Processo ativo

4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 185

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem, por meio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CONTA CORRENTE: 12.190-7
CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação Tudo conferido pelos interessados, nesta assentada.
do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, fica facultado o
DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), realizou-se audiência relativa pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio
ao processo em epígrafe, tendo como partes ATENTO BRASIL S.A, de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a
BANCO BMG S.A e VANESSA DE CÁSSIA LEMES SANTANA. tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos
Às 10h45min, as partes e os advogados ingressaram dados corretos para as demais parcelas, se for o caso.
espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
sala de espera do CEJUSC/TST.? MULTA
Ausente a parte VANESSA DE CÁSSIA LEMES SANTANA, As partes acordantes ajustam a multa de 30% sobre o saldo
presente a advogada, Dra. Tayane Cristine Chaves de Oliveira - devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com
OAB/MG n.º 810.844. vencimento antecipado de parcelas vincendas.
Presente o preposto da parte ATENTO BRASIL S.A, o Sr. OBRIGAÇÕES DE FAZER
Guilherme Otávio Ferreira Borges (CPF 736.584.561-91, As partes declaram, de forma incontroversa, que não há obrigações
acompanhado da advogada, Dra. Lorena Magalhães de Medeiros de fazer pendentes no presente feito.
Almeida, OAB/MG 157.596 RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A., presente a A Reclamada ATENTO BRASIL S.A não faz parte da avença,
advogada, Dra. INGRID CALINAUSCAS, OAB/SP 509802 porém declaram as partes que a quitação dada pela parte
Às 10h45min, iniciou-se a audiência. Reclamante é total, de todo objeto da ação e da relação jurídica
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a decorrente desse contrato de trabalho, não podendo a 2ª
audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a Reclamada exercer o direito contratual de regresso em face da
declaração de abertura pelo servidor e mediador PEDRO Atento.
HENRIQUE BESERRA GALVÃO,que conduziu a presente DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
audiência, sendo supervisionado pelo Juiz Supervisor do As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem
CEJUSC/TST, em epígrafe. dos recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à
O servidor e conciliador explicou seu papel de mediador para o execução provisória relacionada a este feito, se houver.
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas OUTROS AJUSTES/REGISTROS
de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso.
da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito,
consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e caso, na forma que entender pertinente.
288/2021. As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às
Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado.
preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de
eventualmente não juntados até a presente data. depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não
ACORDO será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o
As partes manifestam expressamente que desejam celebrar o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
presente acordo, voluntariamente.
VALOR DO ACORDO RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte reclamada BANCO BMG S.A. pagará à parte autora o valor As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por
bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de maneira a finalizar cento) de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à:
integralmente o litígio entre as partes, conforme discriminado a PLR no valor de R$ 3.500,00.
seguir: Honorários sucumbenciais no valor de R$500,00.
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), líquido à reclamante Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
R$500,00 (quinhentos reais), a títulos de honorários sucumbenciais Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
VENCIMENTO/PARCELAMENTO da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
O valor total ajustado será quitado em parcela única pela caso.
Reclamada acordante com vencimento até o dia 10/02/2025. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
LOCAL/FORMA DE PAGAMENTO Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
a) Em transferência bancária. Origem, que deliberará na forma que entender pertinente.
b) Para tanto, a parte autora/advogado(a) presente indica os dados Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
bancários a seguir: da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
Titular: Juliano Pereira Nepomuceno caso.
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CPF: 961.374.446-00 QUITAÇÃO
BANCO: 104 Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações
AGÊNCIA: 0620 recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente
OPERAÇÃO: 001 data, ofertando quitação pelo objeto do pedido, extinto contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:35
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