Processo ativo
Edição nº 20/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
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Texto Completo do Processo
Edição nº 20/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
PORTARIA 01 DE28DE JANEIRO DE 2025
Inspeção Ordinária Anual
O Doutor MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA, MMº Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º e parágrafos,
RESOLVE:
I - Realizar inspeção ordinária anual, conforme artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria c/c artigo 68 , 69 e 70 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Provimento
Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, na Secretaria do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no período de 17
de março a 11 de abril de 202 5 , sem prejuízo da prestação jurisdicional;
II - Determinar a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública
do Distrito Federal, dando ciência do trabalho a ser realizado e facultando-lhes o acompanhamento;
III - Oficiar à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal sobre a decisão adotada;
IV - Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico.
MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA
Juiz de Direito
34
PORTARIA 01 DE28DE JANEIRO DE 2025
Inspeção Ordinária Anual
O Doutor MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA, MMº Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º e parágrafos,
RESOLVE:
I - Realizar inspeção ordinária anual, conforme artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria c/c artigo 68 , 69 e 70 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Provimento
Judicial Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico, na Secretaria do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no período de 17
de março a 11 de abril de 202 5 , sem prejuízo da prestação jurisdicional;
II - Determinar a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública
do Distrito Federal, dando ciência do trabalho a ser realizado e facultando-lhes o acompanhamento;
III - Oficiar à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal sobre a decisão adotada;
IV - Determinar a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico.
MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA
Juiz de Direito
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