Processo ativo

Edição nº 129/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 129/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2025
§ 3º Os selos obtidos nas demais Trilhas de Aprendizagem oferecidas pela EjuDFT poderão ser considerados, de forma
acessória, nos processos de seleção, valorização e reconhecimento dos atuais e futuros ocupantes de cargo de natureza gerencial.
Seção II
Do Eixo Seleção de Gestores
Art. 8º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP coordenar, orientar e supervisionar os processos de seleção
interna, identifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cação de talentos e desenvolvimento da carreira dos gestores e sucessores do TJDFT.
Art. 9º Os gestores e sucessores deverão manter seu perfil e currículo atualizados em rede social corporativa a ser
implementada pela SEGP, considerando:
I - experiênciacompatível com as responsabilidades do cargo e da área de atuação;
II - conclusão de etapas da Trilha de Liderança, com destaque para as competências gerenciais do TJDFT;
III - pós-graduação em cursos de desenvolvimento gerencial, incluindo gestão depessoas, gestão de processos e gestão
estratégica;
IV - conclusão de etapas de outras trilhas de aprendizagem da EjuDFT;
V - reconhecimentos conferidos pelo TJDFT;
VI - elogios individuais registrados na pasta funcional do servidor.
Art. 10. A rede socialcorporativa descrita no art. 9º desta Portaria será integrada à ferramenta de busca que deve possibilitar:
I - consulta por área, perfil e competências, devendo cada currículo ser associado a qualificações específicas, interesses,
experiências e habilidades requeridas para as funções gerenciais nas diferentes áreas do TJDFT;
II - atualização e vinculação às formações inicial e continuada, devendo os currículos ser atualizados a qualquer momento,
mediante averbações curriculares e etapas concluídas da Trilhade Liderança e das demais trilhas de aprendizagem do TJDFT.
Seção III
Do Eixo Valorização de Gestores
?
Art. 11. Compete às unidades administrativas especializadas, incluindo as áreas de saúde, gestão de pessoas, inclusão e
formação, coordenar as iniciativas de valorização dos gestores do TJDFT.
Art. 12. Aos gestores serão ofertados os seguintes benefícios, a fim de incentivar a atração, a retenção, a satisfação, o
engajamento e de melhorar a qualidade de vida desses profissionais:
I - possibilidade deafastamento, por meio de licença capacitação, com o objetivo de elevar o grau das competências gerenciais
de liderança, gestão da mudança, negociação, comunicação, gestão de pessoas e tomada de decisão;
II - prioridade para a concessão de apoio financeiropara a realização de cursos de pós-graduação e certificações em áreas
de interesse do TJDFT;
III - possibilidade de exercer a gestão da unidade nas modalidades de teletrabalho ou trabalho híbrido, considerando a
adequação ao tipo de trabalho proposto e a capacidade de funcionamento do setor, conforme a Resolução 14 de 6 de outubro de 2021 e a
Portaria Conjunta 132 de 7 de dezembro de 2020;
IV - acesso a ações de saúde específicas para gestores no Programa Qualidade de Vida do TJDFT;
V - acesso à orientaçãoprofissional em gestão de pessoas, promovendo o desenvolvimento contínuo das competências
gerenciais;
VI - estabelecimento de programa de reconhecimento de gestores, alinhado às diretrizes da política de desenvolvimento
gerencial, valorizando práticas quecontribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pelo TJDFT e para o cumprimento da missão
institucional.
Parágrafo único. Os benefícios expressos na PDG não excluem outros implementados no âmbito do TJDFT, desde que
compatíveis com os cargos de natu reza gerencial desempenhados e que contribuam para alcançar as finalidades previstas no caput deste artigo.
Art. 13. A concessão de licença capacitação para a realização de cursos presenciais ou à distância, nos termos da Portaria
Conjunta 83 de 21 de junho de 2024, deve contemplar:
I - a formação de gestores por meio de cursos da Trilha de Liderança do TJDFT;
II - carga horária total da formação igual ou superior a 80 (oitenta) horas para cada mês de licença concedida.
Parágrafo único. Caso o gestor tenha, no momento da solicitação da licença capacitação, o mínimo de 30 (trinta) horas de
formação em temas gerenciais realizadas nos últimos 2 (dois) anos, registradas no painel gerencial disponibilizado pela EjuDFT, poderá optar
por tema diverso para a licença referida no caput deste artigo.
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:49
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