Processo ativo

é voltado ao marketing

1064577-24.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: é voltado a *** é voltado ao marketing
Nome: de diversas pessoas físicas d *** de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados em nome de diversas pe *** ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1064577-24.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Luiz Fernando Fogaça - parte interessada,
manifestar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1165071-91.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
1. Assim prevê o art. 82 do Código de Processo Civil: “Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe
às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o
início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título”. Não recolhidas as custas
para citação, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço declinado nos autos, para que,
no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 3. Não haverá nova
intimação para recolhimento de custas de atos processuais, já que previsto em lei, sendo que a ausência de movimentação do
processo por falta de meios por mais de 30 dias importará na extinção por abandono da causa. 4. Caso já habilitada, deverá
a parte contrária informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, §6º, CPC), o que, no silêncio,
será presumido. 53. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intme-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/
SP)
Processo 1203972-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0001646-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1081893-84.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Focus Consulting Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Valor Incorporadora e
Participações Ltda - - Construtora e Incorporadora Valor Ltda - Vistos. Fls 96 : Providencie a autorao recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 44,87, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP),
KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO
(OAB 379033/SP)
Processo 0104707-93.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104707) - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Ibg
Indústria Brasileira de Gases Ltda. - Pohlig Heckel do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fls 810: Diante do certificado,
manifeste-se a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), REINALDO
STEFANI (OAB 107997/MG)
Processo 1001995-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Coelho Assis
do Carmo - Vistos. 1. Fls 53/59: Dispõe o art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Em sede de cognição
sumária dos fatos não há prova inequívoca do direito alegado, pois o conteúdo divulgado pelo autor é voltado ao marketing
jurídico e apoio aos seus seguidores, e a conta foi suspensa sob fundamento de não seguir os padrões da comunidade sobre
“fraude e enganação”, o que não é comum em casos semelhantes. Nestes termos, mais prudente se mostra que a tutela seja
apreciada após a possibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa. Por essas razões, indefiro, por ora, o pedido
de tutela de urgência. 2. Fls 60: Ciência ao autor. Aguarde-se apresentação da contestação. Intime-se. - ADV: GABRIELLE
RIBEIRO PARREIRA (OAB 24262/O/MT)
Processo 1007620-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.R.X. - Vistos.
1) Indefiro a tramitação do feito em segredo de Justiça. Retire-se a tarja respectiva. 2) Atenta ao aumento substancial de
ações predatórias, a Corregedoria Geral do TJSP, por meio do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA-
NUMOPEDE, enviou o COMUNICADO CG Nº 02/2017, com as seguintes orientações: COMUNICADO CG Nº 02/2017 O
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos expedientes
em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes
e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência
de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características
comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações
distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto
e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são
grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para
os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como
as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação
dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante
o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou
interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir
listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:13
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