Processo ativo
Edição nº 100/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de junho de 2025
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Texto Completo do Processo
Edição nº 100/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de junho de 2025
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o
pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento
no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por RODRIGO DE CASTRO GU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMARÃES, matrícula
309979, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/
SEI 29808/2022, manifestação 2656645, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 9.243,37 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e
trinta e sete centavos), conforme planilha 4431565, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário,
e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o
pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento
no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por RODRIGO DE CASTRO GU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMARÃES, matrícula
309979, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/
SEI 29808/2022, manifestação 2656645, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 9.243,37 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e
trinta e sete centavos), conforme planilha 4431565, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário,
e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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