Processo ativo

Edição nº 134/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2025

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Texto Completo do Processo
Edição nº 134/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2025
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o
pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no
regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por LUIZ RICARDO DE AL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEIDA MARTINS, matrícula
314519, ocupante do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do
TJDFT, nos autos do PA/SEI 29908/2022, manifestação 2658326, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 9.765,84 (nove mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Relatório 4551885, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de
regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:08
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