Processo ativo
0000483-19.2011.5.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000483-19.2011.5.11.0000
Vara: do Trabalho de Boa Vista.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é válida, por *** é válida, por aplicação do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
R$128.584,61 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro Em 01/04/2022, a Exma. Desembargadora SOLANGE MARIA
reais e sessenta e um centavos), bloqueada nos autos da Ação SANTIAGO MORAIS declarou-se suspeita para atuar no processo,
Cautelar AC 0000483-19.2011.5.11.0000. por motivo de foro íntimo (fl. 205), o mesmo ocorrendo com as
Exmas. Desembargadoras ELEONORA SAUNIER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GONÇALVES (fl.
Na inicial, a autora informa ser herdeira e inventariante do ESPÓLIO 211) e JOICILENE JERÔNIMO PORTELA (fl. 214).
DE ELCIMAR MADURO GIRÃO, parte ativa da reclamatória 054-
1990-053-11-00 (numeração atual 0005400-54.1990.5.11.0053), Em 06/06/2022, o processo foi distribuído ao Exmo. Desembargador
substituída pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LAIRTO JOSÉ VELOSO (fl. 216), que requereu e obteve o
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – SINTER, ajuizada em deferimento de realização de nova e definitiva redistribuição,
face de UNIÃO FEDERAL. A reclamação encontra-se em fase de ocorrida em 26/07/2022, para este gabinete (fl. 225).
a
execução e tramita na 3 Vara do Trabalho de Boa Vista.
Inicialmente, determinou-se o encaminhamento dos autos à
Quando do repasse de valores objeto da condenação, o Exmo. Juiz Secretaria-Geral Judiciária, para digitalização, que não pôde ser
do Trabalho JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES, realizada, por inviabilidade técnica, segundo certidão à fl. 227.
designado para atuar no processo 0005400-54.1990.5.11.0053 por
meio da Portaria 1400/2011/SGP, determinou que o depósito A embargada não apresentou defesa, embora regularmente
judicial fosse efetuado em uma conta de titularidade do substituto notificada, por meio da advogada SILVIA GONÇALVES DO
processual, SINTER. NASCIMENTO ARAÚJO, OAB 28.576/PR, habilitada nos autos
principais 0000483-19.2011.5.11.0000, às fls. 15/17 (volume 1) / fls.
A BENETTI, ora requerida, ajuizou a ação cautelar AC 0000483- 815 e 845 (volume 4), conforme certidão à fl. 234. Registre-se que a
19.2011.5.11.0000 em face do SINTER, alegando, em síntese, ter citação inicial na pessoa do advogado é válida, por aplicação do
adquirido uma parte do crédito executado, no importe de disposto no art. 677, § 3º, do CPC/15.
R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) e requerendo o
bloqueio dos valores depositados na referida conta judicial, a É O RELATÓRIO.
suspensão dos pagamentos aos substituídos, entre outros pleitos. O
bloqueio foi deferido em Decisão liminar proferida pela Exma. FUNDAMENTAÇÃO
Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS, em 04/10/2011 (fls. 44/46 da AC 0000483- A requerente apresentou cópias de partes do processo de inventário
a
19.2011.5.11.0000). 092019006-4, em trâmite na 1 Vara Cível da Comarca de Boa
Vista/RR, demonstrando a sua condição de inventariante da
A embargante requer a liberação do valor bloqueado, alegando que herança de ELCIMAR MADURO GIRÃO, exequente na ação 054-
o ESPÓLIO DE ELCIMAR MADURO GIRÃO nunca firmou cessão 1990-053-11-00 (atual 0005400-54.1990.5.11.0053), da qual
de crédito com a embargada, sendo inválida a medida constritiva. decorreu o crédito que foi objeto de bloqueio na AC 0000483-
19.2011.5.11.0000, ora discutido.
O processo foi distribuído à Exma. Desembargadora do Trabalho
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, por dependência ao Demonstrado o interesse da inventariante sobre o bem constrito,
processo AC 0000483-19.2011.5.11.0000 (fl. 178). decorrente de sua condição de representante do ESPÓLIO DE
ELCIMAR MADURO GIRÃO, destaca-se a sua legitimidade ativa
Encaminhados os autos ao Ministério Público do Trabalho, com para a propositura dos presentes embargos.
manifestação à fl. 186.
Passo a decidir.
Em 13/06/2013, determinou-se o sobrestamento do feito,
considerando despacho proferido pelo Exmo. Ministro GILSON Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para
DIPP, nos autos do Inquérito 819AM 2012/0245396-9, em trâmite aquele que, não sendo parte na demanda, sofre turbação ou
no STJ, cuja matéria guardava relação com o objeto destes autos. esbulho em bens de sua propriedade em razão de ato judicial. O art.
674 do CPC estabelece que "quem, não sendo parte no processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
R$128.584,61 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro Em 01/04/2022, a Exma. Desembargadora SOLANGE MARIA
reais e sessenta e um centavos), bloqueada nos autos da Ação SANTIAGO MORAIS declarou-se suspeita para atuar no processo,
Cautelar AC 0000483-19.2011.5.11.0000. por motivo de foro íntimo (fl. 205), o mesmo ocorrendo com as
Exmas. Desembargadoras ELEONORA SAUNIER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GONÇALVES (fl.
Na inicial, a autora informa ser herdeira e inventariante do ESPÓLIO 211) e JOICILENE JERÔNIMO PORTELA (fl. 214).
DE ELCIMAR MADURO GIRÃO, parte ativa da reclamatória 054-
1990-053-11-00 (numeração atual 0005400-54.1990.5.11.0053), Em 06/06/2022, o processo foi distribuído ao Exmo. Desembargador
substituída pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LAIRTO JOSÉ VELOSO (fl. 216), que requereu e obteve o
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – SINTER, ajuizada em deferimento de realização de nova e definitiva redistribuição,
face de UNIÃO FEDERAL. A reclamação encontra-se em fase de ocorrida em 26/07/2022, para este gabinete (fl. 225).
a
execução e tramita na 3 Vara do Trabalho de Boa Vista.
Inicialmente, determinou-se o encaminhamento dos autos à
Quando do repasse de valores objeto da condenação, o Exmo. Juiz Secretaria-Geral Judiciária, para digitalização, que não pôde ser
do Trabalho JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES, realizada, por inviabilidade técnica, segundo certidão à fl. 227.
designado para atuar no processo 0005400-54.1990.5.11.0053 por
meio da Portaria 1400/2011/SGP, determinou que o depósito A embargada não apresentou defesa, embora regularmente
judicial fosse efetuado em uma conta de titularidade do substituto notificada, por meio da advogada SILVIA GONÇALVES DO
processual, SINTER. NASCIMENTO ARAÚJO, OAB 28.576/PR, habilitada nos autos
principais 0000483-19.2011.5.11.0000, às fls. 15/17 (volume 1) / fls.
A BENETTI, ora requerida, ajuizou a ação cautelar AC 0000483- 815 e 845 (volume 4), conforme certidão à fl. 234. Registre-se que a
19.2011.5.11.0000 em face do SINTER, alegando, em síntese, ter citação inicial na pessoa do advogado é válida, por aplicação do
adquirido uma parte do crédito executado, no importe de disposto no art. 677, § 3º, do CPC/15.
R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) e requerendo o
bloqueio dos valores depositados na referida conta judicial, a É O RELATÓRIO.
suspensão dos pagamentos aos substituídos, entre outros pleitos. O
bloqueio foi deferido em Decisão liminar proferida pela Exma. FUNDAMENTAÇÃO
Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS, em 04/10/2011 (fls. 44/46 da AC 0000483- A requerente apresentou cópias de partes do processo de inventário
a
19.2011.5.11.0000). 092019006-4, em trâmite na 1 Vara Cível da Comarca de Boa
Vista/RR, demonstrando a sua condição de inventariante da
A embargante requer a liberação do valor bloqueado, alegando que herança de ELCIMAR MADURO GIRÃO, exequente na ação 054-
o ESPÓLIO DE ELCIMAR MADURO GIRÃO nunca firmou cessão 1990-053-11-00 (atual 0005400-54.1990.5.11.0053), da qual
de crédito com a embargada, sendo inválida a medida constritiva. decorreu o crédito que foi objeto de bloqueio na AC 0000483-
19.2011.5.11.0000, ora discutido.
O processo foi distribuído à Exma. Desembargadora do Trabalho
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, por dependência ao Demonstrado o interesse da inventariante sobre o bem constrito,
processo AC 0000483-19.2011.5.11.0000 (fl. 178). decorrente de sua condição de representante do ESPÓLIO DE
ELCIMAR MADURO GIRÃO, destaca-se a sua legitimidade ativa
Encaminhados os autos ao Ministério Público do Trabalho, com para a propositura dos presentes embargos.
manifestação à fl. 186.
Passo a decidir.
Em 13/06/2013, determinou-se o sobrestamento do feito,
considerando despacho proferido pelo Exmo. Ministro GILSON Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para
DIPP, nos autos do Inquérito 819AM 2012/0245396-9, em trâmite aquele que, não sendo parte na demanda, sofre turbação ou
no STJ, cuja matéria guardava relação com o objeto destes autos. esbulho em bens de sua propriedade em razão de ato judicial. O art.
674 do CPC estabelece que "quem, não sendo parte no processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228906