Processo ativo
Edição nº 16/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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Texto Completo do Processo
Edição nº 16/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TORNA PÚBLICAS
AS DECISÕES DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:
SEI 0001668/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, para
atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , reconheço a acumulação
do período de férias referente ao 2º semestre de 2024, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001734/2025 - Diante do exposto, com fundamento nas disposições normativas da Resolução 5 de 2024, defiro ao Excelentíssimo
Juiz de Direito LEANDRO PEREIRA COLOMBANO a fruição das férias, relativas ao 2º semestre de 2025, no período de 30/11/2025 a 19/12/2025
(20 dias), uma vez solicitada a conversão do terço inicial em pecúnia.
SEI 0001748/2025 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 17, inciso III, da Resolução 5 de 2024, defiro à Excelentíssima Juíza
de Direito Substituta ALANNA DO CARMO SANKIO a alteração das férias, relativas ao 1º semestre de 2024, originariamente marcadas entre os
dias 02 a 31/05/2025 (30 dias), para usufruto no período de 05 a 21/05/2025 (17 dias).
SEI 0001771/2025 - Diante do exposto, com fundamento nas disposições normativas da Resolução 5 de 2024, defiro ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA a fruição das férias, relativas ao 1º semestre de 2025, no período de 03 a 12/02/2025
(10 dias).
SEI 0001868/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito Substituta VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA,
para atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação
dos períodos de férias referentes aos 1º e 2º semestres de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001900/2025 - Assim, com base nas afirmações do Excelentíssimo Juiz de Direito MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, para
atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação
dos períodos de férias referentes aos 1º e 2º semestres de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001907/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito ANDREZA ALVES DE SOUZA, para atender
ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação do período
de férias referente ao 2º semestre de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TORNA PÚBLICAS
AS DECISÕES DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:
SEI 0001668/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, para
atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , reconheço a acumulação
do período de férias referente ao 2º semestre de 2024, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001734/2025 - Diante do exposto, com fundamento nas disposições normativas da Resolução 5 de 2024, defiro ao Excelentíssimo
Juiz de Direito LEANDRO PEREIRA COLOMBANO a fruição das férias, relativas ao 2º semestre de 2025, no período de 30/11/2025 a 19/12/2025
(20 dias), uma vez solicitada a conversão do terço inicial em pecúnia.
SEI 0001748/2025 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 17, inciso III, da Resolução 5 de 2024, defiro à Excelentíssima Juíza
de Direito Substituta ALANNA DO CARMO SANKIO a alteração das férias, relativas ao 1º semestre de 2024, originariamente marcadas entre os
dias 02 a 31/05/2025 (30 dias), para usufruto no período de 05 a 21/05/2025 (17 dias).
SEI 0001771/2025 - Diante do exposto, com fundamento nas disposições normativas da Resolução 5 de 2024, defiro ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA a fruição das férias, relativas ao 1º semestre de 2025, no período de 03 a 12/02/2025
(10 dias).
SEI 0001868/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito Substituta VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA,
para atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação
dos períodos de férias referentes aos 1º e 2º semestres de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001900/2025 - Assim, com base nas afirmações do Excelentíssimo Juiz de Direito MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, para
atender ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação
dos períodos de férias referentes aos 1º e 2º semestres de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
SEI 0001907/2025 - Assim, com base nas afirmações da Excelentíssima Juíza de Direito ANDREZA ALVES DE SOUZA, para atender
ao interesse deste Tribunal de Justiça, e, em conformidade com o artigo 21, caput, da Resolução 5 de 2024, reconheço a acumulação do período
de férias referente ao 2º semestre de 2025, por imperiosa necessidade do serviço.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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