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e vítima foram casados, porém possuíam relacionamento conturbado, sendo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501704-91.2020.8.26.0286
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Assunto: do e-mail:
Partes e Advogados
Autor: e vítima foram casados, porém possuí *** e vítima foram casados, porém possuíam relacionamento conturbado, sendo
Nome: do réu - comprovante de depósito - pagament *** do réu - comprovante de depósito - pagamento de multa ou comparecer no Fórum, endereço
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501704-91.2020.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SABRINA
APARECIDA BATISTA, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 15653027, CPF 090.104.429-69, pai LUIZ SERGIO
BATISTA, mãe MARIA APARECIDA VALENTIM, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida em 05/12/1999, de cor Preto, natural de Ipora, - PR, com
endereço à Rua Macapá, trabalho R. Hermann Tribess, 1-583, Bairro Progresso, CEP 89026-160, Blumenau - SC. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), efetue o pagamento
da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$ 8.456,63 (oito mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e tres centavos), já descontado eventual valor de fiança paga, bem como para que no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária no valor de R$ 3.702,00 (Três mil, setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº
11.608/2003. DADOS PARA DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1. É vedado o depósito por meio de envelopes
em caixa eletrônico. O comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.br , destacando-se no assunto do e-mail:
o número do processo - nome do réu - comprovante de depósito - pagamento de multa ou comparecer no Fórum, endereço
supramencionado, das 13:00 às 17:00 horas. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500724-
76.2022.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE FERNANDO
DOS SANTOS SILVA, Casado, RG 33277122, pai NELSON DA SILVA, mãe ADELAIDE DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida
20/05/1979, com endereço à RUA ELÓI RICI, 1179, VILA BANDEIRANTES, RUA ELÓI RICI, CEP 13313-201, Itu - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500724-76.2022.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 14 de abril de 2022, no período da manhã, na Rua Elói Ricci, n. 1179, Vila Bandeirantes,
nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA, identificado a fls. 03, ameaçou M. do C.S.A.
Santos, sua cônjuge, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, com violência contra a mulher, na forma da Lei
Federal n. 11.340/06. Segundo se apurou, autor e vítima foram casados, porém possuíam relacionamento conturbado, sendo
que nos últimos meses HENRIQUE começou a agir de forma agressiva e dizer que não assinaria o divórcio. No dia dos fatos,
com a finalidade de causar temor a vítima, o indiciado tentou sufocar a vítima com um travesseiro, fazendo menção de que iria
matá-la. Além disso, com a finalidade de impingir medo à ofendida e coagi-la emocionalmente, disse aos filhos que Maria do
Carmo iria embora e abandoná-los. A vítima manifestou o desejo de representar em face do investigado (fls. 06). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA como incurso nas penas
do artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal e na forma da Lei Federal n. 11.340/06; requer que, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SABRINA
APARECIDA BATISTA, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 15653027, CPF 090.104.429-69, pai LUIZ SERGIO
BATISTA, mãe MARIA APARECIDA VALENTIM, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida em 05/12/1999, de cor Preto, natural de Ipora, - PR, com
endereço à Rua Macapá, trabalho R. Hermann Tribess, 1-583, Bairro Progresso, CEP 89026-160, Blumenau - SC. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), efetue o pagamento
da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$ 8.456,63 (oito mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e tres centavos), já descontado eventual valor de fiança paga, bem como para que no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária no valor de R$ 3.702,00 (Três mil, setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº
11.608/2003. DADOS PARA DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1. É vedado o depósito por meio de envelopes
em caixa eletrônico. O comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.br , destacando-se no assunto do e-mail:
o número do processo - nome do réu - comprovante de depósito - pagamento de multa ou comparecer no Fórum, endereço
supramencionado, das 13:00 às 17:00 horas. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME N. 1500724-
76.2022.8.26.0286 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE FERNANDO
DOS SANTOS SILVA, Casado, RG 33277122, pai NELSON DA SILVA, mãe ADELAIDE DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida
20/05/1979, com endereço à RUA ELÓI RICI, 1179, VILA BANDEIRANTES, RUA ELÓI RICI, CEP 13313-201, Itu - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500724-76.2022.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 14 de abril de 2022, no período da manhã, na Rua Elói Ricci, n. 1179, Vila Bandeirantes,
nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA, identificado a fls. 03, ameaçou M. do C.S.A.
Santos, sua cônjuge, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, com violência contra a mulher, na forma da Lei
Federal n. 11.340/06. Segundo se apurou, autor e vítima foram casados, porém possuíam relacionamento conturbado, sendo
que nos últimos meses HENRIQUE começou a agir de forma agressiva e dizer que não assinaria o divórcio. No dia dos fatos,
com a finalidade de causar temor a vítima, o indiciado tentou sufocar a vítima com um travesseiro, fazendo menção de que iria
matá-la. Além disso, com a finalidade de impingir medo à ofendida e coagi-la emocionalmente, disse aos filhos que Maria do
Carmo iria embora e abandoná-los. A vítima manifestou o desejo de representar em face do investigado (fls. 06). Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS SILVA como incurso nas penas
do artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal e na forma da Lei Federal n. 11.340/06; requer que, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º