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e uma para o patrono) que
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Identificação
Nº Processo: 0011159-04.2025.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: e uma para o *** e uma para o patrono) que
Nome: disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: plan *** disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado,
Nome Completo: e o número de inscr *** e o número de inscrição no Cadastro de
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento sobre o valor do débito, *** de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado,
sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição
do incidente (“será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os a outros credores,
ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem” - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos
nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do
montante devido na data do efetivo pagamento. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Intime-se. -
ADV: GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN (OAB 306796/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PEDRO
AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP)
Processo 0011159-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1027795-96.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Garantias Constitucionais - Ana Cristina Costa Lima - Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte
deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de
Processo Civil). Intimem-se. - ADV: NATAN CHAVES NETO (OAB 386718/SP)
Processo 0011265-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1028673-55.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Wellington Almeida Alexandrino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 58/59: ciência ao exequente. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB
242498/SP)
Processo 0011334-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1021567-08.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - B Tobace Instalações Eletricas Telefonicas Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente
impugnação ao valor de R$14.478,41 e R$7.297,05, atualizado para 31.03.2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de
30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), HENRIQUE SERAFIM
GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 0011451-86.2025.8.26.0053 (processo principal 1111329-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Cypress Fields Administração e Participações Ltda. - Mikhaela Pereira Santos Devecchi - - Igor
Padoim e Silva - - Priscilla Altoé Camatta - - Giovana Veneroli Jalys - - Fabricio Galetti Marcelino - - Sarah Pires de Camargo
Soares - - Luiz Filipe D?assunção Souza - - Ana Beatriz Sevzatian Terzian - - Adriano Ávila Guimarães - - Taciana Leite - - Nicole
Saragiotto Bueno Vilafurte Pena - - Caroline Migotto Cabral - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$
R$ 2.065,11 por executado, totalizando R$ 24.781,34, para abril/2025, conforme planilha de cálculos de fls 16, com a devida
atualização até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, comprovando-se nos autos. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, nos termos do art. 525 do CPC, apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova
intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente
ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do art. 525 do CPC Intime-se. - ADV: GABRIEL TADEU
COELHO SILVA (OAB 483894/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB
436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE
OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA
(OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP),
MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA
DE SOUSA (OAB 436954/SP), ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID (OAB 284387/SP)
Processo 0011605-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1027482-43.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Alves do Nascimento Filho - Vistos. Fls. 243: Diante da
informação apresentada, defiro, inicialmente, a suspensão do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Ao término do prazo,
intime-se a exequente para que informe se há saldo remanescente a ser quitado e a quantidade de parcelas eventualmente
pendentes. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA
FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 0011847-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1033757-37.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elis Pereira Souza - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos
legais, vez que o demonstrativo não está atualizado e não consta o CPF da exequente na planilha. Ressalto, por oportuno,
que atualização pressupõe a demonstração da situação em momento atual, portanto, a memória de cálculo deve ter como data
base o mês presente. Providencie a exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha integralmente os requisitos do
art. 534, CPC, indicando expressamente: (i) nome e CPF do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii)
para qual data o valor solicitado deve ser considerado (data base), de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §
1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/
SP)
Processo 0011848-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1027460-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandro Carlos Cavalcante Bezerra - Vistos. Pretende
o advogado a execução de honorários no mesmo incidente de seu cliente. Destarte, o patrono/escritório também deverá constar
como exequente nesta ação. Indique a parte exequente a qualificação (nome e CPF/CNPJ) do credor de honorários para ser
cadastrado nesta execução. Ademais, verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Providencie
a parte exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para o autor e uma para o patrono) que
preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente: (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total
devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado (data base), de modo a possibilitar o
prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia
certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado,
sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição
do incidente (“será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os a outros credores,
ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem” - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos
nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do
montante devido na data do efetivo pagamento. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Intime-se. -
ADV: GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN (OAB 306796/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PEDRO
AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP)
Processo 0011159-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1027795-96.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Garantias Constitucionais - Ana Cristina Costa Lima - Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte
deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de
Processo Civil). Intimem-se. - ADV: NATAN CHAVES NETO (OAB 386718/SP)
Processo 0011265-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1028673-55.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Wellington Almeida Alexandrino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 58/59: ciência ao exequente. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB
242498/SP)
Processo 0011334-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1021567-08.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - B Tobace Instalações Eletricas Telefonicas Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente
impugnação ao valor de R$14.478,41 e R$7.297,05, atualizado para 31.03.2025, nos termos do art. 535, CPC no prazo de
30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), HENRIQUE SERAFIM
GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 0011451-86.2025.8.26.0053 (processo principal 1111329-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Cypress Fields Administração e Participações Ltda. - Mikhaela Pereira Santos Devecchi - - Igor
Padoim e Silva - - Priscilla Altoé Camatta - - Giovana Veneroli Jalys - - Fabricio Galetti Marcelino - - Sarah Pires de Camargo
Soares - - Luiz Filipe D?assunção Souza - - Ana Beatriz Sevzatian Terzian - - Adriano Ávila Guimarães - - Taciana Leite - - Nicole
Saragiotto Bueno Vilafurte Pena - - Caroline Migotto Cabral - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$
R$ 2.065,11 por executado, totalizando R$ 24.781,34, para abril/2025, conforme planilha de cálculos de fls 16, com a devida
atualização até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, comprovando-se nos autos. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, nos termos do art. 525 do CPC, apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova
intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente
ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do art. 525 do CPC Intime-se. - ADV: GABRIEL TADEU
COELHO SILVA (OAB 483894/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB
436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE
OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA
(OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP),
MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 436954/SP), MICHELE OLIVEIRA
DE SOUSA (OAB 436954/SP), ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID (OAB 284387/SP)
Processo 0011605-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1027482-43.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Alves do Nascimento Filho - Vistos. Fls. 243: Diante da
informação apresentada, defiro, inicialmente, a suspensão do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Ao término do prazo,
intime-se a exequente para que informe se há saldo remanescente a ser quitado e a quantidade de parcelas eventualmente
pendentes. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA
FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 0011847-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1033757-37.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elis Pereira Souza - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos
legais, vez que o demonstrativo não está atualizado e não consta o CPF da exequente na planilha. Ressalto, por oportuno,
que atualização pressupõe a demonstração da situação em momento atual, portanto, a memória de cálculo deve ter como data
base o mês presente. Providencie a exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha integralmente os requisitos do
art. 534, CPC, indicando expressamente: (i) nome e CPF do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii)
para qual data o valor solicitado deve ser considerado (data base), de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §
1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/
SP)
Processo 0011848-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1027460-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandro Carlos Cavalcante Bezerra - Vistos. Pretende
o advogado a execução de honorários no mesmo incidente de seu cliente. Destarte, o patrono/escritório também deverá constar
como exequente nesta ação. Indique a parte exequente a qualificação (nome e CPF/CNPJ) do credor de honorários para ser
cadastrado nesta execução. Ademais, verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Providencie
a parte exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para o autor e uma para o patrono) que
preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente: (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total
devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado (data base), de modo a possibilitar o
prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia
certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º