Processo ativo
0001417-42.2012.5.06.0012
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001417-42.2012.5.06.0012
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERALDO *** Dr. GERALDO CAMPELO DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
empresa contratante". Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte extraordinário.
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Publique-se.
ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO Brasília, 16 de janeiro de 2025.
TOMADOR DE SERVIÇOS", questão relacionada com o referido
tema 725 da Rep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ercussão Geral, determino que os presentes autos
sejam encaminhados ao órgão fracionário prolator da decisão Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
recorrida, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Ministro Presidente do TST
Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
extraordinário. Processo Nº AIRR-0001417-42.2012.5.06.0012
Publique-se. Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 16 de janeiro de 2025. Relator Desemb. Convocado Cláudio Soares
Pires
Agravante CSU CARDSYSTEIM S.A.
Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE)
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Agravado BÁRBARA KELLY VIEGAS DA
Ministro Presidente do TST COSTA
Advogada Dra. ANA CRISTINA LEÃO GOMES
DE MÉLO(OAB: 17482-A/PE)
Processo Nº E-RR-0001502-02.2010.5.06.0011
Agravado BANCO DO BRASIL S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ISABELA GUEDES FERREIRA
Relator Min. Breno Medeiros
LIMA(OAB: 17559-D/PE)
Embargante UNIÃO (PGF)
Procuradora Dra. Adriana Roberta Nascimento Cruz Intimado(s)/Citado(s):
Embargado CSU CARDSYSTEM S.A.
- BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. HENRIQUE DOWSLEY DE
ANDRADE(OAB: 16953/PE) - BÁRBARA KELLY VIEGAS DA COSTA
Embargado TIM CELULAR S.A. - CSU CARDSYSTEIM S.A.
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 106094- Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 17, foi determinado,
A/RJ)
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do
Embargado RENATA VIRGINIA DE ARAUJO DA
SILVA presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário
Advogado Dr. CARLOS GOMES DA SILVA(OAB: trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a
7873-D/PE) consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725).
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em
Intimado(s)/Citado(s): 15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo.
- CSU CARDSYSTEM S.A. Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema
- RENATA VIRGINIA DE ARAUJO DA SILVA 725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
- TIM CELULAR S.A. de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
- UNIÃO (PGF) independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 87, foi determinado, Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário ATIVIDADE-FIM. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS
trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a BANCÁRIOS", questão relacionada com o referido tema 725 da
consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725). Repercussão Geral, determino que os presentes autos sejam
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em encaminhados ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a
15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo. fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre
Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema a necessidade de exercer eventual juízo de retratação.
725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, extraordinário.
independentemente do objeto social das empresas envolvidas, Publique-se.
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Brasília, 16 de janeiro de 2025.
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ENTRE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
RECLAMANTE E TOMADOR DE SERVIÇO", questão relacionada ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
com o referido tema 725 da Repercussão Geral, determino que os Ministro Presidente do TST
presentes autos sejam encaminhados ao órgão fracionário prolator
da decisão recorrida, a fim de que se manifeste, nos termos do art. Processo Nº Ag-AIRR-0000952-49.2011.5.06.0018
1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de Complemento Processo Eletrônico
retratação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
empresa contratante". Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte extraordinário.
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Publique-se.
ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO Brasília, 16 de janeiro de 2025.
TOMADOR DE SERVIÇOS", questão relacionada com o referido
tema 725 da Rep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ercussão Geral, determino que os presentes autos
sejam encaminhados ao órgão fracionário prolator da decisão Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
recorrida, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Ministro Presidente do TST
Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
extraordinário. Processo Nº AIRR-0001417-42.2012.5.06.0012
Publique-se. Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 16 de janeiro de 2025. Relator Desemb. Convocado Cláudio Soares
Pires
Agravante CSU CARDSYSTEIM S.A.
Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE)
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Agravado BÁRBARA KELLY VIEGAS DA
Ministro Presidente do TST COSTA
Advogada Dra. ANA CRISTINA LEÃO GOMES
DE MÉLO(OAB: 17482-A/PE)
Processo Nº E-RR-0001502-02.2010.5.06.0011
Agravado BANCO DO BRASIL S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ISABELA GUEDES FERREIRA
Relator Min. Breno Medeiros
LIMA(OAB: 17559-D/PE)
Embargante UNIÃO (PGF)
Procuradora Dra. Adriana Roberta Nascimento Cruz Intimado(s)/Citado(s):
Embargado CSU CARDSYSTEM S.A.
- BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. HENRIQUE DOWSLEY DE
ANDRADE(OAB: 16953/PE) - BÁRBARA KELLY VIEGAS DA COSTA
Embargado TIM CELULAR S.A. - CSU CARDSYSTEIM S.A.
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 106094- Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 17, foi determinado,
A/RJ)
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do
Embargado RENATA VIRGINIA DE ARAUJO DA
SILVA presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário
Advogado Dr. CARLOS GOMES DA SILVA(OAB: trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a
7873-D/PE) consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725).
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em
Intimado(s)/Citado(s): 15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo.
- CSU CARDSYSTEM S.A. Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema
- RENATA VIRGINIA DE ARAUJO DA SILVA 725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
- TIM CELULAR S.A. de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
- UNIÃO (PGF) independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 87, foi determinado, Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário ATIVIDADE-FIM. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS
trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a BANCÁRIOS", questão relacionada com o referido tema 725 da
consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725). Repercussão Geral, determino que os presentes autos sejam
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em encaminhados ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a
15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo. fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre
Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema a necessidade de exercer eventual juízo de retratação.
725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, extraordinário.
independentemente do objeto social das empresas envolvidas, Publique-se.
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Brasília, 16 de janeiro de 2025.
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ENTRE Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
RECLAMANTE E TOMADOR DE SERVIÇO", questão relacionada ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
com o referido tema 725 da Repercussão Geral, determino que os Ministro Presidente do TST
presentes autos sejam encaminhados ao órgão fracionário prolator
da decisão recorrida, a fim de que se manifeste, nos termos do art. Processo Nº Ag-AIRR-0000952-49.2011.5.06.0018
1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de Complemento Processo Eletrônico
retratação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100