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e tipo do beneficiário do levantamento (o
não
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Identificação
Nº Processo: 0001368-47.2024.8.26.0505
Assunto: não
Partes e Advogados
Nome: e tipo do beneficiári *** e tipo do beneficiário do levantamento (o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro
processo, a falência ou a insolvência civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos
serão remetidos ao arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal
prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB
85823/SP), IVAN FERNANDES DO PRADO (OAB 170284/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0001368-47.2024.8.26.0505 (processo principal 1003201-88.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a devolução
da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO
AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 0001408-83.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001408) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José
Ricardo de Souza - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se o(a) perito(a) por e-mail para apresentação do laudo
pericial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALBERTINO DA SILVA LUCENA (OAB 439429/SP)
Processo 0001451-44.2016.8.26.0505 (processo principal 0001954-07.2012.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Isis Valentina de Oliveira - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, em 05 (cinco) dias, providencie a patrona juntada de
novo formulário MLE, pois o formulário juntado contém incorreção no tocante ao nome e tipo do beneficiário do levantamento (o
Procurador somente constará como beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, independentemente de quem for
o titular da conta para a qual será transferido o valor). Após cumpra-se a determinação de fls. 238. - ADV: ALESSANDRA CARLA
DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 0001872-53.2024.8.26.0505 (processo principal 1004178-12.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.S.L. - W.A.C.O. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ
(OAB 362478/SP), MAYRA CUSTÓDIO FERRARETO (OAB 505198/SP)
Processo 0001953-12.2018.8.26.0505 (processo principal 0007292-54.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos Rodrigues Junior - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Desta forma, cobre-se
as custas do executado ao final (art. 82, §3º do CPC). Para fins de controle, anote-se gratuidade. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0001981-72.2021.8.26.0505 (processo principal 0004836-68.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Josefina Cardoso Gomes - Fundação Rede Ferroviaria de Seguridade Social - Refer - Vistos. Diante do
julgamento do agravo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquive-se provisoriamente nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
TASSO BATALHA BARROCA (OAB 165960/RJ), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0002257-06.2021.8.26.0505 (processo principal 0003845-92.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.S.M.M. - L.S.S.M.M. - Manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 dias sobre a resposta do ofício encaminhada pelo
Banco Digimais. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/
SP)
Processo 0002577-51.2024.8.26.0505 (processo principal 1000952-62.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Luiz Sabbadini - Dennis Mobile Costa V. Eireli - Me (Adm Car Veículos e Empreendimentos) e outro - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a avaliação do veículo objeto da execução
conforme a tabela FIPE, para correta apreciação do pedido de conversão em perdas e danos (fls. 44/45). Oportunamente,
tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), CLAUDIO SAMORA
JUNIOR (OAB 213519/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP)
Processo 0003332-51.2019.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Ivanilda Maria de Oliveira da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 0003443-79.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003443) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil -
Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Barcelos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Vistos. Determino
a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de
execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis. A esta situação, de
absoluta ausência de bens penhoráveis seriam totalmente absorvidos pelo pagamento de custas da execução, caso em que
a lei processual determina que não será levado a penhora (art. 836). Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será
possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a
insolvência civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos aguardarão provocação
no arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, § 1º, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o
prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao
mesmo prazo da execução de direito material adjacente. Intime-se. - ADV: NADIR GOMES DE MELO (OAB 442102/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NADIR GOMES DE MELO (OAB 442102/SP)
Processo 0003882-66.2007.8.26.0505 (505.01.2007.003882) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Espólio de Eugenio Bergamim - Fabiana Bergamim Martins - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Intime-se
o perito designado, via e-mail, para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/
SP)
Processo 0004107-86.2007.8.26.0505 (505.01.2007.004107) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ademar Sigrist - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - BANCO BRADESCO S/A
- Vista dos autos ao Dr. Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351, defensor do requerido, para ciência do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0004168-25.1999.8.26.0505 (505.01.1999.004168) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Marsi Textil Industria e Comercio Ltda -
Sindico - Advogados das Habilitações - - Procurador do Estado - Fazenda Nacional - - Mario Eduardo Vieira da Silva e outro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro
processo, a falência ou a insolvência civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos
serão remetidos ao arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal
prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB
85823/SP), IVAN FERNANDES DO PRADO (OAB 170284/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0001368-47.2024.8.26.0505 (processo principal 1003201-88.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a devolução
da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO
AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 0001408-83.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001408) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José
Ricardo de Souza - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se o(a) perito(a) por e-mail para apresentação do laudo
pericial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALBERTINO DA SILVA LUCENA (OAB 439429/SP)
Processo 0001451-44.2016.8.26.0505 (processo principal 0001954-07.2012.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Isis Valentina de Oliveira - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, em 05 (cinco) dias, providencie a patrona juntada de
novo formulário MLE, pois o formulário juntado contém incorreção no tocante ao nome e tipo do beneficiário do levantamento (o
Procurador somente constará como beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, independentemente de quem for
o titular da conta para a qual será transferido o valor). Após cumpra-se a determinação de fls. 238. - ADV: ALESSANDRA CARLA
DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP)
Processo 0001872-53.2024.8.26.0505 (processo principal 1004178-12.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.S.L. - W.A.C.O. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ
(OAB 362478/SP), MAYRA CUSTÓDIO FERRARETO (OAB 505198/SP)
Processo 0001953-12.2018.8.26.0505 (processo principal 0007292-54.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos Rodrigues Junior - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Desta forma, cobre-se
as custas do executado ao final (art. 82, §3º do CPC). Para fins de controle, anote-se gratuidade. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0001981-72.2021.8.26.0505 (processo principal 0004836-68.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Josefina Cardoso Gomes - Fundação Rede Ferroviaria de Seguridade Social - Refer - Vistos. Diante do
julgamento do agravo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquive-se provisoriamente nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
TASSO BATALHA BARROCA (OAB 165960/RJ), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0002257-06.2021.8.26.0505 (processo principal 0003845-92.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.S.M.M. - L.S.S.M.M. - Manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 dias sobre a resposta do ofício encaminhada pelo
Banco Digimais. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), AMAURI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428029/
SP)
Processo 0002577-51.2024.8.26.0505 (processo principal 1000952-62.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Luiz Sabbadini - Dennis Mobile Costa V. Eireli - Me (Adm Car Veículos e Empreendimentos) e outro - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a avaliação do veículo objeto da execução
conforme a tabela FIPE, para correta apreciação do pedido de conversão em perdas e danos (fls. 44/45). Oportunamente,
tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), CLAUDIO SAMORA
JUNIOR (OAB 213519/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP)
Processo 0003332-51.2019.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Ivanilda Maria de Oliveira da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 0003443-79.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003443) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil -
Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Barcelos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Vistos. Determino
a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de
execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis. A esta situação, de
absoluta ausência de bens penhoráveis seriam totalmente absorvidos pelo pagamento de custas da execução, caso em que
a lei processual determina que não será levado a penhora (art. 836). Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será
possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a
insolvência civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos aguardarão provocação
no arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, § 1º, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o
prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao
mesmo prazo da execução de direito material adjacente. Intime-se. - ADV: NADIR GOMES DE MELO (OAB 442102/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NADIR GOMES DE MELO (OAB 442102/SP)
Processo 0003882-66.2007.8.26.0505 (505.01.2007.003882) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Espólio de Eugenio Bergamim - Fabiana Bergamim Martins - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Intime-se
o perito designado, via e-mail, para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/
SP)
Processo 0004107-86.2007.8.26.0505 (505.01.2007.004107) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ademar Sigrist - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - BANCO BRADESCO S/A
- Vista dos autos ao Dr. Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351, defensor do requerido, para ciência do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II
das NSCGJ). - ADV: MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0004168-25.1999.8.26.0505 (505.01.1999.004168) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Marsi Textil Industria e Comercio Ltda -
Sindico - Advogados das Habilitações - - Procurador do Estado - Fazenda Nacional - - Mario Eduardo Vieira da Silva e outro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º