Processo ativo
é usuário de entorpecentes. A vítima salienta que já registrou ocorrência no ano de 2023,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1512791-68.2024.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: é usuário de entorpecentes. A vítima salienta *** é usuário de entorpecentes. A vítima salienta que já registrou ocorrência no ano de 2023,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, que, no dia 13/05/2024, no período da tarde, na Rua Antônio Parreira de
Miranda, 145, Qd. 1 - Núcleo Habitacional Mary Dota - 17026530 - BAURU -SP, o agente supracitado, prevalecendo da relação
doméstica, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua companheira, J.C.F., por motivo torpe, de forma que dificultou sua
defesa, não deixando marcas em seu corpo. Nas mesmas condições de tempo e local, prevalecendo da relação doméstica e
por motivo torpe fez ameaça de mal injusto e grave, cum uso de palavras, contra sua companheira. O casal conviveu em união
estável durante três anos. O autor é usuário de entorpecentes. A vítima salienta que já registrou ocorrência no ano de 2023,
solicitou Medidas Protetivas, a qual foi deferida, porém, acabou reatando com o autor. Ocorre que na data dos fatos, a vítima
deu falta de um vidro de perfume, bem como de alguns produtos alimentícios, e é de seu conhecimento que tais objetos foram
trocados numa biqueira por entorpecentes. A vítima mandou mensagem pelo telefone do serviço do autor, dizendo que havia
arrumado os seus pertences, e era para ele ir buscar. O denunciado, ao chegar no local, e ver seus pertences arrumados, ele
acabou “surtando”, Ele chutou o micro-ondas, acabando danificando, bem como a máquina de lavar. Foi em direção à vítima
agredindo-a com murros nas costas e nuca. Ainda, disse para a vítima que se ela chamasse a polícia, ele iria matá-la e colocar
fogo na casa. As agressões corporais ocorreram de forma repentina, sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima.
Também ocorreu por motivo torpe, em razão de sentimento de posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de
02 salários-mínimos. Nessas condições, denuncio a Vossa Excelência, NATANAEL FERREIRA DA SILVA, por infração ao art.
21, do Decreto-lei 3.688/41, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima) e ?f?
(violência contra a mulher), e art. 147, caput, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe) e ?e ?f? (violência contra a mulher),
c/c Lei 11.340/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512791-68.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Ryan Fernando lemes Ribeiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RYAN FERNANDO LEMES
RIBEIRO, Ignorado, Autônomo, RG 56493672, CPF 456.207.158-33, pai Lázaro lemes Ribeiro, mãe Claudia flores generoso,
Nascido/Nascida 26/04/2001, de cor Ignorada, com endereço à Rua Antonio Jeronimo da Silva, Nº 1-71, Telefone (14) 99731-
7434, Pousada da Esperanca II, CEP 17022-670, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512791-68.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial, que, no dia 07/12/2024, por volta das
18:30, na RUA ÂNGELO SVÍZERO, 1130, - RES NOVA FLÓRIDA - 17026832 - BAURU - SP, o agente supracitado, prevalecendo
da relação doméstica, praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua companheira, A.P.S.C.P., por motivo torpe, de forma que
dificultou sua defesa. Nas mesmas condições de tempo, fez ameaça de mal injusto e grave. A vítima conviveu com o denunciado.
Nesta data e local, quando a vítima chegou em casa, o denunciado estava nervoso, xingando a vítima. Ele foi para cima dela,
a agrediu com empurrão e cuspiu em seu rosto. Disse que iria buscar uma arma e matá-la, com vários tiros em sua cara. A
agressão ocorreu de forma repentina, sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima. Também ocorreu por motivo
torpe, em razão de sentimento de posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de dois salários-mínimos. Nessas
condições, denuncio a Vossa Excelência, RYAN FERNANDO LEMES RIBEIRO, por infração ao art. 21, do Decreto-lei 3.688/41,
c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima) e ?f? (violência contra a mulher),
e art. 147, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe) e ?f? (violência contra a mulher), todos do Código Penal, em concurso
material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500794-08.2023.8.26.0594
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MAYKON PATRICK MANSAN
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYKON PATRICK MANSAN, PROCESSO
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, que, no dia 13/05/2024, no período da tarde, na Rua Antônio Parreira de
Miranda, 145, Qd. 1 - Núcleo Habitacional Mary Dota - 17026530 - BAURU -SP, o agente supracitado, prevalecendo da relação
doméstica, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua companheira, J.C.F., por motivo torpe, de forma que dificultou sua
defesa, não deixando marcas em seu corpo. Nas mesmas condições de tempo e local, prevalecendo da relação doméstica e
por motivo torpe fez ameaça de mal injusto e grave, cum uso de palavras, contra sua companheira. O casal conviveu em união
estável durante três anos. O autor é usuário de entorpecentes. A vítima salienta que já registrou ocorrência no ano de 2023,
solicitou Medidas Protetivas, a qual foi deferida, porém, acabou reatando com o autor. Ocorre que na data dos fatos, a vítima
deu falta de um vidro de perfume, bem como de alguns produtos alimentícios, e é de seu conhecimento que tais objetos foram
trocados numa biqueira por entorpecentes. A vítima mandou mensagem pelo telefone do serviço do autor, dizendo que havia
arrumado os seus pertences, e era para ele ir buscar. O denunciado, ao chegar no local, e ver seus pertences arrumados, ele
acabou “surtando”, Ele chutou o micro-ondas, acabando danificando, bem como a máquina de lavar. Foi em direção à vítima
agredindo-a com murros nas costas e nuca. Ainda, disse para a vítima que se ela chamasse a polícia, ele iria matá-la e colocar
fogo na casa. As agressões corporais ocorreram de forma repentina, sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima.
Também ocorreu por motivo torpe, em razão de sentimento de posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de
02 salários-mínimos. Nessas condições, denuncio a Vossa Excelência, NATANAEL FERREIRA DA SILVA, por infração ao art.
21, do Decreto-lei 3.688/41, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima) e ?f?
(violência contra a mulher), e art. 147, caput, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe) e ?e ?f? (violência contra a mulher),
c/c Lei 11.340/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1512791-68.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Ryan Fernando lemes Ribeiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RYAN FERNANDO LEMES
RIBEIRO, Ignorado, Autônomo, RG 56493672, CPF 456.207.158-33, pai Lázaro lemes Ribeiro, mãe Claudia flores generoso,
Nascido/Nascida 26/04/2001, de cor Ignorada, com endereço à Rua Antonio Jeronimo da Silva, Nº 1-71, Telefone (14) 99731-
7434, Pousada da Esperanca II, CEP 17022-670, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512791-68.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial, que, no dia 07/12/2024, por volta das
18:30, na RUA ÂNGELO SVÍZERO, 1130, - RES NOVA FLÓRIDA - 17026832 - BAURU - SP, o agente supracitado, prevalecendo
da relação doméstica, praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua companheira, A.P.S.C.P., por motivo torpe, de forma que
dificultou sua defesa. Nas mesmas condições de tempo, fez ameaça de mal injusto e grave. A vítima conviveu com o denunciado.
Nesta data e local, quando a vítima chegou em casa, o denunciado estava nervoso, xingando a vítima. Ele foi para cima dela,
a agrediu com empurrão e cuspiu em seu rosto. Disse que iria buscar uma arma e matá-la, com vários tiros em sua cara. A
agressão ocorreu de forma repentina, sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima. Também ocorreu por motivo
torpe, em razão de sentimento de posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de dois salários-mínimos. Nessas
condições, denuncio a Vossa Excelência, RYAN FERNANDO LEMES RIBEIRO, por infração ao art. 21, do Decreto-lei 3.688/41,
c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima) e ?f? (violência contra a mulher),
e art. 147, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (motivo torpe) e ?f? (violência contra a mulher), todos do Código Penal, em concurso
material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500794-08.2023.8.26.0594
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MAYKON PATRICK MANSAN
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYKON PATRICK MANSAN, PROCESSO