Processo ativo
0002109-85.2013.5.03.0110
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002109-85.2013.5.03.0110
Vara: de origem, por meio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ GUILH *** Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
BRUNO ALVES RODRIGUES CEJUSC/TST, em epígrafe.
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas
Processo Nº RR-0002109-85.2013.5.03.0110 de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio
Complemento Processo Eletrônico da confidencialidade e em razão disso não pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ser gravada.
Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
Recorrente BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art.
E VAREJO S.A.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP) 288/2021.
Recorrente ATENTO BRASIL S.A. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos
214918/SP) eventualmente não juntados até a presente data.
Recorrido BRUNA GOMES AZEVEDO ACORDO
Advogado Dr. JAMES ANDERSON NARCISO As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o
FILHO(OAB: 120613/MG)
presente acordo, voluntariamente.
VALOR DO ACORDO
Intimado(s)/Citado(s):
A parte reclamada BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
- ATENTO BRASIL S.A.
S.A pagará à parte autora o valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil
- BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
reais) de maneira a finalizar integralmente o litígio entre as partes,
- BRUNA GOMES AZEVEDO
conforme discriminado a seguir:
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), líquido à reclamante
Recorrente:BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. R$500,00 (quinhentos reais), a títulos de honorários sucumbenciais
Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
Recorrente:ATENTO BRASIL S.A. VENCIMENTO/PARCELAMENTO
Advogado: Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI O valor total ajustado será quitado em parcela única pela
Recorrido: BRUNA GOMES AZEVEDO Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025.
Advogado: Dr. JAMES ANDERSON NARCISO FILHO
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO
a) Em transferência bancária.
b) Para tanto, a advogada presente indica os dados bancários a
CEJUSC / TST seguir:
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-RR - Titular: JAMES ANDERSON NARCISO FILHO
002109-85.2013.5.03.0110 CPF (PIX): 066.141.986-02
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, AGENCIA: 0620
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE OPERAÇÃO: 013
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CONTA POUPANÇA: 00053170-0
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BCV- BANCO de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
DE CRÉDITO E VAREJO S.A, ATENTO BRASIL S.A e BRUNA tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos
GOMES AZEVEDO . dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
Às 09h00, as partes e os advogados ingressaram
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
sala de espera do CEJUSC/TST.? MULTA
Ausente a parteBRUNA GOMES AZEVEDO, presente a advogada, As partes acordantes ajustam a multa de 30% sobre o saldo
Dra. THAIS ANDERSON NARCISO - OAB/MG 22409. devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
Ausente o preposto da parte BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E vencimento antecipado de parcelas vincendas.
VAREJO S.A, presente a advogada, Dra. INGRID CALINAUSCAS
OAB SP 509802 OBRIGAÇÕES DE FAZER
Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. As partes declaram, de forma incontroversa, que não há obrigações
Carolynne Ribeiro Jorge (CPF 027.200.071-02), acompanhada da de fazer pendentes no presente feito.
advogada, Dra. Lorena Magalhães de Medeiros Almeida, OAB/MG
157.596 RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
Às 09h19min, iniciou-se a audiência. A Reclamada ATENTO BRASIL S.A.não faz parte da avença,
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a porém declaram as partes que a quitação dada pela parte
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a Reclamante é total, de todo objeto da ação e da relação jurídica
declaração de abertura pelo servidor e mediador PEDRO decorrente desse contrato de trabalho, não podendo a 2ª
HENRIQUE BESERRA GALVÃO,que conduziu a presente Reclamada exercer o direito contratual de regresso em face da
audiência, sendo supervisionado pelo Juiz Supervisor do Atento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
BRUNO ALVES RODRIGUES CEJUSC/TST, em epígrafe.
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas
Processo Nº RR-0002109-85.2013.5.03.0110 de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio
Complemento Processo Eletrônico da confidencialidade e em razão disso não pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ser gravada.
Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
Recorrente BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art.
E VAREJO S.A.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e
Advogado Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP) 288/2021.
Recorrente ATENTO BRASIL S.A. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos
214918/SP) eventualmente não juntados até a presente data.
Recorrido BRUNA GOMES AZEVEDO ACORDO
Advogado Dr. JAMES ANDERSON NARCISO As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o
FILHO(OAB: 120613/MG)
presente acordo, voluntariamente.
VALOR DO ACORDO
Intimado(s)/Citado(s):
A parte reclamada BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
- ATENTO BRASIL S.A.
S.A pagará à parte autora o valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil
- BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
reais) de maneira a finalizar integralmente o litígio entre as partes,
- BRUNA GOMES AZEVEDO
conforme discriminado a seguir:
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), líquido à reclamante
Recorrente:BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. R$500,00 (quinhentos reais), a títulos de honorários sucumbenciais
Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
Recorrente:ATENTO BRASIL S.A. VENCIMENTO/PARCELAMENTO
Advogado: Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI O valor total ajustado será quitado em parcela única pela
Recorrido: BRUNA GOMES AZEVEDO Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025.
Advogado: Dr. JAMES ANDERSON NARCISO FILHO
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO
a) Em transferência bancária.
b) Para tanto, a advogada presente indica os dados bancários a
CEJUSC / TST seguir:
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-RR - Titular: JAMES ANDERSON NARCISO FILHO
002109-85.2013.5.03.0110 CPF (PIX): 066.141.986-02
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, AGENCIA: 0620
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE OPERAÇÃO: 013
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CONTA POUPANÇA: 00053170-0
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BCV- BANCO de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
DE CRÉDITO E VAREJO S.A, ATENTO BRASIL S.A e BRUNA tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos
GOMES AZEVEDO . dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
Às 09h00, as partes e os advogados ingressaram
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
sala de espera do CEJUSC/TST.? MULTA
Ausente a parteBRUNA GOMES AZEVEDO, presente a advogada, As partes acordantes ajustam a multa de 30% sobre o saldo
Dra. THAIS ANDERSON NARCISO - OAB/MG 22409. devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
Ausente o preposto da parte BANCO BCV- BANCO DE CRÉDITO E vencimento antecipado de parcelas vincendas.
VAREJO S.A, presente a advogada, Dra. INGRID CALINAUSCAS
OAB SP 509802 OBRIGAÇÕES DE FAZER
Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. As partes declaram, de forma incontroversa, que não há obrigações
Carolynne Ribeiro Jorge (CPF 027.200.071-02), acompanhada da de fazer pendentes no presente feito.
advogada, Dra. Lorena Magalhães de Medeiros Almeida, OAB/MG
157.596 RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
Às 09h19min, iniciou-se a audiência. A Reclamada ATENTO BRASIL S.A.não faz parte da avença,
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a porém declaram as partes que a quitação dada pela parte
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a Reclamante é total, de todo objeto da ação e da relação jurídica
declaração de abertura pelo servidor e mediador PEDRO decorrente desse contrato de trabalho, não podendo a 2ª
HENRIQUE BESERRA GALVÃO,que conduziu a presente Reclamada exercer o direito contratual de regresso em face da
audiência, sendo supervisionado pelo Juiz Supervisor do Atento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581