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Edição nº 129/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2025
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Edição nº 129/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2025
V - promover um ambiente de valorização dos processos de gestão e dos gestores;
VI - integrar práticas e recursos de bem-estar físico e mental como elementos centrais do desenvolvimento gerencial,
valorizando a qualidade de vida como fator crítico de sucesso e sustentabilidade no trabalho.
Art. 4º São diretrizes da Política de Desenvolvimento Gerencial - PDG:
I - fortalecimento de competências gerenciais: promov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er o desenvolvimento contínuo das competências essenciais à função
gerencial alinhadas aos objetivos institucionais do TJDFT, com ênfase em comunicação; tomada de decisão; gestão estratégica; gestão da
mudança, de pessoas, da diversidade e dos recursos;
II - ética, integridade e sustentabilidadena gestão: estimular a conduta ética, a integridade e a responsabilidade social e
ambiental como pilares da atuação gerencial, fomentando ambiente de trabalho pautado em confiança, respeito mútuo e observância dos valores
institucionais;
III - eficiência,inovação e melhoria contínua: incentivar a busca constante por soluções inovadoras, a gestão ágil e a
racionalização de recursos, com foco na otimização de processos e na entrega de serviços judiciais com maior efetividade;
IV - transparência e governançaresponsável: promover práticas de gestão pautadas em transparência, comunicação clara e
prestação de contas, de modo a fortalecer a governança institucional e a confiança da sociedade no TJDFT;
V - inclusão, diversidade e acessibilidade: assegurar que os ambientes de trabalho sejam inclusivos, acessíveis e livres de
discriminação, garantindo a igualdade de oportunidades e o respeito à pluralidade humana em todas as suas dimensões;
VI - promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho: estimular ações voltadas ao bem-estar físico, mental e emocional
das equipes, proporcionando condições favoráveis à saúde e à qualidade de vida no exercício da função pública;
VII - gestão de desempenho: fomentar a cultura de avaliação e aprimoramento contínuo do desempenho gerencial, com foco
em resultados institucionais, desenvolvimento profissional e entrega de valor à sociedade;
VIII - gestão participativa e colaborativa: incentivar a participação ativa, o diálogo permanente e a construção coletiva de
soluções, valorizandoo comprometimento, a corresponsabilidade e o desenvolvimento conjunto das equipes de trabalho;
IX - felicidade no trabalho: fomentar ambiente que promova bem-estar, reconhecimento, propósito e realização profissionais,
com base em princípios da ciência dafelicidade, fortalecendo relações saudáveis e engajamento no serviço público.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
Art. 5º A PDG está organizada nos seguintes Eixos:
I - Formação de Gestores;
II - Seleção de Gestores;
III - Valorização de Gestores.
?
Seção I
Do Eixo Formação de Gestores
Art. 6º A formação inicial e continuada, como base para o desenvolvimento das competências de liderança necessárias ao
exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT, será planejada, coordenada e orientada pela Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro - EjuDFT, por meio da Trilha de Liderança.
Parágrafo único. A Trilha de Liderança, englobada nas trilhas de aprendizagem cuja implantação foi regulamentadapela
Portaria GPR 642 de 12 de abril de 2018, corresponde à estratégia para promover o desenvolvimento das competências gerenciais no TJDFT
e atende à obrigatoriedade de participação de titulares e substitutos de cargos de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial,
conforme estabelecido nos §§ 3º, 5º e 8º do art. 5º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e regulamentado na Portaria Conjunta STF/CNJ/
STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT 3 de 31 de maio de 2007.
Art. 7º A Trilha de Liderança está organizada em duas etapas obrigatórias:
I - Habilitação: consiste na formação inicial, que deve ser concluída em até 2 (dois) anos, contados de 1º de janeiro de 2026,
como requisito para o exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT;
II - Desenvolvimento: corresponde à formação continuada em ciclos para atualização.
§ 1º O servidor que for designado para exercer cargo de natureza gerencial após 1º de janeiro de 2026, e que não possuir a
etapa Habilitação, deverá concluí-la no prazo previsto no inciso I deste artigo, a contar da data de publicação de sua designação.
§ 2º Os selos obtidos na etapa Habilitação e nos ciclos da etapa Desenvolvimento poderão ser considerados nos processos
de valorização e reconhecimento dos ocupantes de cargo de natureza gerencial e poderão ser utilizados como critério nos processos de seleção
para as vagas disponíveis.
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V - promover um ambiente de valorização dos processos de gestão e dos gestores;
VI - integrar práticas e recursos de bem-estar físico e mental como elementos centrais do desenvolvimento gerencial,
valorizando a qualidade de vida como fator crítico de sucesso e sustentabilidade no trabalho.
Art. 4º São diretrizes da Política de Desenvolvimento Gerencial - PDG:
I - fortalecimento de competências gerenciais: promov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er o desenvolvimento contínuo das competências essenciais à função
gerencial alinhadas aos objetivos institucionais do TJDFT, com ênfase em comunicação; tomada de decisão; gestão estratégica; gestão da
mudança, de pessoas, da diversidade e dos recursos;
II - ética, integridade e sustentabilidadena gestão: estimular a conduta ética, a integridade e a responsabilidade social e
ambiental como pilares da atuação gerencial, fomentando ambiente de trabalho pautado em confiança, respeito mútuo e observância dos valores
institucionais;
III - eficiência,inovação e melhoria contínua: incentivar a busca constante por soluções inovadoras, a gestão ágil e a
racionalização de recursos, com foco na otimização de processos e na entrega de serviços judiciais com maior efetividade;
IV - transparência e governançaresponsável: promover práticas de gestão pautadas em transparência, comunicação clara e
prestação de contas, de modo a fortalecer a governança institucional e a confiança da sociedade no TJDFT;
V - inclusão, diversidade e acessibilidade: assegurar que os ambientes de trabalho sejam inclusivos, acessíveis e livres de
discriminação, garantindo a igualdade de oportunidades e o respeito à pluralidade humana em todas as suas dimensões;
VI - promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho: estimular ações voltadas ao bem-estar físico, mental e emocional
das equipes, proporcionando condições favoráveis à saúde e à qualidade de vida no exercício da função pública;
VII - gestão de desempenho: fomentar a cultura de avaliação e aprimoramento contínuo do desempenho gerencial, com foco
em resultados institucionais, desenvolvimento profissional e entrega de valor à sociedade;
VIII - gestão participativa e colaborativa: incentivar a participação ativa, o diálogo permanente e a construção coletiva de
soluções, valorizandoo comprometimento, a corresponsabilidade e o desenvolvimento conjunto das equipes de trabalho;
IX - felicidade no trabalho: fomentar ambiente que promova bem-estar, reconhecimento, propósito e realização profissionais,
com base em princípios da ciência dafelicidade, fortalecendo relações saudáveis e engajamento no serviço público.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
Art. 5º A PDG está organizada nos seguintes Eixos:
I - Formação de Gestores;
II - Seleção de Gestores;
III - Valorização de Gestores.
?
Seção I
Do Eixo Formação de Gestores
Art. 6º A formação inicial e continuada, como base para o desenvolvimento das competências de liderança necessárias ao
exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT, será planejada, coordenada e orientada pela Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro - EjuDFT, por meio da Trilha de Liderança.
Parágrafo único. A Trilha de Liderança, englobada nas trilhas de aprendizagem cuja implantação foi regulamentadapela
Portaria GPR 642 de 12 de abril de 2018, corresponde à estratégia para promover o desenvolvimento das competências gerenciais no TJDFT
e atende à obrigatoriedade de participação de titulares e substitutos de cargos de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial,
conforme estabelecido nos §§ 3º, 5º e 8º do art. 5º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e regulamentado na Portaria Conjunta STF/CNJ/
STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT 3 de 31 de maio de 2007.
Art. 7º A Trilha de Liderança está organizada em duas etapas obrigatórias:
I - Habilitação: consiste na formação inicial, que deve ser concluída em até 2 (dois) anos, contados de 1º de janeiro de 2026,
como requisito para o exercício de cargos de natureza gerencial no TJDFT;
II - Desenvolvimento: corresponde à formação continuada em ciclos para atualização.
§ 1º O servidor que for designado para exercer cargo de natureza gerencial após 1º de janeiro de 2026, e que não possuir a
etapa Habilitação, deverá concluí-la no prazo previsto no inciso I deste artigo, a contar da data de publicação de sua designação.
§ 2º Os selos obtidos na etapa Habilitação e nos ciclos da etapa Desenvolvimento poderão ser considerados nos processos
de valorização e reconhecimento dos ocupantes de cargo de natureza gerencial e poderão ser utilizados como critério nos processos de seleção
para as vagas disponíveis.
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