação da parte/testemunha a necessidade de fornecimento de contato de e-mail e
telefônico, para futuros contatos deste juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é o meio suficiente para participar da
audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook, celular/smartphone). Ficam as partes cientificadas de que,
superada a fase do artigo 402 do Código de Processo penal, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art.
403), devendo comparecer devidamente preparadas para o ato. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO, ficando autorizado o encaminhamento à Central de Mandados como urgente, se necessário. Int. -
ADV: GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 1501962-87.2022.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - F.A.F.S. - Vistos em correição
permanente. Ao analisar a sentença verifico a existência de erro material no dispositivo, especificamente no tocante à somatória
das penas, visto que não foram considerados os meses de pena quanto ao crime de estupro. Portanto, fica o dispositivo da
sentença para que passe a constar que a pena total e definitiva é de 15 (quinze) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa,
ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizando-se consoante manda a
lei. No mais, fica a sentença proferida mantida tal como lançada. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA
MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 1502255-73.2024.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WASHINGTON DE OLIVEIRA SANTOS - - ALDO PEREIRA DE SOUZA - Apresente a defesa constituída do réu WASHINGTON,
resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), JEAN ANDRADE MELO (OAB
437918/SP)
Processo 1502393-40.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.N.L.R.
- Fls. 123/132: Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo réu. Em que pese ainda não ter
havido manifestação do Ministério Público, passo a analisar o pedido diante da urgência, tendo em vista sero último dia antesdo
recesso judiciário. DECIDO. Apesar dos esforços da defesa, as alegações constantes do pedido de revogação da prisão não
possuem o condão de alterar o quadro fático que ensejou a decretação da custódia cautelar do indiciado. Frise-se que o art.
321 do Código de Processo Penal estabelece que a liberdade provisória será concedida quando ausentes os requisitos que
autorizem a decretação da prisão preventiva, o que não é o caso dos autos, como, reiteradamente, dito ao longo do processo.
Por sua vez, para a decretação da prisão preventiva é necessária a existência de fumus comissi delicti e periculum libertatis, ou
seja, é fundamental que se tenha prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, além da comprovação de que,
no caso concreto, o estado de liberdade do averiguado poderá colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, o regular
desenvolvimento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme dispõe o art. 312, caput, do Código de Processo
Penal. A prisão preventiva do indiciado fora decretada de forma fundamentada, bem como demonstrado pelo denunciado que não
pretende se submeter a qualquer determinação judicial ou imposição de medidas, dado que ignorou solenemente o cumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão, de modo a indicar personalidade transgressora, que não teme por sua liberdade.
Assim, permanecendo inalteradas as razões e fundamentos da decisão que decretou a prisão, INDEFIRO o novo pedido de
revogação da prisão formulado, pelos seus próprios fundamentos e das decisões de fls. 79/80 e 119/120, com os acréscimos
desta. Por fim, com a publicação desta, tornem conclusos os autos com urgência para designação de audiência de instrução.
Intime-se. - ADV: VICTORIA PINTO DO CARMO (OAB 511386/SP)
Processo 1504327-17.2022.8.26.0268 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE CARLOS DE JESUS
DOS SANTOS - - ANTONIO AVELINO DE LIMA - Intimação das defesas para apresentação das alegações finais por memoriais,
no prazo de cinco dias. - ADV: TATIANA FREIRE DE ANDRADE DIOGENES ALVES (OAB 158339/SP), AILTON DOS SANTOS
(OAB 275380/SP), FERNANDO DIOGENES ALVES SANTOS (OAB 412867/SP)
Processo 1508383-93.2022.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - FERNANDO JESUS
DOS SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu (fls. 221). Apresente, a defesa, as razões de apelação. Após,
abra-se vista ao Ministério Público para contrariedade. Por fim, regularizados os autos, remetam-se à Superior Instância com as
nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE REVELINO ESTOLASKI (OAB 416771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0003861-29.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1005609-79.2024.8.26.0268) (processo principal 1005609-
79.2024.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Manuela Ribeiro Roschel Santiago
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Manifestem-se as partes acera do cumprimento da decisão de folhas 14
tendo em vista que a requerida foi devidamente intimada desta decisão às folhas 16, através do DJE e ainda pessoalmente pela
requerente conforme documento acostado aos autos às folhas 18. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0001794-91.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1000341-44.2024.8.26.0268) (processo principal 1000341-
44.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Metrus - Instituto de Seguridade Social - Fls. 90/92:
Ciência da transferência de valores para conta judicial via sistema on-line Sisbajud conforme Decisão de Fls. 72. - ADV: FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 0010649-11.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Carlos de Oliveira Moreira - Espólio de
Armindo Arede - - ALDO PIERROBON JUNIOR - - VANDA FAVORETTO PIERROBON - - Maria das Graças Marinho da Silva e
outros - Manifeste-se a parte autora sobre o disposto no parecer apresentado pelo Oficial Registrador. - ADV: FERNANDO DIAS
JUNIOR (OAB 122024/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/
SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP), JOSE ACACIO
DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP)
Processo 0011399-23.2008.8.26.0268 (268.01.2008.011399) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana Aparecida Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:12
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