Processo ativo
0127000-28.2007.5.15.0120
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0127000-28.2007.5.15.0120
Vara: do Trabalho.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Danieli Mari *** Danieli Maria Campanhão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Vara do Trabalho.
RECLAMANTE EDER JOSE MARTINS
Referida conta sequer aparece na lista de valores pendentes de
Advogado Danieli Maria Campanhão
Oliveira(OAB: 204261SPD) liberação do Projeto Garimpo desta Vara.
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A O pedido deve ser direcionado ao Juízo competente.
Advogado LEILIANE VALENTIM Retornem os autos ao arquivo.
ANDRADE(OAB: 404139SPD)
Ao(s) advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(s) do(s) RECLAMADO(s): Pugna a reclamada pela Jaboticabal, 29/01/2026
liberação de depósito recursal de 19/09/2005, no valor original de
4.598,60, realizado no Banco do Brasil, ag. 4741.
FABIO NATALI COSTA
Indefiro referida liberação, tendo em vista que a mesma já ocorreu JUIZ DO TRABALHO -
nos autos, pelo alvará de fl. 1036, de 02/10/2009, retirado pela Despacho
preposto da reclamada, em 16/11/2009, e que por este motivo não Processo Nº RTOrd[rt]-0127000-28.2007.5.15.0120
será refeito, sem a recusa formal do Banco depositário em proceder Processo Nº RTOrd[rt]-01270/2007-120-15-00.3
ao pagamento por erro do alvará.
RECLAMANTE GILSON RAMOS DE SOUZA
Advogado Rodrigo de Oliveira(OAB: 238712SPD)
Não é admissível o descaso da reclamada no tratamento dado aos
RECLAMADO USINA DA BARRA S/A - ACUCAR E
documentos oficiais deste processo, que mesmo após mais de 16 ALCOOL
anos ainda não foi sacado, motivo pelo qual determino à parte Advogado José Israel Prata(OAB: 95322SPD)
omissa que proceda ao saque do valor, no derradeiro prazo de 15
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
benefício da União, limitada pelo valor não sacado, e que será
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
contada da ciência deste despacho, em caso de descumprimento.
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretendida por este E. TRT.
Reitero que não é admissível a postura da reclamada sobre o
controle dos documentos emitidos por este Juízo, atitude a ser
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
lamentada, embora não isolada, considerando as mais de 200
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
petições de mesmo conteúdo aguardando apreciação por este
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
Juízo, em sua maioria para saque de valores já liberados.
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
No caso de extravio do documento, a reclamada deverá valer-se do
programada para prazo inferior.
instrumento jurídico adequado e contra quem lhe causou prejuízo e
perante o Juízo competente, não sendo atribuição do Poder
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
Judiciário corrigir as deficiências administrativas da Parte, pelo
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
refazimento de atos judiciais já cumpridos, e simplesmente
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
ignorados pela parte.
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Decorrido, se in albis,
Lei.
transfira-se à União.
Jaboticabal, 29/01/2026
Jaboticabal, 28/01/2025
FABIO NATALI COSTA
FABIO NATALI COSTA
JUIZ DO TRABALHO -
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0095700-87.2003.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-0001111-25.2011.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00957/2003-120-15-00.8
RECLAMANTE DOUGLAS DE OLIVEIRA
Advogado André Zanini Wahbe(OAB:
RECLAMANTE MARGARIDA CORTEZ DA SILVA
207910SPD)
Advogado Alexandre Campanhão(OAB:
RECLAMADO GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
161491SPD)
LTDA
RECLAMANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Advogado Talita Roxana Pinheiro Nobre(OAB:
SOCIAL
299242SPD)
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
Advogado LEILIANE VALENTIM
Advogado João Carlos de Lima Júnior(OAB:
ANDRADE(OAB: 404139SPD)
142452SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Pugna a reclamada pela
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
liberação da conta judicial 0598.042.01507316-3 da CEF.
Indefiro o pedido da reclamada para expedição de ofício para a CEF
Esclareço à reclamada que não é possível ao Juízo a liberação de
pois a mesma tem acesso ao sistema de FGTS para obtenção do
referido valor porque ele não se encontra em uma conta judicial
extrato requirido.
vinculada a este Juízo, conforme dados da própria conta, uma vez
Ademais, o depósito recursal mencionado em sua petição foi
que o código 0598 não se refere a uma conta judicial da CEF desta
liberado por alvará de fl. 538, e o peticionário Banco do Brasil foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Vara do Trabalho.
RECLAMANTE EDER JOSE MARTINS
Referida conta sequer aparece na lista de valores pendentes de
Advogado Danieli Maria Campanhão
Oliveira(OAB: 204261SPD) liberação do Projeto Garimpo desta Vara.
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A O pedido deve ser direcionado ao Juízo competente.
Advogado LEILIANE VALENTIM Retornem os autos ao arquivo.
ANDRADE(OAB: 404139SPD)
Ao(s) advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(s) do(s) RECLAMADO(s): Pugna a reclamada pela Jaboticabal, 29/01/2026
liberação de depósito recursal de 19/09/2005, no valor original de
4.598,60, realizado no Banco do Brasil, ag. 4741.
FABIO NATALI COSTA
Indefiro referida liberação, tendo em vista que a mesma já ocorreu JUIZ DO TRABALHO -
nos autos, pelo alvará de fl. 1036, de 02/10/2009, retirado pela Despacho
preposto da reclamada, em 16/11/2009, e que por este motivo não Processo Nº RTOrd[rt]-0127000-28.2007.5.15.0120
será refeito, sem a recusa formal do Banco depositário em proceder Processo Nº RTOrd[rt]-01270/2007-120-15-00.3
ao pagamento por erro do alvará.
RECLAMANTE GILSON RAMOS DE SOUZA
Advogado Rodrigo de Oliveira(OAB: 238712SPD)
Não é admissível o descaso da reclamada no tratamento dado aos
RECLAMADO USINA DA BARRA S/A - ACUCAR E
documentos oficiais deste processo, que mesmo após mais de 16 ALCOOL
anos ainda não foi sacado, motivo pelo qual determino à parte Advogado José Israel Prata(OAB: 95322SPD)
omissa que proceda ao saque do valor, no derradeiro prazo de 15
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, em
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
benefício da União, limitada pelo valor não sacado, e que será
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
contada da ciência deste despacho, em caso de descumprimento.
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretendida por este E. TRT.
Reitero que não é admissível a postura da reclamada sobre o
controle dos documentos emitidos por este Juízo, atitude a ser
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
lamentada, embora não isolada, considerando as mais de 200
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
petições de mesmo conteúdo aguardando apreciação por este
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
Juízo, em sua maioria para saque de valores já liberados.
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
No caso de extravio do documento, a reclamada deverá valer-se do
programada para prazo inferior.
instrumento jurídico adequado e contra quem lhe causou prejuízo e
perante o Juízo competente, não sendo atribuição do Poder
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
Judiciário corrigir as deficiências administrativas da Parte, pelo
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
refazimento de atos judiciais já cumpridos, e simplesmente
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
ignorados pela parte.
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Decorrido, se in albis,
Lei.
transfira-se à União.
Jaboticabal, 29/01/2026
Jaboticabal, 28/01/2025
FABIO NATALI COSTA
FABIO NATALI COSTA
JUIZ DO TRABALHO -
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0095700-87.2003.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-0001111-25.2011.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00957/2003-120-15-00.8
RECLAMANTE DOUGLAS DE OLIVEIRA
Advogado André Zanini Wahbe(OAB:
RECLAMANTE MARGARIDA CORTEZ DA SILVA
207910SPD)
Advogado Alexandre Campanhão(OAB:
RECLAMADO GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
161491SPD)
LTDA
RECLAMANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Advogado Talita Roxana Pinheiro Nobre(OAB:
SOCIAL
299242SPD)
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
Advogado LEILIANE VALENTIM
Advogado João Carlos de Lima Júnior(OAB:
ANDRADE(OAB: 404139SPD)
142452SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Pugna a reclamada pela
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
liberação da conta judicial 0598.042.01507316-3 da CEF.
Indefiro o pedido da reclamada para expedição de ofício para a CEF
Esclareço à reclamada que não é possível ao Juízo a liberação de
pois a mesma tem acesso ao sistema de FGTS para obtenção do
referido valor porque ele não se encontra em uma conta judicial
extrato requirido.
vinculada a este Juízo, conforme dados da própria conta, uma vez
Ademais, o depósito recursal mencionado em sua petição foi
que o código 0598 não se refere a uma conta judicial da CEF desta
liberado por alvará de fl. 538, e o peticionário Banco do Brasil foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661