Processo ativo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182
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processo.
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Identificação
Vara: de origem, por meio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-RR - 585 Banco: INTER
-12.2011.5.03.0114 CPF: 217.442.036-87
BANCO: 077
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, AGÊNCIA: 0001
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE CONTA CORRENTE: 18903576
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - PIX: (CPF) 217.442.036-87
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direção do Exmo. Juiz
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
ao processo em epígrafe, tendo como partes ATENTO BRASIL S.A, de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
BANCO BMG S.A e CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI . tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos
Às 11h14min, as partes e os advogados ingressaram dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
sala de espera do CEJUSC/TST.? MULTA
Ausente a parte CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI, presente o As partes acordantes ajustam a multa de 30% sobre o saldo
advogado, Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA - OAB/MG devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
108971. vencimento antecipado de parcelas vincendas.
Presente o preposto da parte ATENTO BRASIL S.A, a Sra.
Emanuele Cerqueira Santiago dos Santos - CPF 866.528.785-00, OBRIGAÇÕES DE FAZER
acompanhada da advogada, Dra. Lorena Magalhães de Medeiros As partes declaram, de forma incontroversa, que não há obrigações
Almeida, OAB/MG 157.596 de fazer pendentes no presente feito.
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A., presente a
advogada, Dra. INGRID CALINAUSCAS, OAB/SP 509802 RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
Às 11h14min, iniciou-se a audiência. A Reclamada ATENTO BRASIL S.A. não faz parte da avença,
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a porém declaram as partes que a quitação dada pela parte
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a Reclamante é total, de todo objeto da ação e da relação jurídica
declaração de abertura pelo servidor e mediador PEDRO decorrente desse contrato de trabalho, não podendo a 2ª
HENRIQUE BESERRA GALVÃO,que conduziu a presente Reclamada exercer o direito contratual de regresso em face da
audiência, sendo supervisionado pelo Juiz Supervisor do Atento.
CEJUSC/TST, em epígrafe.
O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio dos recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à
da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. execução provisória relacionada a este feito, se houver.
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. OUTROS AJUSTES/REGISTROS
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso.
288/2021. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito,
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o
eventualmente não juntados até a presente data. caso, na forma que entender pertinente.
ACORDO As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado.
presente acordo, voluntariamente. Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de
VALOR DO ACORDO depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não
A parte reclamada BANCO BMG S.A. pagará à parte autora o valor será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o
bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de maneira a finalizar adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
integralmente o litígio entre as partes, conforme discriminado a
seguir: RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
R$3.000,00 (três mil reais), líquido à reclamante As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por
R$1.000,00 (um mil reais), a títulos de honorários sucumbenciais cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à:
PLR no valor de R$ 3.000,00.
VENCIMENTO/PARCELAMENTO Honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00.
O valor total ajustado será quitado em parcela única pela
Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025. Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
a) Em transferência bancária. da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados caso.
bancários a seguir: A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Titular: PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-RR - 585 Banco: INTER
-12.2011.5.03.0114 CPF: 217.442.036-87
BANCO: 077
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, AGÊNCIA: 0001
na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE CONTA CORRENTE: 18903576
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - PIX: (CPF) 217.442.036-87
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direção do Exmo. Juiz
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
ao processo em epígrafe, tendo como partes ATENTO BRASIL S.A, de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
BANCO BMG S.A e CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI . tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos
Às 11h14min, as partes e os advogados ingressaram dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
sala de espera do CEJUSC/TST.? MULTA
Ausente a parte CAMILA ANTONIETA SCCALDAFERRI, presente o As partes acordantes ajustam a multa de 30% sobre o saldo
advogado, Dr. PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA - OAB/MG devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
108971. vencimento antecipado de parcelas vincendas.
Presente o preposto da parte ATENTO BRASIL S.A, a Sra.
Emanuele Cerqueira Santiago dos Santos - CPF 866.528.785-00, OBRIGAÇÕES DE FAZER
acompanhada da advogada, Dra. Lorena Magalhães de Medeiros As partes declaram, de forma incontroversa, que não há obrigações
Almeida, OAB/MG 157.596 de fazer pendentes no presente feito.
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A., presente a
advogada, Dra. INGRID CALINAUSCAS, OAB/SP 509802 RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
Às 11h14min, iniciou-se a audiência. A Reclamada ATENTO BRASIL S.A. não faz parte da avença,
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a porém declaram as partes que a quitação dada pela parte
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a Reclamante é total, de todo objeto da ação e da relação jurídica
declaração de abertura pelo servidor e mediador PEDRO decorrente desse contrato de trabalho, não podendo a 2ª
HENRIQUE BESERRA GALVÃO,que conduziu a presente Reclamada exercer o direito contratual de regresso em face da
audiência, sendo supervisionado pelo Juiz Supervisor do Atento.
CEJUSC/TST, em epígrafe.
O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio dos recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à
da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. execução provisória relacionada a este feito, se houver.
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. OUTROS AJUSTES/REGISTROS
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso.
288/2021. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito,
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o
eventualmente não juntados até a presente data. caso, na forma que entender pertinente.
ACORDO As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado.
presente acordo, voluntariamente. Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de
VALOR DO ACORDO depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não
A parte reclamada BANCO BMG S.A. pagará à parte autora o valor será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o
bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de maneira a finalizar adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
integralmente o litígio entre as partes, conforme discriminado a
seguir: RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
R$3.000,00 (três mil reais), líquido à reclamante As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por
R$1.000,00 (um mil reais), a títulos de honorários sucumbenciais cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à:
PLR no valor de R$ 3.000,00.
VENCIMENTO/PARCELAMENTO Honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00.
O valor total ajustado será quitado em parcela única pela
Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025. Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
a) Em transferência bancária. da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados caso.
bancários a seguir: A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Titular: PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581