Processo ativo

e tinha validade de 30 dias a partir de 11 de maio de 2022. O contrato firmado entre o

1000745-29.2025.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: e tinha validade de 30 dias a partir de 11 *** e tinha validade de 30 dias a partir de 11 de maio de 2022. O contrato firmado entre o
Nome: junte a document *** junte a documentação necessária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2025
Processo 1000745-29.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- William Moraes de Almeida - Vistos. Recebo a petição de fls. 208/312 Como emenda à inicial, devendo dela faze ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r parte
integrante. Cite-se a(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta)
dias, ficando dispensada a audiência de tentativa de conciliação nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se que eventual proposta de acordo deverá ser apresentada em preliminar
na própria contestação, o que não induzirá presunção de confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Ficam as partes cientes e
advertidas de que: 1) os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada
aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do enunciado nº10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Código de Processo Civil; 2) a contagem dos
prazos será em dias úteis, como previsto na Lei 13.728/2018 e Comunicado Conjunto 2178/2018- TJSP (CPA 2018/1774820).
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP)
Processo 1000769-57.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Maria
do Rosario de Fatima Silva Souza - Vistos. Em se tratando de ação em face do Detran, competente é o Núcleo Especializado de
Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.448/2024. Assim,após publicada a presente decisão,
redistribuam-se os autos ao núcleo supramencionado. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS MAZUCATO (OAB 303149/SP)
Processo 1000909-91.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Michael
Gregori Vieira Sousa - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, providenciar a correta instrução
processual, colacionando aos autos cópia do documento pessoal, bem como comprovante de endereço atual para o fim de
analisar a competência territorial, caso a parte autora não tenha comprovante em seu nome junte a documentação necessária
para comprovar a residência, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE BASTOS DE
PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP)
Processo 1000934-07.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Henrique
Malaquias Rato - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, providenciar a correta instrução processual,
esclarecendo o valor da causa, já que o valor cadastrado e o indicado nas fls. 12 são diferentes, sob pena de indeferimento da
inicial. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1001406-08.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais -
Daniel Santos de Andrade - - Gabriely Santos de Andrade - nte o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art.2º,§ 1º ,I, da Lei nº12.153/09. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: NICOLE MOURA DE ARAÚJO MORAES (OAB 507601/SP), NICOLE MOURA DE ARAÚJO
MORAES (OAB 507601/SP)
Processo 1001471-03.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Renata Ferreira do Nascimento - Vistos. Em se tratando de ação em face do Detran, competente é o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.448/2024. Assim, após publicada a
presente decisão, redistribuam-se os autos ao núcleo supramencionado. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS
(OAB 299369/SP)
Processo 1002141-75.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lenogue
Shop Fácil Ltda - Cartpanda Tecnologia de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 245 e seguintes: Revejo o despacho retro, pois
desnecessária a prova oral pretendida. Libere-se a pauta de 07/05, ficando prejudicado o pedido de modificação da audiência
“para a modalidade virtual”. Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA
CLARA LEMES BORGES (OAB 209736/MG), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE)
Processo 1506503-97.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ALEX SANDRO SANTANA DOS SANTOS (capturado) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Ministério Público em
termos de prosseguimento. Após tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
433757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2025
Processo 1000836-22.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Welligton Marques Vitorino
- VISTOS Trata-se a presente de ação promovida por Welligton Marques Vitorino em face de Sanzia Raquel. Observa-se que
nem o imóvel mencionado pela parte autora, nem a parte requerida estão estabelecidos nesta Comarca. Além disso, a certidão
de fls. 19/20 não está em nome do autor e tinha validade de 30 dias a partir de 11 de maio de 2022. O contrato firmado entre o
suposto dono do imóvel e a parte autora tem como foro de eleição a Comarca de Mogi das Cruzes. Considerando os fatos acima
mencionados, reconheço a incompetência territorial deste Juizado para processar e julgar a presente ação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR
(OAB 282133/SP)
Processo 1000938-44.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Marcia Araujo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo,
nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquive-se. P.R.I.C. - ADV:
JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 1000952-28.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:51
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