Processo ativo
Edição nº 130/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2025
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 130/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2025
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo desembargador referido no inciso I, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo
magistrado referido no inciso IV, ambos deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.
Art. 4º O assessoramento ao CDIMPA será prestado pelo GMF/DF, e o secretariado será definido em regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento interno.
Art. 5º Os representantes constantes do art. 3º desta Portaria deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. As instituições listadas nos incisos IX a XX do art. 3º desta Portaria designarão seus representantes e suplentes mediante
ofício dirigido à Presidência do CDIMPA.
Art. 6º Poderão participar das reuniões do CDIMPA, na condição de convidados, especialistas e consultores externos a fim de contribuir
com as discussões e a qualificação de sua atuação.
Art. 7º A participação como membro do CDIMPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O CDIMPA elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
Comissão Permanente de Avaliação Documental
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 13/2025 - ÁREA JUDICIAL
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela PORTARIA GPVP 84, DE 10 DE
JUNHO DE 2022 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, n. 111, fls. 165/166, em 17/06/2022, faz saber a quem possa interessar que, a
partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico, se não houver oposição,
a Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental -
CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 2001 a 2013, da 3º Juizado Especial Criminal
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§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo desembargador referido no inciso I, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo
magistrado referido no inciso IV, ambos deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.
Art. 4º O assessoramento ao CDIMPA será prestado pelo GMF/DF, e o secretariado será definido em regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento interno.
Art. 5º Os representantes constantes do art. 3º desta Portaria deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. As instituições listadas nos incisos IX a XX do art. 3º desta Portaria designarão seus representantes e suplentes mediante
ofício dirigido à Presidência do CDIMPA.
Art. 6º Poderão participar das reuniões do CDIMPA, na condição de convidados, especialistas e consultores externos a fim de contribuir
com as discussões e a qualificação de sua atuação.
Art. 7º A participação como membro do CDIMPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O CDIMPA elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
Comissão Permanente de Avaliação Documental
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 13/2025 - ÁREA JUDICIAL
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela PORTARIA GPVP 84, DE 10 DE
JUNHO DE 2022 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, n. 111, fls. 165/166, em 17/06/2022, faz saber a quem possa interessar que, a
partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico, se não houver oposição,
a Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental -
CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 2001 a 2013, da 3º Juizado Especial Criminal
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